A comunicação de acidente do trabalho é um procedimento obrigatório e fundamental para garantir direitos previdenciários e a segurança jurídica de empresas e trabalhadores em todo o território nacional.

Garantir que este documento seja emitido corretamente não é apenas uma formalidade administrativa, mas um dever legal que impacta diretamente na concessão de benefícios como o auxílio-doença acidentário e a aposentadoria por incapacidade permanente.

Neste guia completo, exploraremos todas as nuances da emissão da CAT, baseando-nos nas atualizações normativas mais recentes para o ano de 2026, garantindo que você esteja em conformidade com as exigências do INSS.

Na prática, muitos erros ocorrem por desconhecimento dos prazos ou por falhas na identificação de quem deve, de fato, preencher o formulário, o que pode gerar multas pesadas para o empregador.

Um erro comum é acreditar que acidentes sem afastamento imediato não precisam ser comunicados, o que é um equívoco perigoso perante a fiscalização previdenciária e trabalhista.

O que é a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT)?

A comunicação de acidente do trabalho, conhecida pela sigla CAT, é o documento oficial utilizado para informar ao INSS a ocorrência de um acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Este registro é indispensável para que o instituto possa avaliar o nexo causal entre a atividade profissional e a lesão ou doença apresentada pelo segurado.

A legislação determina que o acidente ocorrido deve ser comunicado obrigatoriamente, independentemente de haver a necessidade de afastamento das atividades laborais por parte do empregado.

Além do registro inicial, a CAT serve para casos de reabertura, quando há agravamento de uma lesão anterior, ou para a comunicação de óbito decorrente do acidente inicial.

Legislação e Comunicação de Acidente do Trabalho em 2026

A base legal que sustenta a obrigatoriedade da comunicação de acidente do trabalho está consolidada em normas previdenciárias rigorosas que visam a proteção da saúde do trabalhador.

De acordo com as diretrizes atualizadas, o documento deve ser preenchido de forma minuciosa, contendo dados do acidentado, da empresa e informações médicas precisas sobre o ocorrido.

A entrega de cópias da CAT é uma etapa crucial: o emitente deve obrigatoriamente fornecer uma via ao acidentado, ao sindicato da categoria e à própria empresa, garantindo transparência.

Em situações de falecimento do trabalhador, a obrigação estende-se à entrega da cópia aos dependentes e à autoridade competente de forma imediata.

Para mais detalhes sobre as normas oficiais, você pode acessar o portal oficial do INSS para verificar os formulários digitais atualizados para 2026.

Tabela: Responsabilidades na Emissão da CAT

Tipo de Segurado
Responsável pelo Preenchimento
Prazo de Envio
Empregado CLT
Empresa Empregadora
Próximo dia útil
Empresa Tomadora ou Sindicato
Próximo dia útil
Empregado Doméstico
Empregador Doméstico
Próximo dia útil
Próprio, dependentes ou sindicato
Conforme necessidade
Desempregado (Doença)
Autoridades públicas ou médico
Conforme diagnóstico

6 Regras Essenciais para a Comunicação de Acidente do Trabalho

profissional realizando a comunicação de acidente do trabalho via sistema digital

Para garantir a conformidade total com a legislação previdenciária, é necessário seguir passos específicos que evitam sanções administrativas e garantem o amparo ao trabalhador.

1. Observância do Prazo Legal de Envio

A regra fundamental para a comunicação de acidente do trabalho pela empresa ou empregador doméstico é o envio até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.

Esta regra é absoluta para casos de lesões ou doenças que não resultem em morte imediata, sendo o descumprimento passível de multa conforme o Regulamento da Previdência Social.

Na prática, o controle rigoroso deste prazo evita que a empresa seja surpreendida por fiscalizações ou por processos de autuação automática via sistema.

É importante notar que, se o acidente ocorrer em uma sexta-feira, o prazo final para a transmissão dos dados será a segunda-feira subsequente, salvo se for feriado.

2. Comunicação Imediata em Caso de Óbito

Diferente do prazo padrão de um dia útil, quando o acidente resulta na morte do trabalhador, a comunicação de acidente do trabalho deve ser feita de imediato.

Nesta situação, a autoridade competente deve ser informada prontamente para que as medidas legais e periciais sejam tomadas sem qualquer atraso.

A CAT de comunicação de óbito deve ser emitida mesmo que o falecimento ocorra tempos após o acidente inicial, desde que haja nexo com o evento original.

Nesses casos posteriores, devem constar a data do óbito e os dados relativos ao acidente inicial para correta instrução do processo de pensão por morte.

3. Diferenciação entre Reabertura e Assistência Médica

A legislação é clara ao definir o que constitui uma CAT de reabertura para a comunicação de acidente do trabalho.

Não serão consideradas reaberturas as situações de simples assistência médica ou de afastamentos que durem menos de quinze dias consecutivos.

Para que a reabertura seja válida, o formulário deve manter as informações originais do acidente, atualizando apenas os dados de afastamento e atestado médico.

