A pressão atmosférica anormal, embora menos discutida que o ruído ou agentes químicos, é um agente prejudicial à saúde que pode garantir o direito à aposentadoria especial. Este é um tema crucial para profissionais que trabalham em condições hiperbáricas (alta pressão) ou, em certos casos, hipobáricas (baixa pressão).
A legislação previdenciária, especificamente na Subseção XI, reconhece o agente prejudicial à saúde Pressão Atmosférica. Compreender como comprovar essa exposição é o maior desafio para o trabalhador, pois as regras mudaram drasticamente ao longo das décadas.
O Artigo 300 da Instrução Normativa que rege o INSS é claro: “A exposição ocupacional à pressão atmosférica anormal dará ensejo à caracterização de atividade especial”. No entanto, a forma de comprovar essa exposição e o enquadramento legal dependem da data em que o trabalho foi realizado.
Na prática, muitos trabalhadores de mergulho, operadores de tubulões, aviadores e outros profissionais expostos a variações bruscas de pressão atmosférica têm seus pedidos negados por erros no preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ou por desconhecimento da lei.
Este guia completo e atualizado para 2025 irá detalhar, com base na legislação, como a pressão atmosférica é tratada pelo INSS, quais são os códigos corretos, como era o enquadramento antes e depois de 1997 e quais são os 7 fatos essenciais que você precisa saber para garantir seu direito.
Analisaremos desde os decretos antigos, como o Decreto nº 53.831/64 , até as regras atuais do Anexo IV do Regulamento da Previdência Social (RPS), fornecendo um panorama claro para trabalhadores e profissionais de SST. A correta documentação é fundamental para o sucesso na concessão da aposentadoria especial.
Neste artigo, você verá:
O que é Pressão Atmosférica no Contexto Previdenciário?
Para a física, a pressão atmosférica é simplesmente o peso que a coluna de ar exerce sobre a superfície terrestre, medido ao nível do mar como 1 Atmosfera (ATM). Todos nós estamos expostos a ela diariamente, e ela não é, por si só, prejudicial.
No entanto, para o Direito Previdenciário e a Saúde Ocupacional, o que importa é a variação dessa pressão, ou seja, a pressão atmosférica anormal. Esta condição é classificada em dois tipos principais:
- Condições Hiperbáricas (Alta Pressão): Ocorre quando o trabalhador está exposto a uma pressão superior à atmosférica normal. Este é o cenário mais comum e classicamente reconhecido pela legislação.
- Exemplos: Mergulhadores profissionais, operadores de câmaras de ar comprimido (tubulões), trabalhadores em túneis pressurizados e alguns tratamentos médicos em câmaras hiperbáricas.
- Riscos: Embolia gasosa, doença descompressiva (DDS), narcose por nitrogênio, barotraumas (lesões no ouvido, seios da face, pulmões).
- Condições Hipobáricas (Baixa Pressão): Ocorre quando o trabalhador está exposto a uma pressão inferior à atmosférica normal.
- Exemplos: Aeronautas (pilotos, comissários de bordo), trabalhadores em grandes altitudes (mineração em montanhas, operadores de teleféricos).
- Riscos: Hipóxia (falta de oxigênio), mal da montanha, expansão de gases no corpo.
É fundamental entender que a legislação previdenciária foca quase exclusivamente nas condições hiperbáricas. A exposição a esse tipo de pressão atmosférica anormal é considerada qualitativa, ou seja, não há um “limite de tolerância” que precise ser medido e ultrapassado.
A simples presença do agente no ambiente de trabalho, de forma habitual e permanente, já caracteriza a atividade como especial. O desafio, portanto, não é medir “quanta” pressão atmosférica o indivíduo sofreu, mas sim comprovar que sua atividade profissional exigia a submissão a essas condições anormais.
Enquadramento Legal da Pressão Atmosférica Anormal
A comprovação da exposição à pressão atmosférica anormal é um dos melhores exemplos das mudanças na legislação previdenciária ao longo do tempo. O enquadramento é dividido em dois grandes períodos, tendo como marco o ano de 1997.
Período Trabalhado até 05/03/1997
Para períodos trabalhados até 5 de março de 1997, véspera da publicação do Decreto nº 2.172/97, a regra era o enquadramento por categoria profissional ou por agente nocivo descrito nos decretos da época.
A exposição à pressão atmosférica anormal era prevista de forma explícita:
- Decreto nº 53.831/64: Código 1.1.7. Destinado a “OPERAÇÕES EM LOCAIS COM PRESSÃO ATMOSFÉRICA ANORMAL”. Incluía trabalhos em escafandros, tubulões, câmaras de ar comprimido. O tempo de exposição exigido era de 25 anos.
