Este guia oferece um roteiro prático sobre a Ação Popular, com base na Lei nº 4.717/65. O objetivo é apresentar as informações de forma clara e acessível, utilizando tabelas para sintetizar os principais pontos.
O que é e para que serve a Ação Popular?
É um instrumento jurídico que permite a qualquer cidadão pedir à Justiça a anulação ou a declaração de nulidade de atos que sejam prejudiciais (lesivos) ao patrimônio público. O conceito de patrimônio público é amplo e abrange bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico.
Quem são as partes envolvidas na Ação?
Tipo de Parte | Quem Pode Ser | Detalhes |
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Autor (Quem entra com a ação) | Qualquer cidadão. | A prova da cidadania é feita com o título de eleitor ou documento correspondente. Outros cidadãos podem se habilitar como assistentes ou litisconsortes (co-autores). |
Réus (Contra quem a ação é proposta) | – As pessoas jurídicas (públicas ou privadas) e entidades cujo ato está sendo questionado. – As autoridades, funcionários ou administradores que autorizaram, aprovaram ou praticaram o ato. – Os beneficiários diretos do ato. | A pessoa jurídica de direito público pode optar por atuar ao lado do autor, se for de interesse público. O Ministério Público atuará como fiscal da lei. |
Motivos para anulação de um ato
A lei estabelece casos em que os atos lesivos são considerados nulos.
Hipótese de Nulidade | Descrição Legal |
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Incompetência | O ato não se inclui nas atribuições legais do agente que o praticou. |
Vício de Forma | Omissão ou observância incompleta/irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato. |
Ilegalidade do Objeto | O resultado do ato implica em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo. |
Inexistência dos Motivos | A matéria de fato ou de direito que fundamenta o ato é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido. |
Desvio de Finalidade | O agente pratica o ato visando a um fim diverso daquele previsto na regra de competência. |
Além desses, o Art. 4º lista atos específicos que também são nulos, como a admissão irregular de servidores, operações bancárias que desobedeçam normas, contratação de obras sem a devida licitação, entre outros.
Como obter informações para iniciar a ação?
Para preparar a petição inicial, o cidadão pode solicitar certidões e informações às entidades públicas.
Etapa da Obtenção de Provas | Prazo | Detalhes |
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Requerimento de certidões e informações | A entidade tem 15 dias para fornecer os dados, contados da entrega do requerimento. | O pedido deve indicar a finalidade de instruir uma ação popular. |
Negativa de informação | A certidão só pode ser negada se o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo. | Se a informação for negada, a ação pode ser proposta mesmo assim. Caberá ao juiz requisitar os documentos, e o processo correrá em segredo de justiça. |
Punição por não fornecer os dados | A autoridade que não fornecer as informações no prazo, sem motivo justo, fica sujeita à pena de desobediência. |
Etapas e prazos do processo
A ação segue o rito ordinário do Código de Processo Civil, mas com algumas regras específicas.
Etapa Processual | Prazo | Detalhes |
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Contestação (Defesa dos réus) | 20 dias. | O prazo é prorrogável por mais 20 dias se a produção de prova documental for particularmente difícil. |
Desistência da Ação | 90 dias após a última publicação de edital. | Se o autor original desistir, qualquer cidadão ou o Ministério Público podem dar continuidade ao processo dentro deste prazo. |
Sentença (Decisão do juiz) | 15 dias após o juiz receber os autos conclusos. | O descumprimento do prazo, sem motivo justo, pode gerar sanções ao juiz. |
Execução da Sentença | 60 dias após a publicação da sentença condenatória de segunda instância. | Se o autor não iniciar a execução, o Ministério Público deverá fazê-lo nos 30 dias seguintes, sob pena de falta grave. |
Prescrição (Perda do prazo para entrar com a ação) | 5 anos. |
Resultados possíveis da ação (sentença)
Tipo de Decisão | Consequências | Recursos |
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Ação Procedente (Autor vence) | – Anulação do ato lesivo. – Condenação dos responsáveis e beneficiários ao pagamento de perdas e danos. – Condenação dos réus a pagar as custas e os honorários do advogado do autor. | Cabe apelação com efeito suspensivo. |
Ação Improcedente por Falta de Provas | – A decisão não impede que outro cidadão entre com uma nova ação sobre o mesmo fato, desde que apresente novas provas. | A sentença está sujeita ao duplo grau de jurisdição, ou seja, só produz efeito após ser confirmada pelo tribunal. |
Ação Improcedente (Juiz entende que o autor não tem razão) | – A sentença está sujeita ao duplo grau de jurisdição. | Qualquer cidadão e o Ministério Público podem recorrer da decisão. |
Ação Julgada Temerária (Má-fé do autor) | O autor é condenado a pagar o décuplo (dez vezes) o valor das custas processuais. |
Custos do processo
As partes só pagarão custas e preparo (taxas recursais) ao final do processo. Se a ação for julgada procedente, os réus arcarão com os custos, inclusive honorários de advogado para o autor. Se for julgada temerária, o autor pagará o décuplo das custas.