Regulamento do BACENJUD 2.0

Aprovado na reunião do Grupo Gestor realizada em 12 de dezembro de 2018.

Disposições Iniciais e Conceitos Fundamentais

O BACEN JUD 2.0 é um instrumento que substituiu a antiga comunicação por ofícios de papel, trazendo mais segurança e celeridade ao processo. A utilização do sistema implica a concordância do usuário com os termos do regulamento.

Principais Atores e suas Responsabilidades:

  • Poder Judiciário: Responsável por registrar as ordens no sistema e zelar pelo seu cumprimento.
  • Instituições Participantes: Devem cumprir as ordens judiciais de forma padronizada. São elas: bancos comerciais, múltiplos, de investimento, a Caixa Econômica Federal, cooperativas de crédito, entre outras.
  • Banco Central do Brasil: Encarregado da operacionalização e manutenção do sistema.

Tabela de Definições Importantes:

TermoDefinição
Dia ÚtilTodos os dias do ano, exceto sábados, domingos e feriados nacionais.
AgrupamentoConjunto de instituições participantes do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) de um mesmo conglomerado.
Instituição ResponsávelResponsável pelo recebimento e envio de arquivos de um agrupamento.
Instituição ParticipanteResponsável pelo cumprimento da ordem judicial.
RelacionamentoUnidade de informações do CCS, composta por CNPJ da instituição e CPF/CNPJ do cliente.
AtingidoPessoa física ou jurídica que sofrerá os efeitos da ordem judicial.

Acesso e Perfis de Usuário no Sistema

O acesso ao BACEN JUD 2.0 é realizado preferencialmente por meio de certificado digital ou senha pessoal e intransferível. O cadastro de usuários é feito a partir da indicação de um magistrado.

Tabela de Perfis de Usuário e Permissões:

PerfilPermissões
MagistradoDigitar, gravar e protocolizar ordens judiciais.
Servidor-AssessorDigitar e gravar minutas, além de operacionalizar o envio de ordens judiciais.
ServidorDigitar e gravar minutas.
MásterGerente Setorial de Segurança da Informação de cada Tribunal, responsável por cadastrar magistrados e servidores.

Operacionalização: Fluxo de Ordens e Prazos

O envio e o cumprimento das ordens judiciais seguem um fluxo e prazos rigorosos para garantir a eficiência do sistema.

Fluxo de uma Ordem Judicial:

  1. Protocolização: As ordens judiciais são protocolizadas no sistema pelo Poder Judiciário.
  2. Consolidação: Ordens protocolizadas até as 19h de um dia útil são consolidadas pelo Banco Central.
  3. Envio às Instituições: Os arquivos de remessa são disponibilizados para as instituições responsáveis até as 23h30 do mesmo dia.
  4. Cumprimento: As instituições cumprem a ordem no dia útil seguinte ao recebimento do arquivo de remessa.
  5. Resposta: As instituições enviam os arquivos de resposta ao sistema até as 4h59 do segundo dia útil seguinte à disponibilização do arquivo de remessa.
  6. Disponibilização ao Juízo: As respostas são disponibilizadas ao juízo expedidor até as 8h do dia útil seguinte ao recebimento das respostas.

Tabela de Prazos Operacionais:

AçãoPrazo
Protocolização de ordens judiciais para processamento no mesmo diaAté as 19h do dia útil.
Disponibilização dos arquivos de remessa para as instituiçõesAté as 23h30 do mesmo dia da protocolização.
Envio dos arquivos de resposta pelas instituiçõesAté as 4h59 do segundo dia útil seguinte à disponibilização da remessa.
Disponibilização das respostas ao juízoAté as 8h do dia útil seguinte ao recebimento das respostas.
Requisições de extrato (fora do sistema)Atendidas em até 30 dias.
Comunicação de recebimento de valores transferidosAté 2 dias úteis.

Ordens de Bloqueio de Valores: Abrangência e Procedimentos

As ordens de bloqueio visam indisponibilizar valores até o limite especificado na decisão judicial.

