Portaria Interministerial MTP/MS nº 22 de 31.8.2022

Estabelece a lista de doenças e afecções que isentam de carência a concessão de benefícios por incapacidade, conforme disposto no inciso II do art. 26 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. (Processo nº 12600.109449/2019-71).

O Que a Portaria Estabelece?

O objetivo principal da portaria é definir a lista oficial de doenças e afecções que, por sua gravidade, isentam o segurado do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) de cumprir a carência para ter direito a benefícios por incapacidade.

  • O que é Carência? É o número mínimo de contribuições mensais que o segurado precisa ter pago ao INSS para ter direito a um benefício. Para os benefícios por incapacidade, a regra geral é de 12 contribuições. Esta portaria lista as exceções a essa regra.

Benefícios Abrangidos pela Isenção de Carência

A isenção se aplica exclusivamente aos seguintes benefícios, quando a incapacidade para o trabalho for causada por uma das doenças listadas:

Benefício AtualNome Antigo (ainda popular)
Auxílio por Incapacidade TemporáriaAuxílio-Doença
Aposentadoria por Incapacidade PermanenteAposentadoria por Invalidez

Condições Essenciais para a Isenção

Para que a isenção de carência seja aplicada, duas condições são fundamentais:

  1. Início da Doença: A doença ou afecção deve ter se manifestado após a filiação do segurado ao RGPS. Ou seja, a pessoa não pode já estar doente e então se filiar ao INSS para solicitar o benefício.
  2. Incapacidade Laborativa: Não basta ter a doença. É indispensável que a Perícia Médica Federal do INSS constate que a doença gerou incapacidade para o trabalho (temporária ou permanente).

Lista de Doenças que Isentam de Carência (Art. 2º)

A seguir, a lista oficial das 17 doenças e afecções, com observações importantes para algumas delas.

Doença / Afecção (Conforme a Portaria)Observações Importantes
ITuberculose ativa
IIHanseníase
IIITranstorno mental graveRequer que o quadro esteja cursando com alienação mental.
IVNeoplasia malignaConhecida popularmente como câncer.
VCegueiraInclui a cegueira de ambos os olhos ou a monocular.
VIParalisia irreversível e incapacitanteDeve ser, ao mesmo tempo, permanente e gerar incapacidade.
VIICardiopatia graveDoença grave do coração. A gravidade é avaliada pela perícia.
VIIIDoença de Parkinson
IXEspondilite anquilosanteAnteriormente chamada de espondiloartrose anquilosante.
XNefropatia graveDoença grave dos rins. A gravidade é avaliada pela perícia.
XIEstado avançado da doença de PagetA doença deve estar em estágio avançado (osteíte deformante).
XIISíndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
XIIIContaminação por radiaçãoA comprovação deve ser feita com base em conclusão da medicina especializada.
XIVHepatopatia graveDoença grave do fígado. A gravidade é avaliada pela perícia.
XVEsclerose múltipla
XVIAcidente vascular encefálico (agudo)Atenção: Deve apresentar quadro de evolução aguda e atender a critérios de gravidade.
XVIIAbdome agudo cirúrgicoAtenção: Deve apresentar quadro de evolução aguda e atender a critérios de gravidade.

Definições-Chave para Entender a Lista

A portaria define dois termos cruciais, especialmente para os itens XVI e XVII da lista:

TermoDefinição Simplificada
Quadro Clínico de Evolução AgudaDoença de início súbito e repentino. Não se aplica a episódios agudos de doenças que já são crônicas.
Critério de GravidadeCondição que apresenta risco iminente de morte ou de perda da função de um órgão/sistema, exigindo cuidado médico ou cirúrgico imediato e podendo causar instabilidade das funções vitais.

Resumo Geral da Portaria em Tabela

AssuntoDescrição ResumidaReferência na Portaria
Objetivo PrincipalAtualizar a lista de doenças que isentam de carência para benefícios por incapacidade.Preâmbulo e Art. 1º
Quem é BeneficiadoSegurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).Art. 1º
Requisito DispensadoCarência (geralmente 12 contribuições mensais).Art. 2º
ComprovaçãoA cargo da Perícia Médica Federal, seguindo manuais técnicos específicos.Art. 3º
Ato RevogadoA Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2.998, de 2001, foi substituída.Art. 4º
Início de VigênciaA portaria entrou em vigor em 3 de outubro de 2022.Art. 5º
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