Pessoas Jurídicas de Direito Público Externo (CC, art. 42)
- Definição: Entidades reconhecidas no ordenamento jurídico brasileiro que possuem personalidade jurídica no âmbito do direito internacional público, sendo regidas pelas normas e princípios deste ramo do direito.
- Categorias:
- Estados Estrangeiros: Entidades soberanas que compõem a comunidade internacional, dotadas de território, população, governo e capacidade de entrar em relações com outros Estados (Ex: Estados Unidos da América, República Francesa, etc.).
- Pessoas Regidas pelo Direito Internacional Público: Abrange as organizações internacionais intergovernamentais, que são criadas por tratados entre Estados para atingir objetivos comuns e que possuem personalidade jurídica internacional própria (Ex: Organização das Nações Unidas – ONU, Organização dos Estados Americanos – OEA, Mercado Comum do Sul – MERCOSUL).