A busca pela aposentadoria por idade é uma das ações mais comuns no Direito Previdenciário brasileiro. Este benefício, fundamental para a segurança financeira, sofreu mudanças significativas após a Emenda Constitucional nº 103, de 2019, exigindo atenção redobrada do segurado. Entender os requisitos para a aposentadoria por idade em 2025 é o primeiro passo para garantir um futuro tranquilo.
Neste artigo, você verá:
O que é e Quem Tem Direito à Aposentadoria por Idade?
A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário devido ao segurado que atinge a idade mínima estabelecida por lei e cumpre o tempo de contribuição ou carência exigida. Ela é um dos pilares do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Definição Ampla: O Benefício Pós-Reforma
Desde a promulgação da Reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019, a regra para a aposentadoria por idade foi alterada. Para quem se filiou ao RGPS após essa data, a regra definitiva exige idade mínima e tempo de contribuição.
Para aqueles que já estavam filiados (antes de 13/11/2019), as regras de transição se aplicam, sendo a mais conhecida a que aumenta progressivamente a idade mínima da mulher.
É crucial entender que a concessão da aposentadoria por idade está condicionada ao cumprimento da carência exigida.
Definição Específica: Regra de Transição por Idade e Tempo de Contribuição
A regra de transição da aposentadoria por idade (Art. 17 da EC 103/2019) é o caminho para o segurado que estava no sistema antes da Reforma. Esta regra combina a idade mínima progressiva para mulheres com um tempo de contribuição fixo.
Conforme a legislação atual, para o segurado filiado ao RGPS até 13 de novembro de 2019, a aposentadoria por idade exige o cumprimento da carência e o preenchimento cumulativo de idade e tempo de contribuição.
Em 2025, a regra de transição da aposentadoria por idade segue o acréscimo de 6 meses a cada ano para a mulher, partindo dos 60 anos em 2020, até atingir 62 anos. O homem mantém a idade de 65 anos.
Na prática: Para saber se você se enquadra nas regras antigas ou nas de transição da aposentadoria por idade, é necessário verificar a sua data de filiação ao RGPS. Se a filiação ocorreu até 13 de novembro de 2019, as regras de transição ou a regra antiga (direito adquirido) podem ser mais vantajosas.
É importante citar que o cálculo da aposentadoria por idade pós-Reforma é regido pelo art. 26 da Emenda, que alterou a sistemática da Renda Mensal Inicial (RMI).
Tabela Comparativa: Regra Antiga vs. Regra de Transição da Aposentadoria por Idade
Requisito | Regra de Direito Adquirido (Até 13/11/2019) | Regra de Transição (Art. 17 da EC 103) |
Idade Mínima (Homem) | 65 anos | 65 anos |
Idade Mínima (Mulher) | 60 anos | Progressiva (62 anos em 2025) |
Tempo de Contribuição | Carência exigida (conforme tabela progressiva ou 180 meses) | 15 anos para ambos |
Carência | Cumprida | Cumprida |
Observação: O direito adquirido garante a concessão da aposentadoria por idade ao segurado que cumpriu a carência e a idade (60/65) até 13 de novembro de 2019.
Os 7 Requisitos da Aposentadoria por Idade em 2025

Para que o segurado possa solicitar a aposentadoria por idade em 2025, ele deve atender a uma combinação de requisitos, que variam conforme sua data de filiação e o tipo de regra (permanente, transição ou direito adquirido) aplicada.
1. Requisito da Idade Mínima (Progressiva para Mulheres)
A idade é o requisito fundamental que nomeia a aposentadoria por idade.
Homens: A idade mínima permanece 65 (sessenta e cinco) anos de idade.
Mulheres: A idade mínima está em progressão. Para 2025, a idade mínima da mulher é de 62 anos. Este valor é resultado do acréscimo de 6 meses a cada ano, iniciado em 2020, até atingir o limite de 62 anos.
