Justiça do Trabalho é competente para julgar ações de cobrança de taxas por agências de emprego

O TST decidiu que a Justiça do Trabalho possui competência para analisar a cobrança de taxas de inscrição e cadastramento por agências de emprego, por se tratar de matéria relacionada à fase pré-contratual das relações de trabalho. A decisão considerou a natureza da atividade econômica das agências de emprego e seu impacto no acesso ao trabalho, consagrando a competência da Justiça do Trabalho para questões que afetem o mercado de trabalho.

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