A aposentadoria por incapacidade permanente é um dos temas mais complexos e vitais dentro do Direito Previdenciário brasileiro. Nos primeiros 15 palavras do parágrafo inicial, é crucial entender que este benefício é a tábua de salvação para segurados que se encontram total e permanentemente inaptos para o trabalho. Com as diretrizes atualizadas e o julgamento em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a forma de cálculo, dominar os 6 passos para a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente é essencial para garantir a proteção de sua renda em 2025.
Este guia definitivo foi elaborado para fornecer o passo a passo exato e as informações jurídicas de alta performance necessárias para você navegar com sucesso pelo processo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Neste artigo, você verá:
O que é a Aposentadoria por Incapacidade Permanente e quem tem direito?
A aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez, é o benefício previdenciário devido ao segurado que, após a consolidação de sua condição, é considerado incapaz de exercer qualquer atividade laboral e não pode ser reabilitado para outra profissão. O direito à aposentadoria por incapacidade permanente se mantém enquanto persistir essa situação.
Os Requisitos Básicos para a Concessão em 2025
Para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, o segurado precisa cumprir três requisitos fundamentais, conforme a legislação e as normas do INSS:
- Qualidade de Segurado: Estar contribuindo para o INSS no momento em que a incapacidade total e permanente se manifesta ou estar no “período de graça”.
- Carência Mínima: Ter contribuído por, no mínimo, 12 meses. Esta exigência de carência é dispensada em casos específicos, como acidentes de trabalho, doenças profissionais, ou doenças graves listadas na legislação (como tuberculose ativa, hanseníase, e HIV/AIDS).
- Incapacidade Total e Permanente (e Irreversível): Ser comprovadamente incapaz de exercer qualquer atividade laboral e, crucialmente, não ter a possibilidade de ser reabilitado em outra função. Essa condição é verificada através de exame médico-pericial a cargo da Perícia Médica Federal.
A Regra da Doença Pré-Existente
Um ponto de atenção crucial é a regra da doença ou lesão anterior à filiação do segurado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Essa condição, por si só, não concede o direito à aposentadoria por incapacidade permanente.
No entanto, há uma exceção fundamental: o benefício será concedido se a incapacidade for resultado da progressão ou do agravamento dessa doença ou lesão pré-existente. É vital ter laudos médicos que detalhem a evolução do quadro para comprovar essa progressão.
A Importância da Perícia Médica Federal e a Reabilitação Profissional
A concessão da aposentadoria por incapacidade permanente é intrinsecamente ligada à avaliação da Perícia Médica Federal.
O Exame Médico-Pericial: Sua Prova de Incapacidade
O exame médico-pericial é o coração do processo. É nele que o perito médico federal irá verificar a condição de incapacidade total, definitiva e a impossibilidade de reabilitação.
Na prática, o segurado deve estar acompanhado de toda a documentação médica recente e completa, incluindo laudos, relatórios, exames e prontuários que detalhem as limitações funcionais e a descrição da impossibilidade de reabilitação. O segurado tem o direito de ser acompanhado por um médico de sua confiança durante o exame, arcando ele próprio com as despesas desse profissional (às suas expensas).
O Papel da Reabilitação Profissional
A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício de último recurso. Antes de concedê-la, a equipe multiprofissional do INSS deve avaliar formalmente se o segurado possui qualquer chance de ser reabilitado ou readaptado para exercer outra atividade profissional.
Somente se for emitido um parecer técnico confirmando que não há possibilidade de reabilitação para outra função, o processo segue para a concessão do benefício. Este é um dos fatores diferenciais da aposentadoria por incapacidade permanente em relação ao auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
O Cálculo da Renda Mensal Inicial: O Grande Debate Judicial
O cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) da aposentadoria por incapacidade permanente é o ponto de maior insegurança jurídica em 2025, devido à regra da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) e ao julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF).
A Regra Pós-Reforma (EC 103/2019)
A regra geral pós-Reforma da Previdência estabelece que a RMI da aposentadoria por incapacidade permanente será calculada com base em 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com o acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
No entanto, o valor é integral (100% da média) apenas para os casos em que a incapacidade decorre de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.
O Julgamento do STF e a Possível Integralidade
Desde 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando a constitucionalidade da regra que reduziu o valor da aposentadoria por incapacidade permanente para 60% em casos de doenças comuns (não relacionadas ao trabalho).