O segurado que tiver implementado a idade mínima antes de 13 de novembro de 2019 pode se beneficiar da regra de direito adquirido.
2. Requisito do Tempo de Contribuição (15 Anos)
O segundo requisito essencial para a aposentadoria por idade é o tempo de contribuição.
Para quem se enquadra na regra de transição do Art. 17 da EC 103/2019, são exigidos 15 (quinze) anos de tempo de contribuição, para ambos os sexos.
É crucial que o segurado comprove esse tempo, que é diferente da carência para os inscritos após 25/07/1991 (180 contribuições).
3. Requisito da Carência Exigida
Embora muitas vezes confundido com o tempo de contribuição, a carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado deve ter para ter direito à aposentadoria por idade.
Para segurados inscritos até 24 de julho de 1991: A carência a ser considerada deve observar a tabela progressiva do art. 142 da Lei nº 8.213/91. É exigida a carência do ano em que for preenchido o requisito etário.
Para segurados inscritos a partir de 25 de julho de 1991: A carência exigida é de 180 (cento e oitenta) contribuições mensais.
A carência deve ser cumprida para assegurar a concessão da aposentadoria por idade.
4. Aposentadoria Híbrida/Mista (Trabalhador Rural e Urbano)
A aposentadoria por idade híbrida (ou mista) é uma modalidade vital para quem trabalhou tanto na área rural quanto na urbana.
O dispositivo se aplica aos trabalhadores que não preencham os requisitos da aposentadoria rural pura, mas satisfaçam a carência exigida computando-se períodos de contribuição sob outras categorias, inclusive urbanas.
Esta regra visa garantir a aposentadoria por idade para trabalhadores com carreiras mistas.
Um erro comum é pensar que a soma do tempo rural com o urbano serve apenas para o tempo de contribuição, mas ela é fundamental para a carência na modalidade híbrida.
5. A Regra do Direito Adquirido (Até 13/11/2019)
O direito adquirido é o critério mais vantajoso para muitos.
É assegurada a concessão da aposentadoria por idade ao segurado que, até a data da Reforma (13/11/2019), tenha cumprido a carência exigida e completado 60 anos (mulher) e 65 anos (homem).
O cálculo desta aposentadoria por idade segue a regra anterior à Emenda Constitucional, conforme art. 233, inciso III.
Quem implementou todos os requisitos até essa data deve buscar a regra de direito adquirido.
6. Cumprimento dos Requisitos em Conjunto
É fundamental que os requisitos de idade e tempo de contribuição (ou carência) sejam preenchidos cumulativamente.
Não basta ter a idade se não houver o tempo de contribuição mínimo, nem o contrário. O pedido da aposentadoria por idade só será deferido quando houver a comprovação de todos os elementos necessários no momento da solicitação.
7. Conversão de Tempo Especial (Limitada a 13/11/2019)
Embora a aposentadoria por idade seja um benefício por tempo e idade, a conversão de tempo especial pode influenciar indiretamente.
A conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum só se aplica ao trabalho prestado até 13 de novembro de 2019.
Isso significa que, para aumentar o tempo de contribuição exigido para a aposentadoria por idade, o tempo especial posterior à Reforma não pode ser convertido.
A limitação da conversão é um ponto que impacta diretamente a análise do direito à aposentadoria por idade para aqueles com histórico em atividades insalubres ou perigosas.
Entendendo o Cálculo da Aposentadoria por Idade
O cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) é o que define o valor que o segurado receberá.
Cálculo da Aposentadoria por Idade Pós-Reforma
Para a regra de transição, a aposentadoria por idade é calculada de forma mais complexa (Art. 26 da EC 103/2019).
- O cálculo parte de 60% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994, com acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano que exceder os 15 anos de contribuição (mulher) ou 20 anos de contribuição (homem).
O valor da aposentadoria por idade está diretamente ligado ao histórico de contribuições do segurado.
Dicas Essenciais para a Concessão da Aposentadoria por Idade
Para evitar problemas e garantir a rápida concessão da sua aposentadoria por idade, é fundamental seguir algumas práticas.
