Art. 60 da Lei nº 10.406/2002

Art. 60. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la. (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)

Convocação dos Órgãos Deliberativos das Associações

  • Forma da Convocação: Deve seguir rigorosamente o que está previsto no estatuto social da associação (Código Civil, art. 60, caput).
    • Flexibilidade Estatutária: O estatuto tem autonomia para definir os procedimentos de convocação, como:
      • Prazo de antecedência da convocação.
      • Meio de comunicação (edital afixado na sede, e-mail, carta, publicação em jornal, etc.).
      • Conteúdo mínimo do edital (pauta da reunião, data, hora, local, etc.).
  • Direito de Convocação por 1/5 (um quinto) dos Associados (Código Civil, art. 60, caput)
    • Garantia Legal: Independentemente do que o estatuto preveja, a lei assegura a um grupo minoritário de associados o direito de convocar os órgãos deliberativos.
    • Objetivo: Proteger a minoria contra a omissão ou inércia da diretoria ou de outros órgãos, garantindo que temas relevantes possam ser levados à discussão e deliberação.
    • Mecanismo de Controle: Funciona como um importante instrumento de controle e fiscalização da gestão da associação pelos próprios associados.
    • Procedimento: Geralmente, esses 1/5 dos associados devem apresentar um requerimento formal aos administradores, indicando a pauta e a finalidade da convocação. Se a administração não proceder à convocação em prazo razoável, os próprios requerentes podem fazê-lo, observando as formalidades estatutárias aplicáveis à convocação em geral.
  • Consequências da Irregularidade na Convocação: A inobservância das regras de convocação, seja as do estatuto ou a garantia legal do art. 60, pode levar à nulidade das deliberações tomadas na reunião.
    • Fundamento: A regularidade da convocação é um pressuposto de validade das assembleias e reuniões dos órgãos deliberativos, assegurando a participação e o direito de voto dos associados.
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