- Decreto nº 83.080/79: Código 1.1.6. Similarmente, cobria “TRABALHOS EM CONDIÇÕES HIPERBÁRICAS”.
Na prática, até 1997, bastava que a carteira de trabalho (CTPS) do profissional indicasse uma função como “Mergulhador” ou “Operador de Tubulão” para que o período fosse reconhecido como especial. A presunção de exposição à pressão atmosférica era absoluta para essas categorias.
Período Trabalhado a partir de 06/03/1997
A grande virada ocorreu em 6 de março de 1997, com a publicação do Decreto nº 2.172/97. A partir desta data, a regra de enquadramento por categoria profissional foi extinta (com exceção de algumas poucas, como para o ruído).
O enquadramento da pressão atmosférica passou a ser feito exclusivamente com base no agente nocivo, conforme descrito no novo regulamento.
- Código 2.0.5 do Anexo IV (Decreto nº 2.172/97 e, posteriormente, Decreto nº 3.048/99): Este é o código vigente até hoje. Ele define como atividade especial: “TRABALHOS EM CONDIÇÕES HIPERBÁRICAS”.
A mudança crucial é que, desde 1997, não basta mais ser mergulhador. É preciso comprovar a exposição efetiva, habitual e permanente à pressão atmosférica anormal.
Essa comprovação é feita através de laudos técnicos, como o , que darão base ao preenchimento do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
O Regulamento da Previdência Social (RPS) atual mantém essa exigência.
Tabela Comparativa: Enquadramento da Pressão Atmosférica (Antes e Depois de 1997)
A exposição a pressões atmosféricas anormais, seja em condições hiperbáricas (pressão elevada) ou hipobáricas (pressão reduzida), pode caracterizar a atividade como especial, garantindo ao trabalhador direitos previdenciários diferenciados. A legislação brasileira prevê o enquadramento dessas atividades com base em decretos que vigoraram em diferentes épocas.
Característica | Condições Hiperbáricas | Condições Hipobáricas |
|---|---|---|
Definição | Ambiente onde a pressão é superior à pressão atmosférica ao nível do mar. | Ambiente onde a pressão é inferior à pressão atmosférica ao nível do mar. |
Efeitos no Corpo | Aumento da dissolução de gases no sangue e tecidos, risco de narcose pelo nitrogênio, barotraumas e doença descompressiva. | Redução da disponibilidade de oxigênio (hipóxia), podendo causar mal da montanha, edemas pulmonar e cerebral de altitude. |
Exemplos de Profissões | Mergulhadores, operadores de câmaras hiperbáricas, trabalhadores em túneis pressurizados e em mineração subterrânea. | Aeronautas, alpinistas profissionais e trabalhadores que exercem suas funções em grandes altitudes. |
Fundamentação Legal | Até 05/03/1997: Enquadramento pelo código 1.1.7 do Anexo III do Decreto nº 53.831/64 ou pelo código 1.1.6 do Anexo I do Decreto nº 83.080/79. Ambas as normativas abrangiam genericamente os “trabalhos em ambientes com alta ou baixa pressão”, incluindo atividades como as de escafandristas e operadores de caixões ou tubulões pneumáticos. | Até 05/03/1997: O enquadramento também se dava de forma genérica pelos códigos 1.1.7 do Anexo III do Decreto nº 53.831/64 e 1.1.6 do Anexo I do Decreto nº 83.080/79, que contemplavam os trabalhos em “baixa pressão”. |
A partir de 06/03/1997: O enquadramento passou a ser específico para atividades em condições hiperbáricas, conforme o código 2.0.5 do Anexo IV do Regulamento da Previdência Social (RPS), que cita expressamente os “trabalhos em caixões ou câmaras hiperbáricas”. | A partir de 06/03/1997: Com a publicação do Decreto nº 2.172/97, o enquadramento para condições hipobáricas deixou de ter previsão expressa nos anexos de agentes nocivos, sendo necessária a comprovação da prejudicialidade à saúde por outros meios. |
7 Fatos Essenciais sobre a Pressão Atmosférica na Aposentadoria Especial

Para navegar pela complexidade deste tema, compilamos 7 fatos cruciais que você deve entender ao lidar com o agente pressão atmosférica em 2025.
1. A Pressão Atmosférica Anormal é um Agente Qualitativo
Este é o ponto mais importante. Diferente do ruído (quantitativo, medido em decibéis) ou do calor (quantitativo, medido em IBUTG), a pressão atmosférica é um agente qualitativo.
