A comprovação da atividade e remuneração do contribuinte individual é o pilar fundamental para garantir direitos previdenciários, como aposentadorias e auxílios, especialmente quando as informações no CNIS estão incompletas.

Muitos segurados enfrentam dificuldades ao solicitar benefícios por não possuírem a documentação correta que valide o tempo de serviço e os valores contribuídos ao longo dos anos.

Em 2026, com a consolidação total do eSocial e novas diretrizes do INSS, entender como organizar esses dados é vital para evitar indeferimentos administrativos e demora na concessão.

Neste guia, detalharemos os procedimentos necessários para que você consiga validar sua jornada profissional e seus ganhos de forma definitiva perante a Previdência Social.

O que é a Atividade e Remuneração do Contribuinte Individual?

A atividade e remuneração do contribuinte individual refere-se ao exercício de trabalho remunerado por conta própria, como autônomo, ou na condição de empresário e prestador de serviços.

O reconhecimento dessa condição depende da filiação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e do recolhimento das contribuições correspondentes.

Na prática, o INSS utiliza as informações do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para validar esses períodos de forma automática.

No entanto, quando há falta de dados ou indícios de interrupção, o segurado deve agir proativamente para regularizar sua situação cadastral.

Regras de Comprovação Segundo a Instrução Normativa

Para fins de validação das contribuições e reconhecimento de filiação, o período de atividade é considerado comprovado se houver registro no CNIS sem evidência de interrupção.

Se não houver atividade cadastrada, o início será considerado o primeiro dia da competência da primeira contribuição recolhida sem atraso na condição correta.

Um erro comum é acreditar que qualquer pagamento em atraso gera direito automático ao tempo de serviço sem a devida prova do exercício da atividade.

Você pode consultar as diretrizes oficiais atualizadas diretamente na Instrução Normativa 128/2022, para verificar as normas vigentes.

Comparativo: Comprovação Antes e Depois do eSocial

Abaixo, apresentamos uma tabela que resume as principais diferenças na forma de validar a atividade e remuneração do contribuinte individual dependendo da época do serviço prestado:

Período da Atividade
Forma Principal de Comprovação
Base Legal (IN 128/2022)
Até Março de 2003
Contratos, RPA e recibos contemporâneos
Art. 94, VI, “a”
Abril/2003 até eSocial
GFIP, Notas Fiscais e comprovantes de retenção
Art. 94, VI, “b”
Pós-implantação eSocial
Eventos eletrônicos e recibos do eSocial
Art. 97
Documentos de terra, FIERD ou notas de insumos
Art. 94, X

7 Documentos Essenciais para a Atividade e Remuneração do Contribuinte Individual

Profissional organizando documentos para comprovar atividade e remuneração do contribuinte individual perante o INSS

Se as informações não constarem nos sistemas corporativos do INSS, você precisará apresentar provas materiais contemporâneas aos fatos. Na prática, o INSS exige documentos que não deixem dúvidas sobre o efetivo exercício da profissão e os valores recebidos. Abaixo, listamos os sete grupos de documentos mais importantes para essa finalidade, conforme as normas atuais.

1. Inscrição em Conselho de Classe e Documentos Profissionais

Para profissionais liberais, a inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe (como OAB, CRM ou CREA) é o primeiro passo. Além da carteira profissional, devem ser apresentados documentos contemporâneos que comprovem que a atividade foi de fato exercida naquele período. Isso inclui prontuários, ordens de serviço ou registros de atendimento assinados pelo profissional.

2. Contratos de Prestação de Serviços e RPAs

Para quem presta serviços a empresas, o contrato de prestação de serviços é uma prova robusta da atividade e remuneração do contribuinte individual. O Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) também é essencial, pois detalha o valor bruto e a retenção previdenciária efetuada pela contratante. Lembre-se que, desde abril de 2003, a responsabilidade pelo recolhimento da contribuição do prestador é da empresa contratante.

3. Comprovantes de Pró-Labore para Empresários

Sócios e administradores de empresas comprovam sua remuneração através dos recibos de retirada de pró-labore. Para períodos anteriores a novembro de 1999, o exercício da atividade depende da prova de funcionamento da empresa e da participação na gestão. A partir de abril de 2003, a empresa passou a ser responsável pelo recolhimento desses valores, devendo o empresário guardar os comprovantes de pagamento.

