TST define regras sobre ônus da prova em caso de horas extras
Em caso de ausência de registro de ponto, o ônus da prova para comprovar a jornada de trabalho depende da data da prestação do serviço e do número de empregados da empresa. Até 19/09/2019, a presunção era de veracidade da jornada alegada pelo empregado. Após essa data, a regra passou a depender do número de empregados, sendo que empresas com mais de 20 empregados devem apresentar os registros de ponto.
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