A aposentadoria por tempo de contribuição é o benefício previdenciário destinado a quem atinge o tempo mínimo de trabalho e recolhimento junto ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social). Este artigo é o guia definitivo para você entender as 5 regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição em 2025, um tema que gera muitas dúvidas após a Emenda Constitucional nº 103, de 2019.

A Reforma da Previdência alterou drasticamente os requisitos. Para quem já estava filiado ao RGPS até 13 de novembro de 2019, o direito à aposentadoria por tempo de contribuição foi preservado por meio de um complexo sistema de transição.

É crucial conhecer cada uma dessas regras para garantir o melhor benefício. A seguir, exploraremos detalhadamente cada uma das modalidades de aposentadoria por tempo de contribuição de transição e como o tempo de contribuição é calculado.

Fluxograma comparativo das 5 regras de transição para aposentadoria por tempo de contribuição

A Emenda Constitucional nº 103/2019 estabeleceu diversos “pedágios” e requisitos progressivos para que os trabalhadores não fossem pegos de surpresa. Essas regras visam suavizar a mudança para a aposentadoria programada, que exige idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além de 15/20 anos de contribuição.

Detalharemos os caminhos distintos para a aposentadoria por tempo de contribuição:

1. Regra Proporcional (Pré-EC 20/98 e Transição);
2. Regra de Transição por Tempo de Contribuição (sem Idade Mínima);
3. Regra de Transição por Pontos;
4. Regra de Transição da Idade Mínima Progressiva;
5. Regra de Transição do Pedágio de 50%;
6. Regra de Transição do Pedágio de 100%.

1. Regra de Transição da Aposentadoria Proporcional

Esta regra é histórica e se aplica a quem era filiado ao RGPS até 16 de dezembro de 1998, data da Emenda Constitucional nº 20/1998, e atendeu aos requisitos até a EC nº 103/2019.

Os requisitos cumulativos até 13 de novembro de 2019 são:

Idade Mínima: 48 anos (mulher) / 53 anos (homem).

Tempo de Contribuição Mínimo: 25 anos (mulher) / 30 anos (homem).

Pedágio Adicional (40%): Período adicional equivalente a 40% do tempo que faltava em 16/12/1998 para atingir o tempo de contribuição mínimo.

Essa modalidade, se concedida, está condicionada à concordância expressa do segurado. O cálculo da RMI é específico, conforme previsto na alínea “b” do inciso IV do art. 233, da IN 128/2022.

2. Regra de Transição por Tempo de Contribuição Pura

Esta é a transição mais simples e se aplica a quem cumpriu o tempo de contribuição mínimo antes da Reforma (até 13/11/2019).

Mulher: 30 anos de contribuição.

Homem: 35 anos de contribuição.

Carência: Cumprida até 13/11/2019.

Nesse caso, a aposentadoria será calculada na forma prevista na alínea “a” do inciso IV do art. 233, da IN 128/2022. Quem se encaixa nesta regra tem o direito adquirido.

3. Regra de Transição por Pontos

Esta regra exige a soma da idade e do tempo de contribuição, resultando em uma pontuação mínima. É uma das mais utilizadas para a aposentadoria por tempo de contribuição.

Requisitos Cumulativos

  • Tempo de Contribuição Mínimo: 30 anos (mulher) / 35 anos (homem).
  • Pontuação (Idade + Tempo de Contribuição): 86 pontos (mulher) / 96 pontos (homem) em 2019.

Progressão de Pontos

A pontuação mínima aumenta 1 ponto a cada ano a partir de 1º de janeiro de 2020, até atingir o limite de 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens. Em 2025, os requisitos são:

Ano
Mulher
Homem
2019
86 pts
96 pts
2020
87 pts
97 pts
2021
88 pts
98 pts
2022
89 pts
99 pts
2023
90 pts
100 pts
2024
91 pts
101 pts
2025
92 pts
102 pts

A idade e o tempo de contribuição são apurados em dias para o cálculo do somatório de pontos. O cálculo da RMI segue a alínea “c” do inciso IV do art. 233, da IN 128/2022.

4. Regra de Transição da Idade Mínima Progressiva

Esta regra cumula o tempo de contribuição mínimo com uma idade mínima que avança 6 meses a cada ano.

Requisitos Cumulativos

  • Tempo de Contribuição Mínimo: 30 anos (mulher) / 35 anos (homem).
  • Idade Mínima em 2019: 56 anos (mulher) / 61 anos (homem).

