Acidente de Trajeto: Direitos Previdenciários, Estabilidade no Emprego e a Responsabilidade do Empregador

Este texto analisa a figura do acidente de trajeto e sua equiparação ao acidente de trabalho para fins previdenciários, conforme o art. 21, IV, ‘d’, da Lei nº 8.213/91. A análise da legislação e da jurisprudência demonstra que essa equiparação garante ao trabalhador direitos essenciais, como a estabilidade provisória de 12 meses no emprego após o retorno do afastamento (art. 118 da Lei nº 8.213/91), o direito ao auxílio-doença acidentário e a continuidade dos depósitos do FGTS. É destacado que a concessão da estabilidade é um direito objetivo, não dependendo da comprovação de culpa do empregador. Contudo, a responsabilidade civil da empresa por danos morais e materiais exige a demonstração de dolo ou culpa. O documento também aborda as graves consequências para o empregador que não emite a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), como a caracterização de ato ilícito passível de indenização por dano moral e a possibilidade de rescisão indireta do contrato de trabalho por parte do empregado.

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