Garantir a correta comprovação da atividade e remuneração do trabalhador avulso é o primeiro passo para assegurar direitos previdenciários fundamentais. Em 2026, com a digitalização plena dos processos, entender as providências necessárias tornou-se vital para evitar lacunas no tempo de contribuição.

Na prática, o reconhecimento desse período depende de requisitos rigorosos de intermediação. O trabalhador, seja ele portuário ou não portuário, precisa estar atento aos registros informados pelos órgãos competentes ao INSS.

Um erro comum é ignorar a necessidade de conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) regularmente. Pequenas divergências entre o trabalho realizado e o dado registrado podem gerar grandes atrasos na concessão de benefícios.

A seguir, detalhamos as regras vigentes e os procedimentos obrigatórios para que o segurado não perca seus direitos.

O que é a Atividade e Remuneração do Trabalhador Avulso?

A atividade e remuneração do trabalhador avulso refere-se ao exercício de trabalho urbano ou rural prestado a diversas empresas sem vínculo empregatício. A principal característica jurídica dessa modalidade é a obrigatoriedade de intermediação.

Sem a participação direta do Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) ou do sindicato da categoria, a natureza do trabalho é descaracterizada. Caso a prestação de serviço ocorra sem essa ponte legal, o trabalhador poderá ser enquadrado como empregado ou contribuinte individual.

Essa distinção é crucial, pois a intermediação é o que garante o enquadramento correto na categoria de avulso perante a Previdência Social. O cumprimento do art. 84, da Instrução Normativa 128/2022, é o alicerce para que o tempo de serviço seja computado.

Regras de Comprovação e Legislação Vigente em 2026

Para fins de cômputo do tempo de contribuição, é indispensável comprovar o exercício da atividade e os valores recebidos. A legislação atual, consolidada pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 141, define os parâmetros dessa prova.

A partir da substituição da GFIP pelo eSocial, o fluxo de informações tornou-se eletrônico e centralizado. O INSS considera os registros e a remuneração informados pelo OGMO ou sindicato mediante eventos eletrônicos específicos.

É importante consultar o portal oficial do eSocial para verificar se os envios estão sendo realizados mensalmente pelas entidades intermediadoras. A transparência desses dados é o que permite a atualização automática do CNIS.

Tabela: Comparativo de Comprovação por Período

Critério de Comprovação
Período Pós-eSocial
Período Pré-eSocial
Fonte de Informação
Eventos eletrônicos no eSocial
Documentos em meio físico
Intermediador
OGMO ou Sindicato
OGMO ou Sindicato
Documento Principal
Recibo eletrônico / Contracheque
Certificado de Tempo de Contribuição
Identificação
CPF e número do recibo
CPF e dados do tomador de serviço

Como comprovar a atividade e remuneração do trabalhador avulso no eSocial

Trabalhador portuário verificando a atividade e remuneração do trabalhador avulso no sistema digital

Para os períodos em que o eSocial já está em vigor, a atividade e remuneração do trabalhador avulso deve constar de forma transparente no sistema. Se o trabalhador notar que a remuneração não aparece no CNIS ou está divergente, ele deve agir prontamente.

Existem três caminhos principais para resolver essas pendências de informação:

1. Apresentação de contracheque ou recibo de pagamento emitido diretamente pelo sistema eSocial.

2. Documentos expedidos por órgãos competentes que demonstrem o exercício e os valores.

3. Rol de documentos disposto no art. 19-B do RPS.

O contracheque deve conter obrigatoriamente a identificação das partes, a competência e o número do recibo eletrônico. Se o número do recibo não estiver no documento, será necessária uma declaração assinada pelo responsável.

Passos para regularizar dados extemporâneos

Caso a remuneração seja identificada como extemporânea, o segurado deve seguir estes passos:

1. Obter Declaração do Intermediador: Solicite ao OGMO ou Sindicato uma declaração, sob as penas da lei, que comprove o serviço e os valores.

2. Anexar Documentação de Apoio: A declaração deve vir acompanhada de provas documentais que sustentem o que está sendo declarado.

3. Utilizar o Rol do RPS: Caso não consiga a declaração, utilize os documentos listados no art. 19-B do Regulamento da Previdência Social.

