Aposentadoria Especial

Aposentadoria especial é modalidade de prestação previdenciária devida ao segurado que laborou sob condições prejudiciais à saúde ou integridade física (agentes nocivos), por tempo legalmente exigido e, conforme EC 103/19, com idade mínima. (Lei 8.213/91).

DECRETO Nº 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999

Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.

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Exposição a vapores de combustível garante aposentadoria especial para frentista

A TRU3 reconheceu o direito à aposentadoria especial para frentistas, considerando que a exposição a vapores de combustível é inerente à atividade e dispensa comprovação adicional de permanência. A decisão, baseada no Tema 157 da TNU, firma o entendimento de que o contato com agentes nocivos é indissociável da função de frentista, garantindo o benefício previdenciário sem necessidade de prova da habitualidade e permanência da exposição.

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