Ajuste na Resolução CNJ Nº 455/2022 inclui serviços para usuários internos no jus.br O Conselho, por unanimidade, decidiu atualizar a Resolução CNJ nº 455/2022 e incluir funcionalidades para usuários internos no Portal de Serviços do Poder Judiciário – jus.br. Antes, a resolução contemplava somente os serviços para usuários externos. Agora, serão oferecidas funcionalidades aos usuários internos do Poder Judiciário, como prevê o art. 11 da Resolução CNJ nº 335/2020. Alguns serviços já estão funcionando, como os de tramitação de ofícios, cartas precatórias e cartas de ordem, bem como a remessa de processos objeto de decisões de declínio de competência. Esses serviços podem ser feitos via Portal de Serviços, mesmo entre tribunais que utilizam sistemas processuais diferentes. Basta que estejam integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário – PDPJ. A norma ficará aberta à inclusão de novos serviços que forem desenvolvidos. O jus.br permite a consulta unificada a todos os processos eletrônicos em andamento nos sistemas processuais conectados à PDPJ. É possível, inclusive, peticionar nesses processos. Outras funcionalidades são a efetivação de citações, intimações e comunicações e o acesso ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN. ATO 0002939-06.2025.2.00.0000, Relator: Conselheiro Ministro Luís Roberto Barroso, julgado na 2ª Sessão Extraordinária em 27 de maio de 2025.

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