Progressão da Idade Mínima

A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade mínima é acrescida de 6 meses a cada ano, até atingir o limite de 62 anos (mulher) e 65 anos (homem). Em 2025, os requisitos são:

Ano
Idade Mínima (Mulher)
Idade Mínima (Homem)
2019
56 anos
61 anos
2020
56 anos e 6 meses
61 anos e 6 meses
2021
57 anos
62 anos
2022
57 anos e 6 meses
62 anos e 6 meses
2023
58 anos
63 anos
2024
58 anos e 6 meses
63 anos e 6 meses
2025
59 anos
64 anos

O cálculo da RMI segue a alínea “c” do inciso IV do art. 233, da IN 128/2022.

5. Regra de Transição do Pedágio de 50%

Essa regra é para segurados que estavam “próximos” de se aposentar na data da Reforma (13/11/2019), ou seja, faltavam no máximo 2 anos para o tempo mínimo.

Requisitos Cumulativos:

  • Tempo de Contribuição em 13/11/2019: Mais de 28 anos (mulher) / Mais de 33 anos (homem).
  • Tempo de Contribuição Total: 30 anos (mulher) / 35 anos (homem).
  • Pedágio de 50%: Cumprimento de um período adicional correspondente a 50% do tempo que faltava para atingir 30/35 anos de contribuição em 13/11/2019.

Exemplo Prático (Pedágio de 50%):

Se, em 13/11/2019, faltavam 1 ano e 6 meses para a mulher completar 30 anos de contribuição, ela deve cumprir: 1 ano e 6 meses (tempo faltante) + 9 meses (50% de 1 ano e 6 meses de pedágio) = 2 anos e 3 meses a partir da Reforma.

Essa regra tem uma vantagem crucial: a aplicação do fator previdenciário só é considerada se for vantajosa ao segurado. O cálculo da RMI segue a alínea “d” do inciso IV do art. 233, da IN 128/2022.

6. Regra de Transição do Pedágio de 100%

Esta regra é ideal para quem busca fugir do Fator Previdenciário ou do novo cálculo que se baseia em 60% da média das contribuições. Ela exige o cumprimento de um tempo adicional de 100% (o dobro do tempo que faltava).

Requisitos Cumulativos

  • Idade Mínima: 57 anos (mulher) / 60 anos (homem).
  • Tempo de Contribuição Total: 30 anos (mulher) / 35 anos (homem).
  • Pedágio de 100%: Cumprimento de um período adicional correspondente a 100% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 30/35 anos de contribuição.

Vantagem: O grande atrativo desta modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição é que o cálculo da RMI é feito sobre 100% da média das contribuições, sem a incidência do fator previdenciário ou do redutor de 60%, sendo, muitas vezes, o benefício de maior valor.

Comparativo das Regras de Transição da Aposentadoria por Tempo de Contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição em 2025 passa a ter requisitos diferentes. A tabela abaixo resume o panorama atualizado das principais regras de transição.

Regra de Transição
Tempo de Contribuição (M/H)
Idade Mínima (M/H) (2025)
Pedágio / Pontuação (2025)
Tempo de Contribuição Pura (Direito Adquirido)
30 / 35 anos
Não exige
Não exige
Pontos (Art. 321)
30 / 35 anos
Não exige idade mínima fixa
92 / 102 pontos
Idade Mínima Progressiva (Art. 322)
30 / 35 anos
59 anos / 64 anos
Não exige pontuação
Pedágio de 50% (Art. 323)
30 / 35 anos + 50% do tempo faltante (apenas se faltavam até 2 anos em 13/11/2019)
Não exige
50% de pedágio
Pedágio de 100% (Art. 324)
30 / 35 anos + 100% do tempo faltante
57 anos / 60 anos
100% de pedágio

Conversão de Tempo Especial: Impacto na Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Um erro comum ao buscar a aposentadoria por tempo de contribuição é negligenciar a possibilidade de conversão do tempo de atividade sob condições especiais (insalubres ou perigosas) em tempo comum.

Para os segurados filiados ao RGPS até 13 de novembro de 2019, a conversão de tempo especial em comum continua sendo permitida para o trabalho prestado até essa data.

