O auxílio-acidente é um benefício de caráter indenizatório fundamental para trabalhadores que sofrem sequelas permanentes.
Em 2026, entender os requisitos e as atualizações normativas é essencial para garantir o direito à indenização previdenciária.
Este guia detalha cada etapa para que você compreenda como o INSS avalia a redução da capacidade laboral.
Neste artigo, você verá:
O Que é o Auxílio-Acidente e Qual sua Natureza Jurídica?
O auxílio-acidente não é uma substituição do salário, mas sim uma indenização paga pelo INSS. Ele é devido ao segurado que, após consolidar as lesões de um acidente, apresenta sequelas definitivas. Essas sequelas devem obrigatoriamente implicar a redução da capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia.
Na prática, o trabalhador continua trabalhando, mas recebe o benefício como uma compensação pelo maior esforço despendido.
Regras de Concessão e Legislação Vigente
A concessão deste benefício é regida por marcos temporais específicos que alteram o direito dependendo da data do fato.
De acordo com o Art. 352, da Instrução Normativa 128/2022, o benefício é devido por acidentes de qualquer natureza a partir de 29 de abril de 1995. Antes desta data, o auxílio-acidente era restrito apenas a casos de acidentes do trabalho típicos.
Comparativo: Auxílio por Incapacidade Temporária vs. Auxílio-Acidente
Para facilitar a compreensão das diferenças entre os benefícios, elaboramos a tabela abaixo:
Característica | Auxílio-Acidente | |
Natureza | Substitutiva (substitui o salário) | Indenizatória (pago junto com salário) |
Duração | Enquanto durar a incapacidade | Vitalício até a aposentadoria ou óbito |
Requisito | Incapacidade total e temporária | Sequela definitiva com redução de capacidade |
Pode Trabalhar? | Não | Sim, o benefício permite o trabalho |
Quem tem Direito ao Benefício em 2026?
Nem todos os segurados do INSS podem solicitar o auxílio-acidente caso sofram uma lesão permanente. O direito é garantido ao segurado empregado (inclusive o doméstico), ao trabalhador avulso e ao segurado especial. No caso do empregado doméstico, o benefício é devido para fatos geradores a partir de 2 de junho de 2015. Trabalhadores rurais, classificados como segurados especiais, também possuem este direito resguardado pela legislação.
Um erro comum é acreditar que contribuintes individuais ou facultativos podem receber este valor. A legislação é clara ao afirmar que não é devido o auxílio-acidente ao segurado contribuinte individual e ao facultativo.
Para entender mais sobre outras modalidades, veja nosso guia sobre aposentadoria por invalidez.
Passo a Passo para Solicitar o Benefício no INSS

Para obter o auxílio-acidente, o segurado deve seguir um rito administrativo rigoroso junto à autarquia previdenciária. A análise médica é o ponto central, onde a consolidação das lesões será verificada por um perito oficial. Abaixo, listamos as etapas fundamentais para a estruturação do seu pedido.
1. Ocorrência do Acidente de Qualquer Natureza
O primeiro passo é a ocorrência de um evento traumático, que não precisa ser relacionado ao trabalho. Acidentes domésticos, de trânsito ou no lazer são considerados “acidentes de qualquer natureza” para fins do benefício. A manutenção da qualidade de segurado no momento do acidente é indispensável para o pleito. Saiba como manter seus direitos em dia em nosso artigo sobre perícia médica.
2. Recebimento do Auxílio por Incapacidade Temporária
Muitas vezes, o segurado passa primeiro por um período de afastamento total para tratamento médico inicial. O auxílio-acidente costuma ser concedido no dia seguinte à cessação do auxílio por incapacidade temporária. Entretanto, é possível solicitar o benefício mesmo que não tenha havido um auxílio anterior. Nesses casos, o direito é válido para requerimentos feitos a partir de 29 de maio de 2013.
3. Consolidação das Lesões e Sequela Definitiva
A sequela deve ser o resultado final do processo de cura, onde não há mais expectativa de melhora total. O perito deve atestar que a sequela implica uma redução definitiva da capacidade para o trabalho habitual. Se a lesão for apenas estética ou não afetar o desempenho laboral, o benefício será indeferido. Consulte as orientações de saúde e segurança no site do INSS.
4. Avaliação da Atividade Habitual
A redução da capacidade é medida em relação à atividade que o segurado exercia na data do acidente. Se um digitador perde a mobilidade de um dedo, o impacto é maior do que para outras profissões. Para o segurado que está em período de graça, considera-se a última atividade exercida. O auxílio-acidente foca justamente no prejuízo funcional causado pela lesão no dia a dia do trabalhador.
5. Cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI)
O valor do benefício corresponde a 50% do salário de benefício que serviu de base para o cálculo. A Renda Mensal Inicial (RMI) será calculada na forma prevista no regulamento previdenciário vigente. Este valor é fixo e não se altera caso o trabalhador mude de profissão ou receba aumentos salariais. O pagamento é feito mensalmente e tem natureza puramente indenizatória, não incidindo contribuição previdenciária sobre ele.
6. Fixação da Data de Início do Benefício (DIB)
A fixação da data de início é um ponto técnico que gera muitas dúvidas nos segurados. Se houve auxílio por incapacidade temporária prévio, a DIB será o dia seguinte à sua cessação. Caso não tenha havido benefício anterior, a DIB será a data da entrada do requerimento (DER). É vital protocolar o pedido logo após a ciência da sequela para evitar perdas financeiras.
7. Verificação de Regras Especiais para Médicos e Domésticos
Existem particularidades para categorias específicas que foram inseridas ao longo dos anos na lei. O médico residente tem direito ao auxílio-acidente se o acidente ocorreu até 26 de novembro de 2001. Já os domésticos ganharam esse direito de forma mais robusta após a Lei Complementar 150/2015. Mesmo se houver demissão durante o recebimento do auxílio anterior, o direito ao benefício permanece.
Manutenção do Benefício e Acúmulo
Uma das grandes vantagens do auxílio-acidente é a possibilidade de acumular com o salário. Diferente do auxílio-doença, você pode estar registrado e trabalhando normalmente enquanto recebe. No entanto, existe uma vedação absoluta: o acúmulo de auxílio-acidente com qualquer aposentadoria. Se você se aposentar em 2026, o valor da indenização será cessado no dia anterior ao início da aposentadoria.
Na prática, o valor recebido a título de indenização integra o salário de contribuição para fins de cálculo de aposentadoria futura. Isso significa que, embora o benefício pare, ele ajudará a elevar o valor da sua futura pensão ou aposentadoria.
FAQ: Perguntas Frequentes sobre Auxílio-Acidente
Posso receber auxílio-acidente e trabalhar de carteira assinada?
Sim, o auxílio-acidente possui caráter indenizatório e não impede o exercício de atividade remunerada. Ele é pago justamente para compensar a redução da capacidade do trabalhador que continua na ativa.
O benefício é vitalício?
Ele é pago até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até o óbito do segurado. Portanto, não é vitalício no sentido estrito, pois cessa com a jubilação do trabalhador.
Quem trabalha por conta própria (MEI) tem direito?
Infelizmente, não. O auxílio-acidente não é devido ao segurado contribuinte individual (onde se inclui o MEI) e ao facultativo. O direito é restrito a empregados, avulsos e segurados especiais.
Sofri um acidente doméstico, posso pedir o benefício?
Sim, a lei prevê que o auxílio-acidente é devido por acidentes de qualquer natureza, não apenas os do trabalho. O importante é que a lesão resulte em sequela permanente que reduza sua capacidade laboral.
Existe um prazo para pedir o benefício após o acidente?
Embora o direito ao benefício em si não prescreva, existe a decadência decenal para revisar atos de concessão ou indeferimento. É recomendável solicitar assim que a lesão for consolidada.
O valor do benefício pode ser menor que um salário mínimo?
Sim, pois o auxílio-acidente é uma indenização de 50% e não um substituto salarial. Como você pode trabalhar e receber salário simultaneamente, a soma total costuma ultrapassar o mínimo.
O empregado doméstico sempre teve direito?
Não, a concessão para o segurado empregado doméstico é devida apenas para fatos geradores ocorridos a partir de 2 de junho de 2015. Acidentes anteriores a essa data não geram direito a esta categoria.
Conclusão
O auxílio-acidente representa uma proteção social crucial para manter a dignidade do trabalhador com sequelas. Compreender as regras de 2026, desde a consolidação da lesão até o cálculo da RMI, evita indeferimentos injustos. Sempre documente seu histórico médico e mantenha seus laudos atualizados para a perícia do INSS. Este benefício pode ser o diferencial financeiro necessário para adaptar sua vida após um acidente inesperado.
Lembre-se que cada caso possui nuances específicas que devem ser analisadas à luz da Instrução Normativa vigente. A segurança jurídica do segurado depende do cumprimento fiel dos prazos e requisitos documentais.
Edpo Augusto Ferreira Macedo – OAB/SP 489.672