Isso é essencial para manter o histórico do trabalhador íntegro perante a perícia médica federal, facilitando a análise de agravamentos da condição de saúde.

4. Responsabilidade em Acidentes de Trajeto Concomitantes

Uma regra que gera muitas dúvidas é quando o trabalhador possui dois empregos e sofre um acidente no deslocamento entre um local de trabalho e outro.

Nestes casos, a comunicação de acidente do trabalho é obrigatória para ambos os empregadores, independentemente de qual seria o destino final.

Essa simultaneidade garante que o trabalhador tenha seu tempo de contribuição e proteção garantidos em ambas as fontes pagadoras.

Este cenário aplica-se a segurados empregados, trabalhadores avulsos e também aos empregados domésticos em atividades concomitantes.

5. Legitimidade para Emissão na Falta da Empresa

Caso a empresa se recuse ou falhe em realizar a comunicação de acidente do trabalho, a lei permite que outras partes formalizem o documento.

Podem emitir a CAT o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico assistente ou autoridades públicas.

Nestas situações específicas, não prevalece o prazo de um dia útil imposto às empresas, permitindo o registro a qualquer tempo para resguardar direitos.

É fundamental que o trabalhador saiba que a emissão feita por terceiros não isenta a empresa da multa pelo descumprimento da obrigação original.

6. Hipóteses de Exclusão de Multa Administrativa

Existem situações onde a multa por atraso na comunicação de acidente do trabalho pode ser evitada, conforme as normas vigentes em 2026.

Se a CAT for entregue fora do prazo, mas antes do início de qualquer procedimento administrativo ou fiscalização, a multa prevista é excluída.

Além disso, não cabe aplicação de multa quando o enquadramento do acidente decorrer exclusivamente da aplicação do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP).

Isso ocorre porque, no NTEP, o nexo é presumido pelo cruzamento de dados estatísticos entre a atividade econômica (CNAE) e a doença (CID).

No entanto, a formalização feita por autoridades públicas ou sindicatos não retira a penalidade da empresa negligente.

FAQ: Perguntas Frequentes sobre CAT em 2026

Quem são as autoridades públicas que podem emitir a CAT?

As autoridades reconhecidas incluem magistrados, membros do Ministério Público, comandantes militares, prefeitos, delegados de polícia e diretores de hospitais oficiais.

O que deve constar na CAT de reabertura?

Devem constar as mesmas informações da época do acidente, exceto afastamento, último dia trabalhado e dados do novo atestado médico.

A empresa paga multa se o sindicato fizer a comunicação?

Sim. A formalização por terceiros (como o sindicato) não exclui a multa prevista para a empresa que não cumpriu o prazo legal.

Como funciona a CAT para segurado especial (rural)?

Neste caso, o próprio acidentado, seus dependentes, o sindicato da categoria ou o médico assistente podem ser os responsáveis pelo preenchimento.

O que acontece se a CAT for entregue com atraso voluntário?

Se entregue antes de qualquer fiscalização, a multa é excluída, caracterizando uma espécie de denúncia espontânea da infração.

Qual o papel do profissional de reabilitação no agravamento?

Se houver agravamento enquanto o segurado estiver sob responsabilidade da reabilitação profissional, cabe ao profissional de referência comunicar à perícia médica.

Conclusão: Segurança Jurídica e Proteção Social

A correta comunicação de acidente do trabalho é o pilar que sustenta a proteção social do trabalhador brasileiro contra os riscos inerentes à sua atividade..

Como vimos, o cumprimento dos prazos e a identificação correta dos responsáveis evitam sanções severas e garantem que o segurado tenha acesso célere aos benefícios..

Em 2026, com a digitalização avançada dos sistemas do governo, a precisão nas informações inseridas na CAT é mais monitorada do que nunca, exigindo atenção redobrada do RH..

Lembre-se sempre de manter cópias físicas ou digitais de todos os protocolos gerados, pois eles são provas essenciais em eventuais ações judiciais ou contestações administrativas..

Um erro comum é negligenciar o preenchimento de campos secundários, o que pode levar ao indeferimento do nexo causal pela perícia médica..

Na prática, a CAT é o primeiro passo para uma recuperação tranquila e o retorno seguro ao mercado de trabalho, respeitando todos os direitos previdenciários adquiridos..

Se você ainda tem dúvidas sobre como proceder em casos específicos, consulte nossa seção sobre auxílio-doença para mais informações sobre os pagamentos do INSS.

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Edpo Augusto Ferreira Macedo – OAB/SP 489.672

Pós-graduado em Direito Previdenciário, com habilitação para o Ensino Superior, pela Escola Superior de Advocacia, Secional de São Paulo. Bacharel em Direito pela Universidade Salesiana de Lorena/SP. Advogado, regularmente inscrito na OAB/SP sob o nº 489.672. Sócio administrador da Ferreira Macedo Sociedade Individual de Advocacia.

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