O julgamento, que estava empatado e foi suspenso, pode resultar na derrubada dessa regra, garantindo a integralidade (100% da média) para todos os segurados que se aposentam por incapacidade permanente, independentemente da origem da doença. Acompanhar o andamento desse processo no portal oficial do STF é fundamental para todos os requerentes de aposentadoria por incapacidade permanente.
Na prática, se o STF julgar a regra inconstitucional, milhares de segurados poderão ter direito à revisão e ao pagamento da diferença em parcela única.
Tabela Comparativa: RMI Pós-Reforma (Regra Atual) vs. Acidente de Trabalho
Causa da Incapacidade | Cálculo Base da RMI (Salvo Julgamento STF) | Acréscimos |
Doença Comum (Sem relação com o trabalho) | 60% da média salarial (SB) | +2% para cada ano acima de 20 anos (Homem) ou 15 anos (Mulher) |
Acidente de Trabalho / Doença do Trabalho | 100% da média salarial (SB) | Não há acréscimo, o valor já é integral |
Atenção: A renda mensal inicial da aposentadoria por incapacidade permanente é calculada conforme o inciso II do art. 233, da IN 128/2022, remetendo à regra previdenciária de cálculo do salário de benefício.
6 Etapas Cruciais para a Concessão da sua Aposentadoria por Incapacidade Permanente

O processo para a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente deve ser estratégico e meticuloso. Seguir estas 6 etapas maximiza suas chances de sucesso no requerimento do INSS.
Etapa 1: Atestar a Incapacidade Inicial e Manter a Qualidade de Segurado
Antes de solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente, o segurado geralmente passa pelo auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença).
Comprovação Médica: Obtenha laudos e relatórios médicos detalhados que comprovem a incapacidade laboral e a impossibilidade de reabilitação.
Afastamento do Empregado: O segurado empregado deve ter o salário pago pela empresa durante os primeiros 15 dias de afastamento por incapacidade permanente. O INSS assume o pagamento a partir do 16º dia ou da Data de Entrada do Requerimento (DER), dependendo do prazo de afastamento.
Multiple Atividades: Se o segurado tiver mais de uma atividade, a aposentadoria por incapacidade permanente só será concedida se houver o afastamento e incapacidade para todas elas.
Etapa 2: Acessar o Meu INSS e Anexar a Documentação Correta
O pedido da aposentadoria por incapacidade permanente é iniciado, na maioria dos casos, pelo portal ou aplicativo Meu INSS.
Novo Pedido: Selecione a opção “Aposentadoria por Incapacidade Permanente”.
Anexos: Anexe digitalmente todos os documentos de identificação, carteira de trabalho, e o conjunto probatório médico (laudos com nome, CID, assinatura, e carimbo/registro profissional).
Documento do Empregador: O segurado empregado deve anexar a declaração da empresa informando o último dia trabalhado (DUT).
Etapa 3: A Perícia Médica Federal (O Momento Decisivo)
A perícia médica é o ponto focal.
Agendamento e Comparecimento: Compareça na data e local agendados para a Perícia Médica Federal.
Comprovação Consistente: Leve os originais de toda a documentação médica. A prova de incapacidade deve ser consistente e técnica, com o médico assistente descrevendo a total impossibilidade de reabilitação.
Acompanhamento Médico: Lembre-se que você pode estar acompanhado por um médico de sua confiança, às suas expensas.
Etapa 4: Fixação da Data de Início do Benefício (DIB)
A DIB (Data de Início do Benefício) é crucial para o recebimento dos valores retroativos.
Com Auxílio-Doença: Se a aposentadoria por incapacidade permanente for precedida de auxílio por incapacidade temporária, a DIB será fixada na data da perícia que atestou a incapacidade permanente.
Sem Auxílio-Doença: Nos casos em que não há benefício prévio, a DIB é fixada de acordo com o Art. 327, da IN 128/2022.
Empregado: A partir do 16º dia de afastamento ou da DER (Data de Entrada do Requerimento), se decorrerem mais de 30 dias entre o afastamento e a solicitação.
Demais Segurados: A partir da DII (Data de Início da Incapacidade) ou da DER, se o pedido for feito após 30 dias da DII.
DII Posterior à DER: Caso a perícia fixe a DII em uma data posterior à DER, o benefício será devido a partir da DII.
Etapa 5: Requerimento do Adicional de 25% (Acréscimo de Grande Invalidez)
A aposentadoria por incapacidade permanente pode ter um acréscimo de 25% sobre o valor da Renda Mensal Inicial, conhecido como “acréscimo de grande invalidez”.