- Organização de Documentos: Mantenha todos os documentos que comprovam tempo de contribuição, carência e vínculos empregatícios em ordem.
- Análise de Vínculos (CNIS): Verifique se o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) está correto. Um erro comum é a falta de registros que, se corrigidos, garantem os requisitos para a aposentadoria por idade.
Em suma, a aposentadoria por idade continua sendo um benefício acessível, mas exige planejamento e análise da regra mais benéfica. Para quem busca a aposentadoria por idade, o ano de 2025 é o momento de finalizar a coleta de provas e dar entrada no pedido.
Perguntas Frequentes (FAQ) sobre Aposentadoria por Idade
Esta seção é dedicada a responder rapidamente às dúvidas mais comuns sobre a aposentadoria por idade.
Aposentadoria por Idade Pura Rural ainda existe em 2025?
Sim. A aposentadoria por idade do trabalhador rural (Art. 256) ainda existe e possui requisitos específicos de idade (60 anos para homens e 55 para mulheres) e comprovação da atividade rural, que difere da aposentadoria por idade urbana ou híbrida.
Qual a idade mínima para a mulher em 2025 para a aposentadoria por idade?
Em 2025, a idade mínima para a mulher na regra de transição da aposentadoria por idade é de 62 (sessenta e dois) anos. Esta é a idade final da progressão que começou em 2020.
O que é o “direito adquirido” na aposentadoria por idade?
Direito adquirido à aposentadoria por idade é a garantia de ter o benefício concedido sob as regras vigentes antes da Reforma, se você cumpriu os requisitos (60 anos mulher / 65 anos homem + carência) até 13 de novembro de 2019.
O tempo de contribuição é o mesmo que a carência para a aposentadoria por idade?
Não. A carência é o número mínimo de contribuições mensais (geralmente 180, para quem se filiou após 1991). O tempo de contribuição, na regra de transição da aposentadoria por idade, é de 15 anos. Eles são requisitos distintos, mas o tempo de contribuição engloba as contribuições que geram a carência.
Como é o cálculo da aposentadoria por idade para quem tem direito adquirido?
A aposentadoria por idade concedida pelo direito adquirido (até 13/11/2019) é calculada com base na média dos 80% maiores salários de contribuição desde 1994, aplicando-se o fator previdenciário. O cálculo para a regra de transição é diferente.
A aposentadoria por idade pode ser híbrida?
Sim. A aposentadoria por idade híbrida permite a soma dos períodos de trabalho rural e urbano para cumprir o requisito de carência exigida. Esta regra se aplica a trabalhadores que não conseguem preencher os requisitos rurais puros.
Onde está disposta a regra geral sobre a aposentadoria por idade?
A regra geral da aposentadoria por idade, para segurados filiados até a data da publicação da Emenda Constitucional nº 103 (13/11/2019), está disposta no Art. 317 e seguintes, da IN 128/2022, exigindo carência, idade (progressiva para mulheres) e 15 anos de tempo de contribuição.
Conclusão: Planejamento é a Chave para a Aposentadoria por Idade em 2025
A aposentadoria por idade em 2025 é regida por um sistema de regras de transição e direito adquirido que exige um conhecimento aprofundado dos 7 requisitos essenciais. Desde a idade mínima progressiva da mulher (62 anos em 2025) até a regra da conversão do tempo especial, cada detalhe é relevante para a concessão do benefício.
Se você já estava filiado ao RGPS até 13 de novembro de 2019, as regras de transição ou o direito adquirido são seus focos. Caso contrário, a nova regra permanente (62/65 anos e 15 anos de contribuição) será o caminho para sua aposentadoria por idade.
É altamente recomendável buscar uma análise especializada para cruzar a sua situação particular com as diversas regras e garantir a concessão da aposentadoria por idade mais vantajosa. A correta aplicação da lei garante o seu direito ao futuro financeiro tranquilo.