4. Protocolar no INSS: Submeta os documentos para que a autarquia tome providências quanto à disponibilização das informações no CNIS.

É fundamental que esses documentos formem convicção quanto ao período e sejam contemporâneos aos fatos. A contemporaneidade é um dos critérios mais rigorosos da análise técnica.

Comprovação de períodos anteriores ao eSocial

Para períodos antigos, a prova da atividade e remuneração do trabalhador avulso exige documentos físicos e específicos. O INSS aceita documentos contemporâneos que identifiquem o trabalhador, o intermediador e o tomador do serviço.

O Certificado emitido pelo OGMO ou Sindicato é a peça-chave para essa comprovação. Ele deve conter, no mínimo, o CPF do trabalhador, a identificação do tomador e as remunerações por competência. Além disso, deve detalhar a duração do trabalho e as condições em que foi prestado.

Um detalhe importante é a afirmação expressa de que os dados possuem lastro documental nos registros da entidade. Sem essa afirmação, o certificado pode perder sua validade para fins previdenciários.

Regras para contagem do tempo certificado

Efetivo Exercício: Apenas o período de atividade real é certificado.

Mês Integral: Computa-se como mês cheio aquele que constar da documentação.

Exclusão de Disponibilidade: Períodos em que o segurado estava apenas “à disposição” sem trabalhar não contam.

Modelo Oficial: As entidades podem utilizar o modelo “Certificado de Tempo de Contribuição do Trabalhador Avulso” (Anexo VI).

Perguntas Frequentes sobre Atividade e Remuneração do Trabalhador Avulso

O que acontece se eu trabalhar como avulso sem sindicato ou OGMO?

Se não houver intermediação obrigatória, a atividade não será reconhecida como de trabalhador avulso. O caso será analisado pelo INSS para enquadramento como empregado comum ou contribuinte individual.

O contracheque sem número do recibo do eSocial vale como prova?

Sim, mas deve ser acompanhado de um comprovante com o número do recibo e uma declaração assinada pelo responsável pelas informações. O modelo para isso é a “Declaração de Confirmação do Envio de Dados” (Anexo III).

Como é feita a atualização do CNIS para o avulso?

O INSS efetua a atualização com base nos eventos eletrônicos do eSocial ou nos documentos físicos apresentados conforme a IN 128/2022.

Períodos de espera no porto contam como tempo de contribuição?

Não. De acordo com a norma, são excluídos os períodos em que o segurado estava apenas à disposição, sem efetivo exercício de atividade remunerada.

Quais documentos provam a remuneração antes do eSocial?

Pode-se usar certificados do OGMO/Sindicato ou documentos contemporâneos que indiquem o tomador de serviço, o valor e a competência.

Existe um modelo específico para a declaração do OGMO?

Sim, o OGMO ou sindicato pode utilizar o modelo de “Certificado de Tempo de Contribuição do Trabalhador Avulso” constante no Anexo VI.

Conclusão

Entender os trâmites da atividade e remuneração do trabalhador avulso é indispensável para quem atua no setor portuário ou em categorias similares. A transição para o eSocial trouxe agilidade, mas também exige uma vigilância constante sobre os dados informados.

Seja através de certificados físicos para períodos antigos ou registros eletrônicos para os atuais, a prova documental robusta é a única garantia de uma aposentadoria tranquila. O papel do intermediador (OGMO ou Sindicato) continua sendo o pilar central dessa relação jurídica.

Na prática, mantenha todos os seus contracheques guardados e verifique seu extrato CNIS anualmente. Qualquer erro detectado deve ser corrigido imediatamente para evitar a perda de provas contemporâneas.

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Edpo Augusto Ferreira Macedo – OAB/SP 489.672

Pós-graduado em Direito Previdenciário, com habilitação para o Ensino Superior, pela Escola Superior de Advocacia, Secional de São Paulo. Bacharel em Direito pela Universidade Salesiana de Lorena/SP. Advogado, regularmente inscrito na OAB/SP sob o nº 489.672. Sócio administrador da Ferreira Macedo Sociedade Individual de Advocacia.

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