Isso significa que não há “limite de tolerância”. Não é necessário um laudo que diga que o trabalhador foi exposto a “X” atmosferas (ATM). A legislação exige apenas a comprovação da presença do agente.
Um erro comum é o INSS exigir medições de pressão atmosférica no laudo. Isso é ilegal. Para o agente qualitativo, basta que o LTCAT descreva a atividade (Ex: “mergulho profissional em profundidade X” ou “trabalho em túnel pressurizado a X ATM”) para caracterizar a exposição. A análise é “tudo ou nada”: ou há exposição hiperbárica, ou não há.
2. Os Códigos de Enquadramento são Específicos e Devem Estar no PPP
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é o documento mestre para a aposentadoria especial. Para a pressão atmosférica, o campo 15.7 (Agente Nocivo) deve estar preenchido corretamente.
Para períodos até 05/03/1997: O código pode ser 1.1.7 do Decreto 53.831/64 ou 1.1.6 do Decreto 83.080/79.
Para períodos a partir de 06/03/1997: O código obrigatório é o 2.0.5 do Anexo IV do Decreto 3.048/99 (RPS).
A descrição do agente deve ser “Pressão Atmosférica Anormal” e a técnica utilizada (campo 15.8) deve ser “Qualitativa”. Se o código estiver errado, o INSS irá glosar (rejeitar) o período automaticamente.
3. A Comprovação Mudou Drasticamente (Categoria vs. Laudo Técnico)
Reiterando o ponto anterior: a forma de provar é diferente.
Se você trabalhou como mergulhador em 1990, sua CTPS (Carteira de Trabalho) é a prova principal. A presunção de exposição à pressão atmosférica anormal é legal.
Se você trabalhou como mergulhador em 2010, sua CTPS não prova nada para o INSS. Você obrigatoriamente precisa do PPP, e a empresa obrigatoriamente precisa ter um LTCAT que comprove a exposição. Sem um LTCAT ou documento substituto (como o PPRA, até 2022, ou o PGR, atualmente) que mencione a pressão atmosférica, o INSS não reconhecerá o período.
Muitas empresas falham em documentar a pressão atmosférica em seus laudos, focando apenas em ruído e químicos. Na prática, isso “apaga” o histórico de exposição do trabalhador e exige uma batalha judicial para ser corrigido.
4. Atividades Hipobáricas (Baixa Pressão) Também Contam? O Debate da Aviação
Este é um ponto de grande debate jurídico.
O código atual (2.0.5) fala especificamente em “Condições Hiperbáricas” (alta pressão). Ele não menciona “hipobáricas” (baixa pressão), que é o caso da aviação (pilotos, comissários).
Por essa interpretação literal, o INSS nega sistematicamente os pedidos da categoria de aeronautas baseados na pressão atmosférica anormal.
No entanto, a Justiça tem tido um entendimento diferente. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), por exemplo, tem jurisprudência reconhecendo que a pressurização artificial e despressurização das cabines de aeronaves, embora tecnicamente hipobáricas em relação ao solo, expõem o trabalhador a variações constantes de pressão atmosférica que são prejudiciais à saúde.
Portanto, para trabalhadores da aviação, o reconhecimento da pressão atmosférica como agente nocivo quase sempre exige uma ação judicial.
5. O Uso de EPI é Irrelevante para a Pressão Atmosférica
O INSS pode tentar neutralizar a exposição a agentes nocivos se o PPP indicar o “uso de EPI eficaz” (Equipamento de Proteção Individual).
Para a pressão atmosférica, isso não se aplica. Não existe “capacete” ou “luva” que neutralize a pressão sobre o corpo inteiro. O (TNU) já firmou o Tema 170, que, embora sobre ruído, estabelece a lógica de que a eficácia do EPI precisa ser comprovada.
O próprio equipamento de mergulho (escafandro, roupa seca) não é um EPI para “neutralizar” a pressão atmosférica; ele é um equipamento para sobreviver nela. O corpo ainda está submetido à condição hiperbárica.
Portanto, se o INSS negar seu pedido alegando “EPI eficaz” para a pressão atmosférica, essa decisão é 100% ilegal e deve ser revertida, administrativamente ou judicialmente. A exposição do organismo à pressão atmosférica anormal é o que gera o direito.
6. Aposentadoria Especial aos 25 Anos
A exposição ao agente pressão atmosférica anormal (código 2.0.5) concede o direito à aposentadoria especial após 25 anos de contribuição.
Isso coloca esse agente no mesmo patamar de risco que a maioria dos agentes químicos, físicos (como ruído acima do limite) e biológicos. Não é considerado um risco de alta intensidade (como os de 15 ou 20 anos, como mineração de subsolo).