Ativos Abrangidos pelo Bloqueio:

  • Contas de depósitos à vista (contas-correntes).
  • Contas de investimento e de poupança.
  • Depósitos a prazo.
  • Certificados de Depósito Bancário (CDB).
  • Operações compromissadas.
  • Letras de Crédito (LCA e LCI).
  • Recibos de Depósitos Bancários (RDB).
  • Fundos de investimento abertos.
  • Ativos de renda fixa e variável.
  • Outros ativos sob administração e custódia da instituição.

É importante notar que o saldo credor inicial, livre e disponível, é o que será atingido, sem considerar limites de crédito como cheque especial ou crédito rotativo. Se o valor bloqueado inicialmente não for suficiente, a instituição deve continuar a busca por ativos até o horário limite para emissão de uma TED no dia útil seguinte.

As instituições ficam dispensadas de efetuar o bloqueio se o saldo consolidado do atingido for igual ou inferior a R$ 10,00.

Ordens de Transferência e Desbloqueio

Após o bloqueio, o magistrado pode determinar a transferência dos valores para uma conta judicial ou o seu desbloqueio.

  • Transferência: Na ordem de transferência, devem ser informados a quantia, a instituição destinatária e a agência. A transferência deve ser efetivada utilizando o Identificador de Depósito (ID) fornecido pelo sistema.
  • Desbloqueio: O desbloqueio dos valores pode ser determinado a qualquer momento pelo magistrado.
  • Permanência do Bloqueio: Enquanto não houver ordem de desbloqueio ou transferência, os valores permanecem bloqueados. Se um contrato de aplicação financeira vencer sem reaplicação automática, os valores são transferidos para uma conta de depósito à vista e permanecem bloqueados.

Requisição de Informações

O sistema permite ao Poder Judiciário requisitar informações sobre os ativos do atingido.

Informações que podem ser Requisitadas:

  • Endereços (limitados aos 3 mais recentes).
  • Relação de agências e contas (limitada a 20 pares por instituição).
  • Saldo bloqueável até o valor indicado na ordem.
  • Saldo bloqueável consolidado.
  • Extratos (consolidados ou específicos).

As requisições de saldo e relação de agências/contas são respondidas via sistema. Já as requisições de extrato são atendidas por outros meios em até 30 dias.

Inadimplência e Situações Especiais

O regulamento prevê as consequências para o não cumprimento dos prazos e aborda situações específicas.

  • Inadimplência (“Não Resposta”): A ausência de resposta ou o envio fora do prazo coloca a instituição em situação de inadimplência, e seu nome e percentual de inadimplência ficam disponíveis para consulta. A inadimplência não isenta a instituição da responsabilidade de cumprir a ordem judicial.
  • Instituições em Liquidação Extrajudicial: Ordens contra instituições em liquidação extrajudicial são encaminhadas diretamente ao Banco Central, que as remete aos liquidantes.
  • Ativos Indivisíveis: Caso o ativo a ser bloqueado seja indivisível, a instituição deve comunicar o fato ao juízo, informando sobre a existência de outros titulares e solicitando orientações.

Cronograma de Implantação e Vigência

O regulamento prevê um cronograma para a implementação das funcionalidades do BACEN JUD 2.0.

Fases de Implantação:

FaseDescrição da AtividadePrazo de Conclusão
Fase 0Auxílio na elaboração de material educacional para magistrados.Novembro/2017 a Maio/2018
Fase 1Definição de conceitos, alterações no regulamento e testes (Renda Fixa).Novembro/2017 a Fevereiro/2018
Fase 2Implantação de Fundos Abertos por Conta e Ordem.22 de Janeiro de 2018
Fase 3Implantação de Renda Fixa pública e privada.31 de Março de 2018
Fase 4Definição de conceitos, alterações no regulamento e testes (Renda Variável e outros bens).Março/Abril 2018
Fase 5Implantação de Renda Variável e outros bens.30 de Maio de 2018

O regulamento entrou em vigor em 2 de abril de 2018, substituindo a regulamentação anterior. Disposições específicas, como as do §4º do art. 13, entraram em vigor em 31 de maio de 2018.

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