Documentação Comum Exigida (Para todos os atos)
A documentação a seguir é geralmente necessária para os atos de constituição, alteração e extinção, salvo disposições específicas.
Documento | Descrição e Observações |
Requerimento (Capa do Processo) | Dirigido ao Presidente da Junta Comercial, assinado pelo empresário, procurador ou terceiro interessado. No registro digital, este requerimento pode ser dispensado e substituído pela assinatura digital. |
Procuração | Necessária quando o requerimento ou o ato for assinado por um procurador. Para outorgantes analfabetos ou relativamente incapazes, a procuração deve ser por instrumento público. |
Cópia da Identidade | A certificação digital (e-CPF) supre a necessidade de apresentação de prova de identidade. Para imigrantes, é necessário anexar cópia do documento de identidade emitido por autoridade brasileira. |
Consulta de Viabilidade | Necessária para inscrição e para alteração de nome empresarial, objeto social e/ou endereço. É dispensada se a empresa optar por usar o número do CNPJ como nome empresarial. |
Documento Básico de Entrada (DBE) | Exigido para modificar informações como nome empresarial, objeto, endereço e capital social. Sua apresentação é dispensada se a Junta Comercial utilizar sistema de integração que transmita os dados eletronicamente. |
Comprovante de Pagamento | Guia de recolhimento da Junta Comercial. Não é exigível para a extinção do registro. |
Ficha de Cadastro Nacional (FCN) | Deve ser apresentada com os instrumentos de inscrição, alteração ou extinção. A apresentação é dispensada se a Junta Comercial utilizar sistema de integração de dados. |
Procedimentos de Registro
2.1. Inscrição (Abertura da Empresa)
O empresário individual é a pessoa física que exerce profissionalmente atividade econômica organizada.
- Documentação Específica: O principal documento é o Instrumento de Inscrição de Empresário Individual. Ele pode ser um instrumento particular ou, em alguns casos, uma certidão de inteiro teor do instrumento, se público.
- Elementos do Instrumento de Inscrição:
- Título: Instrumento de Inscrição de Empresário Individual.
- Preâmbulo: Qualificação completa do empresário (nome civil, nacionalidade, estado civil, regime de bens, data de nascimento, CPF, endereço).
- Corpo do Instrumento: Contém as cláusulas obrigatórias e facultativas.
- Fecho: Local, data e assinatura do empresário.
- Cláusulas Obrigatórias no Instrumento de Inscrição:
Cláusula | Detalhes |
Nome Empresarial (Firma) | O nome deve ser o nome civil do empresário (completo ou abreviado), podendo ser adicionada uma designação mais precisa da sua pessoa ou atividade. É possível também optar pelo número do CNPJ como nome empresarial. |
Capital | Deve ser expresso em moeda corrente. Pode ser composto por qualquer espécie de bens que possam ser avaliados em dinheiro. |
Endereço da Sede | Endereço completo da sede e das filiais, se houver. |
Objeto | Declaração precisa e detalhada das atividades a serem desenvolvidas. Não pode ser ilícito, impossível ou indeterminado. Pode ser descrito por meio de códigos CNAE. |
Declaração de Desimpedimento | O empresário declara, sob as penas da lei, que não está impedido de exercer atividade empresarial e que não possui outra inscrição de empresário no país. |
- Quem NÃO pode ser Empresário Individual:
- Menores de 16 anos (salvo autorização judicial para continuar empresa).
- Membros do Poder Legislativo, Magistrados e membros do Ministério Público, sob certas condições.
- Empresários falidos não reabilitados.
- Pessoas condenadas por certos crimes enquanto durarem os efeitos da condenação.
- Leiloeiros (cujo objeto exceda a leiloaria).
- Servidores públicos civis e militares da ativa.
- Cônsules (nos seus distritos, salvo os não remunerados).
- Médicos e farmacêuticos (para o exercício simultâneo de atividades conflitantes).
- Imigrantes, para o exercício de atividades como pesquisa mineral, jornalismo e radiodifusão.
2.2. Alteração do Registro
A alteração do instrumento de inscrição pode ser realizada a qualquer momento para refletir mudanças nos dados da empresa.
- Elementos da Alteração:
- Título: Alteração do Instrumento de Inscrição.
- Preâmbulo: Nome e qualificação do empresário e da empresa (nome empresarial, endereço e CNPJ).
- Corpo da Alteração: Nova redação das cláusulas alteradas.
- Consolidação (Opcional): Versão atualizada do instrumento de inscrição. É obrigatória em casos de reativação e transferência de sede para outra UF.
- Principais Alterações:
Tipo de Alteração | Detalhes |
Nome Empresarial | A alteração do nome civil do empresário resulta na modificação do nome da empresa. |
Objeto | O novo objeto social deve ser descrito em sua totalidade. |
Falecimento do Empresário | A morte, em regra, extingue a empresa. A continuidade é possível por autorização judicial ou sucessão. O espólio é representado pelo inventariante até a partilha. Se houver mais de um herdeiro, a empresa deve ser transformada em sociedade. |
Emancipação de Menor | A prova da emancipação de menor autorizado judicialmente a continuar a empresa deve ser arquivada. |
Regime de Bens | Requer autorização judicial em pedido motivado por ambos os cônjuges. |
Transferência de Sede para outra UF | Exige procedimentos tanto na Junta Comercial de origem quanto na de destino. Recomenda-se a pesquisa prévia de nome na UF de destino. |
Abertura/Alteração/Extinção de Filial | Pode ser feita através da alteração do instrumento de inscrição, com a indicação do endereço completo da filial e seu CNPJ (para alteração e extinção). |
2.3. Extinção (Baixa da Empresa)
O ato de extinção encerra as atividades do Empresário Individual e implica na extinção de todas as filiais.