Isso significa que um mergulhador que trabalhou 25 anos comprovadamente em condições hiperbáricas pode solicitar a aposentadoria especial, sem a incidência do fator previdenciário (antes da Reforma da Previdência de 2019) ou com regras de transição (após a reforma).
7. A Descrição da Atividade no PPP é Tão Importante Quanto o Código
Por fim, um detalhe técnico que reprova muitos pedidos. O PPP tem um campo chamado “Descrição das Atividades” (campo 14.2).
Não basta o campo 15.7 dizer “pressão atmosférica“. O campo 14.2 deve descrever o que o trabalhador fazia que o expunha a essa pressão.
Exemplo Ruim: “Realizar manutenção de equipamentos.”
Exemplo Bom: “Realizar manutenção e solda subaquática em plataformas de petróleo, utilizando escafandro e equipamento de mergulho autônomo, submetido a condições hiperbáricas em profundidades de 10 a 30 metros.”
Sem essa descrição clara e correlata, o INSS assume que o agente foi listado por engano e nega o benefício. A descrição da atividade é a prova narrativa que valida o código técnico. Isso se aplica a todos os listados.
Perguntas Frequentes (FAQ) sobre Pressão Atmosférica e INSS
A seguir, respondemos as perguntas mais frequentes sobre pressão atmosférica:
O que é considerada pressão atmosférica anormal para o INSS?
Para o INSS, “pressão atmosférica anormal” refere-se quase exclusivamente a condições hiperbáricas (pressão maior que a normal). Isso está definido no código 2.0.5 do Anexo IV do RPS, que cita “Trabalhos em condições hiperbáricas”. Ambientes de baixa pressão (hipobáricos), como os da aviação, geralmente exigem disputa judicial.
Piloto de avião tem direito a aposentadoria especial por pressão atmosférica?
Administrativamente (direto no INSS), não. O INSS nega, pois o código 2.0.5 foca em condições hiperbáricas. Judicialmente, sim. Existem diversas decisões favoráveis (jurisprudência) que reconhecem a variação de pressão nas cabines como prejudicial à saúde, garantindo os 25 anos de atividade especial.
Qual o código da pressão atmosférica no PPP?
Depende da época. Para trabalhos até 05/03/1997, use o código 1.1.7 (Decreto 53.831/64) ou 1.1.6 (Decreto 83.080/79). Para trabalhos a partir de 06/03/1997, o único código válido é o 2.0.5 (Anexo IV do Decreto 3.048/99).
Pressão atmosférica é agente quantitativo ou qualitativo?
É um agente qualitativo. Isso significa que não é necessário medir um “nível” de pressão. Basta comprovar, através do LTCAT e PPP, que o trabalhador estava exposto à condição hiperbárica de forma habitual e permanente para ter o direito.
Como comprovar a exposição à pressão atmosférica antes de 1997?
A comprovação é feita por enquadramento de categoria profissional. O documento principal é a Carteira de Trabalho (CTPS) que mostre o cargo (ex: “Mergulhador”, “Operador de Tubulão”). Outros documentos, como fichas de registro de empregado, também podem ser usados.
O INSS nega a pressão atmosférica alegando uso de EPI? O que fazer?
Sim, é um erro comum do INSS. Essa negativa é ilegal. Não existe EPI que neutralize os efeitos da pressão atmosférica sobre o organismo. O equipamento de mergulho, por exemplo, é para sobrevivência na condição, e não para eliminar a condição. A exposição do corpo ocorre. Esta negativa deve ser contestada com um recurso administrativo ou ação judicial.
Conclusão: A Pressão Atmosférica como Fator Determinante
A pressão atmosférica anormal é um agente nocivo complexo e frequentemente negligenciado tanto por empresas quanto pelo INSS. Para o trabalhador, no entanto, ela representa o direito a uma aposentadoria mais cedo e mais justa, como compensação pelos riscos à saúde enfrentados por anos.
O enquadramento correto da pressão atmosférica pode significar a antecipação da aposentadoria em 5, 10 ou até mais anos. O fator crucial, especialmente para períodos após 1997, é a documentação.
Sem um PPP e um LTCAT que citem expressamente o código 2.0.5, descrevam a atividade hiperbárica e classifiquem o agente como qualitativo, a chance de negativa administrativa é altíssima.
Entender a legislação sobre pressão atmosférica, os diferentes códigos de enquadramento e a distinção entre análise qualitativa e quantitativa é o primeiro passo para garantir que seus direitos previdenciários sejam respeitados.
