Resolução CNJ nº 621/2025 proíbe o pagamento retroativo de vantagens por decisão administrativa dos órgãos do Poder Judiciário O Plenário, por unanimidade, referendou a Resolução CNJ nº 621/2025, que proíbe a todos os órgãos do Poder Judiciário reconhecer e pagar novos benefícios ou vantagens retroativos por decisão administrativa. A partir de agora, os órgãos do Judiciário só podem reconhecer e pagar novos direitos e vantagens com efeito retroativo quando houver sentença judicial transitada em julgado, proferida em ação de natureza coletiva ou em precedente qualificado dos tribunais superiores. A exigência de decisão judicial transitada em julgado em ação coletiva garante isonomia a todos os beneficiários, bem como o exercício do contraditório por parte do ente que suportará os efeitos financeiros. Além disso, permite maior controle na concessão desse tipo de vantagem. De qualquer forma, o pagamento de verba remuneratória ou indenizatória só pode ser realizado após autorização do CNJ. Aplica-se o art. 57 do Provimento nº 165/2024, da Corregedoria Nacional de Justiça. O novo ato normativo considera o disposto no art. 39, § 1º, da Constituição, o qual prevê que a fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: i) a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; ii) os requisitos para a investidura; iii) as peculiaridades dos cargos. ATO 0003294-16.2025.2.00.0000, Relator: Conselheiro Ministro Luís Roberto Barroso, julgado na 7ª Sessão Ordinária em 20 de maio de 2025.