4. Declaração de Imposto de Renda (DIRPF)

A DIRPF é um documento aceito para formar convicção sobre as remunerações auferidas anualmente. O INSS observa os rendimentos da atividade profissional declarados na cédula correspondente para validar os valores de contribuição. É importante que a declaração tenha sido entregue de forma contemporânea ao ano-base da atividade.

5. Registros do eSocial e Recibos Eletrônicos

Para atividades exercidas após a substituição da GFIP pelo eSocial, a comprovação é feita via eventos eletrônicos. Caso os dados não apareçam no CNIS, o segurado pode apresentar o comprovante com o número do recibo eletrônico emitido pelo eSocial. Este documento deve vir acompanhado de uma declaração assinada pelos responsáveis pelas informações na empresa.

6. Documentação Específica para Transportadores

Condutores autônomos de veículos devem apresentar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) acompanhada do certificado de propriedade do veículo. Certidões do DETRAN ou contratos de arrendamento e cessão do automóvel também servem como prova da atividade remunerada. Estes documentos auxiliam na caracterização do segurado como contribuinte individual transportador.

7. Certificados de MEI e Comprovantes de DAS

O Microempreendedor Individual (MEI) comprova sua condição através do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI). Além disso, os comprovantes de pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) são as provas das contribuições realizadas. No encerramento da atividade, o MEI deve apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) de extinção.

Procedimentos para Inclusão e Atualização no CNIS

Para incluir ou atualizar períodos de atividade e remuneração do contribuinte individual, o segurado deve preencher o formulário RAC. O Requerimento de Atualização do CNIS (RAC) permite que o cidadão informe detalhadamente suas ocupações e períodos trabalhados. Na prática, o INSS pode exigir uma Pesquisa Externa para confirmar a veracidade das declarações prestadas pelas empresas. É fundamental que todos os dados informados tenham respaldo em documentos físicos ou digitais acessíveis para fiscalização.

O Papel da Responsabilidade da Empresa

Desde a Lei nº 10.666/2003, a empresa é obrigada a fornecer ao contribuinte individual o comprovante de pagamento pelos serviços prestados. Neste documento deve constar o CNPJ da empresa, o valor da remuneração, o desconto da contribuição e a identificação do filiado. Se a empresa não repassar os valores ao INSS, o segurado não pode ser prejudicado, desde que comprove a prestação do serviço e a remuneração. Um erro comum é o segurado tentar recolher por conta própria algo que já foi retido pela empresa contratante.

Situações Especiais: Rural e Retroatividade

O contribuinte individual rural, como o antigo empregador rural ou o trabalhador volante, possui regras específicas de prova. Documentos como a ficha de inscrição de empregador rural (FIERD) e notas fiscais de venda de produtos são essenciais. Para fins de aposentadoria com redução de idade, o efetivo exercício da atividade rural deve ser comprovado em qualquer período. Na ausência de documentos contemporâneos, é possível solicitar o processamento de Justificação Administrativa (JA).

Encerramento e Interrupção da Atividade

Quando o segurado deixa de exercer a atividade, ele deve solicitar o encerramento no CNIS. Caso não o faça, presume-se a continuidade do exercício da atividade, o que pode gerar cobranças de débitos futuros. Para o encerramento, basta uma declaração assinada pelo filiado com a data do fim da atividade. Empresários devem apresentar documentos de distrato social ou baixa na Junta Comercial para confirmar o desligamento.

Pesquisa Externa e Validação de Dados

O INSS pode emitir uma Pesquisa Externa sempre que houver dúvidas sobre a veracidade dos documentos apresentados. Isso acontece especialmente quando a empresa fornece apenas uma declaração desacompanhada de provas contemporâneas. Servidores do órgão podem visitar o local ou solicitar registros contábeis da empresa para cruzar informações. A afirmação expressa de que os dados foram extraídos de registros existentes é obrigatória em declarações empresariais.

