LEI Nº 4.717, DE 29 DE JUNHO DE 1965

Regula a ação popular.

Este guia oferece um roteiro prático sobre a Ação Popular, com base na Lei nº 4.717/65. O objetivo é apresentar as informações de forma clara e acessível, utilizando tabelas para sintetizar os principais pontos.

O que é e para que serve a Ação Popular?

É um instrumento jurídico que permite a qualquer cidadão pedir à Justiça a anulação ou a declaração de nulidade de atos que sejam prejudiciais (lesivos) ao patrimônio público. O conceito de patrimônio público é amplo e abrange bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico.

Quem são as partes envolvidas na Ação?

Tipo de ParteQuem Pode SerDetalhes
Autor (Quem entra com a ação)Qualquer cidadão.A prova da cidadania é feita com o título de eleitor ou documento correspondente. Outros cidadãos podem se habilitar como assistentes ou litisconsortes (co-autores).
Réus (Contra quem a ação é proposta)– As pessoas jurídicas (públicas ou privadas) e entidades cujo ato está sendo questionado.
– As autoridades, funcionários ou administradores que autorizaram, aprovaram ou praticaram o ato.
– Os beneficiários diretos do ato.
A pessoa jurídica de direito público pode optar por atuar ao lado do autor, se for de interesse público. O Ministério Público atuará como fiscal da lei.

Motivos para anulação de um ato

A lei estabelece casos em que os atos lesivos são considerados nulos.

Hipótese de NulidadeDescrição Legal
IncompetênciaO ato não se inclui nas atribuições legais do agente que o praticou.
Vício de FormaOmissão ou observância incompleta/irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato.
Ilegalidade do ObjetoO resultado do ato implica em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo.
Inexistência dos MotivosA matéria de fato ou de direito que fundamenta o ato é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido.
Desvio de FinalidadeO agente pratica o ato visando a um fim diverso daquele previsto na regra de competência.

Além desses, o Art. 4º lista atos específicos que também são nulos, como a admissão irregular de servidores, operações bancárias que desobedeçam normas, contratação de obras sem a devida licitação, entre outros.

Como obter informações para iniciar a ação?

Para preparar a petição inicial, o cidadão pode solicitar certidões e informações às entidades públicas.

Etapa da Obtenção de ProvasPrazoDetalhes
Requerimento de certidões e informaçõesA entidade tem 15 dias para fornecer os dados, contados da entrega do requerimento.O pedido deve indicar a finalidade de instruir uma ação popular.
Negativa de informaçãoA certidão só pode ser negada se o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo.Se a informação for negada, a ação pode ser proposta mesmo assim. Caberá ao juiz requisitar os documentos, e o processo correrá em segredo de justiça.
Punição por não fornecer os dadosA autoridade que não fornecer as informações no prazo, sem motivo justo, fica sujeita à pena de desobediência.

Etapas e prazos do processo

A ação segue o rito ordinário do Código de Processo Civil, mas com algumas regras específicas.

Etapa ProcessualPrazoDetalhes
Contestação (Defesa dos réus)20 dias.O prazo é prorrogável por mais 20 dias se a produção de prova documental for particularmente difícil.
Desistência da Ação90 dias após a última publicação de edital.Se o autor original desistir, qualquer cidadão ou o Ministério Público podem dar continuidade ao processo dentro deste prazo.
Sentença (Decisão do juiz)15 dias após o juiz receber os autos conclusos.O descumprimento do prazo, sem motivo justo, pode gerar sanções ao juiz.
Execução da Sentença60 dias após a publicação da sentença condenatória de segunda instância.Se o autor não iniciar a execução, o Ministério Público deverá fazê-lo nos 30 dias seguintes, sob pena de falta grave.
Prescrição (Perda do prazo para entrar com a ação)5 anos.

Resultados possíveis da ação (sentença)

Tipo de DecisãoConsequênciasRecursos
Ação Procedente (Autor vence)– Anulação do ato lesivo.
– Condenação dos responsáveis e beneficiários ao pagamento de perdas e danos.
– Condenação dos réus a pagar as custas e os honorários do advogado do autor.
Cabe apelação com efeito suspensivo.
Ação Improcedente por Falta de Provas– A decisão não impede que outro cidadão entre com uma nova ação sobre o mesmo fato, desde que apresente novas provas.A sentença está sujeita ao duplo grau de jurisdição, ou seja, só produz efeito após ser confirmada pelo tribunal.
Ação Improcedente (Juiz entende que o autor não tem razão)– A sentença está sujeita ao duplo grau de jurisdição.Qualquer cidadão e o Ministério Público podem recorrer da decisão.
Ação Julgada Temerária (Má-fé do autor)O autor é condenado a pagar o décuplo (dez vezes) o valor das custas processuais.

Custos do processo

As partes só pagarão custas e preparo (taxas recursais) ao final do processo. Se a ação for julgada procedente, os réus arcarão com os custos, inclusive honorários de advogado para o autor. Se for julgada temerária, o autor pagará o décuplo das custas.

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