- Elementos da Extinção:
- Título: Extinção.
- Preâmbulo: Qualificação completa do empresário e da empresa.
- Corpo: Resolução de promover o encerramento.
- Fecho: Local, data e assinatura.
- Extinção por Falecimento: O instrumento de extinção deve ser firmado pelo inventariante (se o inventário não estiver concluído) ou pelos herdeiros (após a conclusão do inventário/partilha).
O Microempreendedor Individual (MEI)
O MEI é uma categoria de empresário individual com regras simplificadas.
- Inscrição, Alteração e Extinção: São realizadas de forma simplificada e centralizada, por meio do Portal do Empreendedor. Os dados são então enviados para a Junta Comercial.
- Desenquadramento da Condição de MEI: O MEI deve se desenquadrar quando ultrapassa o limite de faturamento, contrata mais de um empregado, passa a exercer atividade não permitida, entre outros motivos. A partir do desenquadramento, o empresário passa a seguir as regras gerais do Empresário Individual.
Motivo do Desenquadramento (Comunicação via Portal Simples Nacional) | Providência na Junta Comercial |
Natureza jurídica vedada | Protocolar processo de transformação para outra natureza jurídica (ex: Sociedade Limitada). |
Atividade econômica vedada | Protocolar processo de alteração do objeto do empresário. |
Abertura de filial | Protocolar processo de abertura de filial do empresário. |
Restrições e Impedimentos para Estrangeiros
Existem diversas restrições para a participação de estrangeiros em certas atividades econômicas.
Atividade | Restrição / Impedimento | Base Legal |
Assistência à Saúde | A participação de capital estrangeiro é permitida apenas em casos específicos, como doações de organismos internacionais e hospitais. | Art. 199, § 3º, da Constituição Federal; Art. 23 da Lei nº 8.080/1990 |
Navegação de Cabotagem | Somente brasileiro pode ser titular de empresário individual de navegação de cabotagem. | Art. 178, parágrafo único, da Constituição Federal |
Empresa Jornalística e Radiodifusão | Propriedade privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos. A participação estrangeira no capital social é limitada a 30% e sem direito a voto. | Arts. 12 e 222 da Constituição Federal; Lei nº 10.610/2002 |
Mineração e Energia Hidráulica | A pesquisa e a lavra de recursos minerais só podem ser efetuadas por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras com sede no país. | Art. 176, § 1º, da Constituição Federal |
Sistema Financeiro Nacional | É vedada a instalação de novas agências de instituições financeiras estrangeiras ou o aumento de sua participação no capital de instituições nacionais, salvo autorização específica do governo. | Art. 192 da Constituição Federal; Art. 52 do ADCT |
Empresas em Faixa de Fronteira | Para atividades de mineração, colonização e loteamento rural, a participação estrangeira é restrita. O capital deve ser majoritariamente brasileiro (mínimo 51%), e a administração deve ser exercida majoritariamente por brasileiros. | Art. 3º da Lei nº 6.634/1979; Decreto nº 85.064/1980 |
Lista de Exigências (Checklist de Verificação)
O Capítulo IV do manual apresenta uma lista detalhada de exigências para o registro, que serve como um excelente checklist. A tabela abaixo resume os principais grupos de exigências.
Nº | Grupo de Exigência | Exemplo de Item a ser Verificado |
1 | Forma de Apresentação dos Documentos | Verificar se o instrumento físico não contém rasuras, emendas ou entrelinhas. |
2 | Viabilidade (Nome e Local) | Apresentar o original da consulta de viabilidade deferida. |
3 | Documento Básico de Entrada (DBE) | Anexar DBE devidamente assinado. |
4 | Requerimento (Capa do Processo) | Verificar se o requerimento está corretamente preenchido e assinado. |
5 | Procurações e/ou Autorizações | Anexar procuração com poderes específicos para o ato. |
6 | Comprovantes de Pagamento | Anexar comprovante de pagamento da taxa da Junta Comercial. |
7 | Instrumento de Inscrição/Alteração | Incluir ou corrigir cláusulas obrigatórias do instrumento. |
8 | Dados do Empresário | Complementar a qualificação do empresário (nome, estado civil, endereço, etc.). |
9 | Nome Empresarial (Firma) | Corrigir a formação do nome para que corresponda ao nome civil. |
10 | Capital | Declarar o valor do capital em moeda corrente. |
11 | Descrição do Objeto / CNAE | Definir o objeto de forma clara e precisa. |
12 | Data de Início da Atividade | A data de início não pode ser anterior à data da assinatura do instrumento. |
13 | Declaração de ME/EPP | Juntar declaração de enquadramento ou desenquadramento. |
14 | Fecho | Datar e assinar o instrumento. |
15 | Filiais | Indicar o endereço completo da filial. |
16 | Empresa Simples de Crédito (ESC) | Inserir a expressão “Empresa Simples de Crédito” no nome empresarial. |
17 | Extinção | Corrigir o instrumento de extinção. |
18 | Formalidades Adicionais | Verificar pendências judiciais ou administrativas. |
Modelos e Instrumentos Padronizados
Os Capítulos III e VI do manual oferecem modelos padronizados de instrumentos de inscrição, alteração e declarações, que servem como referência para a correta elaboração dos documentos. Recomenda-se a consulta desses modelos para garantir o cumprimento de todas as formalidades.