Assembleia Geral
- Natureza Jurídica: Órgão deliberativo máximo da associação, expressão da vontade coletiva dos associados.
- Competências Privativas (Indelegáveis e Exclusivas): Conforme o Código Civil, art. 59, essas matérias só podem ser decididas pela Assembleia Geral.
- Destituir os Administradores (Código Civil, art. 59, I)
- Abrangência: Refere-se à remoção dos membros da diretoria ou de outros órgãos de gestão da associação.
- Fundamento: Garante o controle dos associados sobre a administração da entidade.
- Alterar o Estatuto (Código Civil, art. 59, II)
- Abrangência: Qualquer modificação nas disposições do estatuto social da associação.
- Fundamento: O estatuto é a lei interna da associação, e sua alteração exige a manifestação soberana dos associados.
- Destituir os Administradores (Código Civil, art. 59, I)
- Requisitos para Deliberação das Competências Privativas (Código Civil, art. 59, parágrafo único)
- Convocação Especial: A assembleia deve ser especialmente convocada para os fins de destituição de administradores ou alteração do estatuto.
- Significado: O edital de convocação deve indicar expressamente a pauta (destituição ou alteração estatutária), não sendo suficiente uma convocação genérica.
- Quórum Deliberativo: O quórum para essas deliberações será aquele estabelecido no estatuto social.
- Autonomia Estatutária: A lei confere ao estatuto a liberdade de definir o quórum qualificado para essas decisões de alta relevância, que geralmente é mais rigoroso que o quórum para deliberações ordinárias.
- Importância: Garante que decisões que afetam a estrutura e a administração da associação sejam tomadas com consenso significativo.
- Critérios de Eleição dos Administradores: O parágrafo único também estabelece que o estatuto deve definir os critérios para a eleição dos administradores.
- Relação: Embora não seja uma competência privativa da AG, a definição desses critérios é essencial para o processo de escolha dos administradores, cuja destituição é competência privativa da AG.
- Fundamento: Transparência e previsibilidade no processo eletivo.
- Convocação Especial: A assembleia deve ser especialmente convocada para os fins de destituição de administradores ou alteração do estatuto.
- Reuniões da Assembleia Geral
- Convocação: Conforme o estatuto ou, na omissão, por 1/5 dos associados (Código Civil, art. 60).
- Quórum de Instalação: O estatuto pode prever quóruns específicos para a primeira e segunda convocações.
- Outras Competências: Além das privativas, a Assembleia Geral pode ter outras competências definidas no estatuto, como aprovação de orçamentos, planos de trabalho, etc.