Este adicional é devido ao aposentado que necessitar de assistência permanente de outra pessoa para realizar as atividades da vida diária.
Lista de Condições: A legislação elenca uma série de situações que dão direito ao acréscimo, como cegueira total, paralisia dos dois membros superiores ou inferiores, alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou doença que exija permanência contínua no leito.
Data de Início do Adicional: O adicional é devido a partir da data de início do benefício se comprovado na perícia inicial, ou a partir da data do pedido do acréscimo se a necessidade surgir depois.
Observação: O acréscimo de 25% cessa com a morte do aposentado e não é incorporado ao valor da pensão por morte.
Etapa 6: Manutenção e Revisão do Benefício
Após a concessão, a aposentadoria por incapacidade permanente exige a observância das regras de manutenção e revisão periódica.
O aposentado poderá ser convocado a qualquer tempo para novas avaliações da Perícia Médica Federal. No entanto, estão dispensados de realizar a perícia revisional:
Aposentados com HIV/AIDS.
Aqueles que completaram 60 anos de idade.
Segurados com 55 anos ou mais de idade, desde que tenham decorrido 15 anos da data da concessão da aposentadoria por incapacidade permanente (ou do auxílio-doença que a precedeu).
Um erro comum na aposentadoria por incapacidade permanente: Muitos segurados aceitam um laudo de auxílio-doença quando sua condição já é permanente e insuscetível de reabilitação. É crucial que, se a incapacidade for total e definitiva, o advogado previdenciário insista na transformação imediata para a aposentadoria por incapacidade permanente.
Perguntas Frequentes (FAQ) sobre Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Esta seção de Perguntas Frequentes (FAQ) visa responder de forma direta e otimizada os principais questionamentos sobre a aposentadoria por incapacidade permanente no INSS.
Qual a diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade permanente?
O auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) é concedido quando a incapacidade para o trabalho é temporária e o segurado tem chances de reabilitação. A aposentadoria por incapacidade permanente é concedida apenas quando a incapacidade é total, definitiva e o segurado é considerado insuscetível de reabilitação em qualquer outra profissão.
É possível converter auxílio-doença em aposentadoria por incapacidade permanente?
Sim, é possível. Se o quadro de saúde do segurado que recebe auxílio-doença se agrava, e a incapacidade se torna total e permanente, ele deve solicitar a transformação para a aposentadoria por incapacidade permanente por meio de uma nova perícia médica, seja na via administrativa do INSS ou judicialmente.
A doença mental grave dá direito à aposentadoria por incapacidade permanente?
Sim, transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental e seja considerado insuscetível de reabilitação, pode dar direito à aposentadoria por incapacidade permanente. Além disso, em alguns casos de transtorno mental grave, a carência de 12 meses é dispensada para a concessão do benefício.
Posso ter um médico me acompanhando na perícia da aposentadoria por incapacidade permanente?
Sim, a lei garante que o segurado poderá estar acompanhado de um médico de sua confiança durante o exame médico-pericial para a aposentadoria por incapacidade permanente, contanto que arque com as despesas desse profissional.
O adicional de 25% é vitalício?
O acréscimo de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente é devido enquanto perdurar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa. No entanto, o parágrafo único do art. 328 do Regulamento da Previdência Social determina que ele cessará com a morte do aposentado, não sendo repassado aos dependentes na pensão por morte.
Conclusão: Dominando a Burocracia para Garantir a Aposentadoria por Incapacidade Permanente
A jornada para obter a aposentadoria por incapacidade permanente é complexa, exigindo mais do que apenas um laudo médico: requer o cumprimento rigoroso dos 6 passos, desde a manutenção da qualidade de segurado até o acompanhamento do julgamento do STF sobre a integralidade do valor. O segurado deve estar ciente de todos os detalhes, como a regra da doença pré-existente e a importância da comprovação da insuscetibilidade de reabilitação.
Em 2025, o conhecimento detalhado das normas de fixação da DIB e do potencial acréscimo de 25% por grande invalidez são a chave para a segurança financeira. Consulte sempre fontes de autoridade para se manter atualizado, como o portal do Planalto para acessar a Lei de Benefícios na íntegra.
Não arrisque seu futuro por falta de informação. Garanta que cada etapa do seu requerimento de aposentadoria por incapacidade permanente esteja tecnicamente perfeita e juridicamente inatacável, seja para a concessão inicial ou para a conversão de um auxílio por incapacidade temporária.
