O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou Ação Civil Pública contra a Câmara de Dirigentes Lojistas de Passo Fundo (CDL) por cobrar taxas de inscrição e agenciamento para vagas de trabalho. O juiz de primeiro grau declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o caso, entendendo que a relação entre a CDL e os trabalhadores era de consumo, e não trabalhista. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão de primeiro grau, levando o MPT a interpor recurso de revista.
Fundamentos
O relator do recurso de revista no Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar o caso, com base no art. 114, I, da Constituição Federal, que atribui à Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar ações oriundas das relações de trabalho.
O relator argumentou que a atividade das agências de emprego, como a CDL, impacta diretamente as relações de trabalho, pois facilita a comunicação entre trabalhadores e empregadores. O Ministro também destacou que a cobrança de taxas de inscrição e agenciamento para vagas de trabalho restringe o acesso ao trabalho, violando o direito ao trabalho previsto na Declaração Americana de Direitos Humanos e no Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.
A decisão do TST se baseou em precedentes da Corte que reconhecem a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos que envolvam a fase pré-contratual das relações de trabalho, como a inscrição e o cadastro de trabalhadores em agências de emprego.
Decisão
O MPT pediu que o TST reconhecesse a competência da Justiça do Trabalho para julgar o caso e determinasse o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para julgamento. O TST, por unanimidade, deu provimento ao recurso de revista, reconhecendo a competência da Justiça do Trabalho para julgar o caso e determinando o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para que o recurso ordinário interposto pela CDL fosse processado e julgado.
Referências
TST-RR-20995-25.2018.5.04.0662. Rel. Min. Mauricio Godinho Delgado. Brasília, 12 de novembro de 2024.