O imposto é devido no momento em que a mercadoria é liberada pela alfândega, e não quando ela chega fisicamente ao estabelecimento do importador. A antecipação da cobrança para o momento do desembaraço visa reduzir a sonegação fiscal e otimizar a fiscalização.
Tabela de Casos Práticos
A aplicação do ICMS pode variar conforme a natureza da operação. A tabela abaixo resume os principais cenários:
Situação | Há Cobrança de ICMS? | Fundamentação e Observações |
Importação Regular (Compra e Venda) | Sim. | A cobrança é legítima no momento do desembaraço aduaneiro, conforme a Súmula Vinculante 48. |
Arrendamento Mercantil Internacional (Leasing) | Não (em regra). | Conforme a Tese de Repercussão Geral (Tema 297), não incide ICMS neste tipo de operação. |
Leasing com Antecipação da Opção de Compra | Sim. | A isenção do leasing não se aplica se houver a antecipação da opção de compra, pois isso configura a transferência de titularidade do bem. |
Simulação de Leasing para Ocultar uma Compra | Sim. | A Súmula Vinculante 48 não protege o contribuinte que simula um contrato de leasing para retardar ou evitar o pagamento do ICMS devido em uma compra. Nesses casos, a cobrança é considerada legítima. |
Importação por Pessoa Física ou Jurídica (Não Contribuinte Habitual) | Sim. | Após a Emenda Constitucional 33/2001 e a Lei Complementar 114/2002, o ICMS incide na importação de bens por pessoa física ou jurídica, mesmo que não seja contribuinte habitual do imposto. |