Para a maioria dos contratos bancários comuns, os juros cobrados como penalidade pelo atraso no pagamento (juros de mora) não podem ultrapassar 1% mensal, o que equivale a 12% ao ano.
Para entender a súmula, é crucial conhecer alguns termos.
Termo | Definição Prática | Exemplo no seu Contrato |
Juros de Mora | É uma penalidade pelo atraso no pagamento. São juros cobrados sobre a parcela vencida como forma de indenizar o banco pelo não recebimento do valor na data correta. | Procure por cláusulas como “Encargos por Atraso”, “Inadimplência” ou “Juros Moratórios”. |
Juros Remuneratórios | É o custo do dinheiro. São os juros “normais” do contrato, que remuneram o banco por ter emprestado o valor. Não são uma penalidade. | Geralmente é a taxa de juros principal do seu financiamento ou empréstimo, descrita como “Taxa de Juros Efetiva Mensal/Anual”. |
Convenção / Pacto | Significa que a taxa de juros de mora precisa estar expressamente escrita e acordada no contrato. Se o contrato não mencionar o percentual, o banco não pode cobrá-lo no teto de 1%. | O contrato deve dizer algo como: “Em caso de atraso, incidirão juros de mora de 1% ao mês”. |
Quando a Súmula 379 se Aplica?
A regra não vale para todos os contratos bancários. A principal distinção é se o contrato possui ou não uma “legislação específica”.
Aplica-se a (Regra Geral) | Não se Aplica a (Exceções) |
Contratos de Abertura de Crédito em Conta Corrente (Cheque Especial) | Cédulas de Crédito Rural, Industrial e Comercial |
Contratos de Cartão de Crédito | Contratos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) |
Contratos de Mútuo (Empréstimo Pessoal) sem legislação própria | Contratos de Crédito Consignado |
Financiamentos em geral que não se enquadrem nas exceções | Contratos com Cooperativas de Crédito |
Contratos de Factoring vinculados a instituições financeiras | Outros contratos que possuam uma lei própria definindo os juros |
Ponto de Atenção: A Súmula 379 trata exclusivamente dos juros de mora. Ela não limita os juros remuneratórios, que são definidos pelas taxas de mercado e regulados pelo Banco Central.
Checklist Prático: Como Analisar seu Contrato
Use os passos abaixo para verificar se o seu contrato está de acordo com a súmula:
- Identifique o Tipo de Contrato: O seu contrato é um dos listados na coluna “Aplica-se a” da tabela acima?
- ( ) Sim (Prossiga para o passo 2)
- ( ) Não (A regra da Súmula 379 provavelmente não se aplica ao seu caso)
- Localize a Cláusula de Inadimplência: Encontre no seu contrato a parte que fala sobre as consequências do atraso no pagamento.
- Verifique os Juros de Mora: A cláusula especifica um percentual para “juros de mora” ou “juros moratórios”?
- Se sim: Qual é o percentual?
- Se não: O banco não poderia cobrar um valor específico a esse título sem previsão contratual.
- Compare com o Limite: O percentual de juros de mora é maior que 1% ao mês?
- ( ) Sim: A cobrança pode ser considerada abusiva e passível de revisão judicial.
- ( ) Não: A cobrança está, a princípio, de acordo com o entendimento do STJ.
Resumo Final
Tópico | Regra Principal |
O quê? | Limite para a cobrança de Juros de Mora (penalidade por atraso). |
Qual o limite? | 1% ao mês (ou 12% ao ano). |
Condição? | A taxa deve estar expressamente prevista no contrato. |
Onde se aplica? | Em contratos bancários sem lei específica (ex: cartão de crédito, cheque especial). |
Onde NÃO se aplica? | Em contratos com lei própria (ex: crédito rural, financiamento imobiliário pelo SFH). |