Direitos e Deveres do Segurado em 2026

O segurado tem o dever de manter sua vida contributiva organizada e o direito de ter seus períodos averbados corretamente. O recolhimento em atraso só será computado para tempo de contribuição se houver a devida comprovação da atividade no período. Para períodos anteriores a novembro de 1991, pode ser exigida uma indenização para fins de contagem recíproca em outros regimes. Mantenha sempre cópias digitais de seus contratos e recibos, pois o sistema digital do INSS prioriza provas documentais anexadas.

Para mais detalhes sobre as leis que regem a previdência, consulte a Lei 8.213/91, que estabelece os planos de benefícios. É recomendável também acompanhar as atualizações das Instruções Normativas, que detalham os processos operacionais internos do INSS.

FAQ: Perguntas Frequentes sobre Atividade e Remuneração do Contribuinte Individual

O que acontece se a empresa não descontou minha contribuição?

A responsabilidade pelo desconto e recolhimento é da empresa desde abril de 2003. Se você comprovar a atividade e remuneração do contribuinte individual através de RPAs ou contratos, o INSS deve reconhecer o período, pois o recolhimento é presumido para o segurado.

Posso contribuir como facultativo se não tiver renda no mês?

Sim, o contribuinte individual que em determinado mês não receber remuneração pode contribuir de forma volitiva como segurado facultativo. Isso evita a interrupção da manutenção da qualidade de segurado perante a Previdência Social.

Como o MEI prova seu tempo de contribuição?

O MEI utiliza o Certificado de Condição de Microempreendedor e os comprovantes de pagamento do DAS-MEI. No caso de aposentadoria por tempo de contribuição, o MEI precisa realizar a complementação da alíquota, pois o DAS padrão cobre apenas aposentadoria por idade.

O que é o formulário RAC e quando usar?

O formulário de Requerimento de Atualização do CNIS (RAC) é utilizado para solicitar a inclusão ou alteração de dados de atividade e remuneração. Ele é obrigatório quando o segurado identifica divergências entre o trabalho realizado e o que consta no seu extrato previdenciário.

Documentos antigos de empresas baixadas ainda valem?

Sim, documentos contemporâneos como alterações contratuais, distratos sociais e recibos de pró-labore são válidos mesmo que a empresa já tenha sido baixada. O importante é que os documentos tenham sido registrados ou emitidos na época do exercício da atividade.

Como provar atividade se eu trabalho para outra pessoa física?

Nesse caso, você deve apresentar o contrato de prestação de serviços ou recibos que comprovem o serviço prestado. Diferente do trabalho para empresas, aqui a responsabilidade pelo recolhimento da contribuição continua sendo do próprio segurado individual.

O eSocial substituiu totalmente os documentos de papel?

Para períodos atuais, sim, as informações devem ser enviadas eletronicamente. No entanto, se houver erro no envio ou omissão pela empresa, o segurado precisará de documentos físicos (ou digitais assinados) para contestar e pedir a retificação no CNIS.

Conclusão sobre a Prova de Atividade e Remuneração

Garantir que a atividade e remuneração do contribuinte individual estejam corretamente registradas é uma tarefa de vigilância constante para o trabalhador autônomo e empresário.

Ao longo deste artigo, vimos que a documentação contemporânea é a chave para superar inconsistências no CNIS e assegurar o cálculo correto dos benefícios.

Seja através de contratos, declarações de imposto de renda ou registros no eSocial, cada papel desempenha um papel crucial na construção do seu histórico previdenciário.

Mantenha seu cadastro sempre atualizado e não espere o momento da aposentadoria para corrigir erros que podem ser resolvidos hoje com os formulários RAC e provas materiais adequadas.

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Edpo Augusto Ferreira Macedo – OAB/SP 489.672

Pós-graduado em Direito Previdenciário, com habilitação para o Ensino Superior, pela Escola Superior de Advocacia, Secional de São Paulo. Bacharel em Direito pela Universidade Salesiana de Lorena/SP. Advogado, regularmente inscrito na OAB/SP sob o nº 489.672. Sócio administrador da Ferreira Macedo Sociedade Individual de Advocacia.

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