O texto legal é categórico ao afirmar que a conversão deve obedecer ao disposto no Capítulo V, da IN 128/2022. Essa conversão pode ser o fator decisivo para preencher o requisito de tempo de contribuição e, consequentemente, o direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

  • Fator de Conversão: O tempo especial é multiplicado por um fator que aumenta o tempo de contribuição. Por exemplo, de 25 anos especial para comum, o fator é 1.4 (homem) e 1.2 (mulher).
  • Aposentadoria Especial: Se o tempo especial for suficiente, o segurado pode, inclusive, optar pela aposentadoria especial, que possui regras próprias.

Essa estratégia é vital, especialmente para trabalhadores da saúde, indústria, construção civil e outras áreas com exposição a agentes nocivos, pois encurta o caminho para a aposentadoria por tempo de contribuição.

Cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) na Aposentadoria por Tempo de Contribuição

O cálculo do valor do benefício é a métrica mais importante após a confirmação do direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Cada regra de transição possui uma alínea específica no Art. 233, da IN 128/2022, que define sua fórmula de cálculo:

  • Regras Pontos e Idade Progressiva (Art. 321 e 322): Aposentadoria calculada na forma prevista na alínea “c” do inciso IV do art. 233. A RMI é 60% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994, com acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
  • Regra Pedágio de 50% (Art. 323): Aposentadoria calculada na forma prevista na alínea “d” do inciso IV do art. 233. Aplica-se a média salarial multiplicada pelo Fator Previdenciário.
  • Regra Pedágio de 100% (Art. 324): Aposentadoria calculada na forma prevista na alínea “e” do inciso IV do art. 233. A RMI é 100% da média de todos os salários de contribuição.

Na prática, a diferença entre a alínea “c” e a alínea “e” pode ser de milhares de reais ao longo da vida. Por isso, buscar um especialista para simular a melhor RMI é fundamental antes de requerer a aposentadoria por tempo de contribuição.

FAQ: Perguntas Frequentes sobre Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Abaixo, respondemos as perguntas mais frequentes sobre aposentadoria por tempo de contribuição:

A aposentadoria por tempo de contribuição ainda existe após a Reforma?

Sim, a aposentadoria por tempo de contribuição ainda existe para quem era filiado ao RGPS antes de 13 de novembro de 2019, mas ela está sujeita a regras de transição que exigem requisitos adicionais, como idade mínima e/ou pedágio.

O que é o Pedágio de 100% na aposentadoria por tempo de contribuição?

O Pedágio de 100% é uma das regras de transição (Art. 324) que exige que o segurado cumpra o dobro (100%) do tempo que faltava para se aposentar na data da Reforma, além de cumprir uma idade mínima de 57 anos (mulher) e 60 anos (homem)
. É a regra que garante o melhor cálculo de RMI (100% da média).

Quem tem direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição?

Têm direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição aqueles que, até a data da Reforma (13/11/2019), já haviam cumprido os 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem) de contribuição e a carência exigida, conforme o Art. 320, da IN 128/2022.

A regra de Pontos da aposentadoria por tempo de contribuição continua aumentando?

Sim. A pontuação mínima da regra de transição por pontos (Art. 321) aumenta 1 ponto a cada ano, até atingir o limite de 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens. Em 2025, a pontuação mínima é de 92/102 pontos.

A conversão de tempo especial ainda vale para a aposentadoria por tempo de contribuição?

Sim, a conversão do tempo de atividade sob condições especiais em tempo comum continua válida, mas apenas para o trabalho prestado até 13 de novembro de 2019, sendo uma estratégia importante para alcançar os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição.

Conclusão: Escolhendo a Melhor Aposentadoria por Tempo de Contribuição

O processo de aposentadoria se tornou uma decisão estratégica de longo prazo. A escolha entre as diferentes regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição (Pedágio de 50%, Pedágio de 100%, Pontos ou Idade Progressiva) depende da sua situação particular (tempo que faltava em 2019, idade e média salarial).

Não existe uma regra “melhor” universalmente, mas sim a que oferece o maior benefício com o menor tempo de espera, dada a progressão anual de requisitos como idade e pontuação.

A complexidade das regras, os diferentes cálculos de RMI e a possibilidade de conversão do tempo especial (conforme o disposto na Lei 8.213/91) tornam a consulta a um advogado previdenciário essencial. Um planejamento previdenciário bem-feito é o caminho mais seguro para maximizar o valor da sua aposentadoria por tempo de contribuição em 2025.

Pós-graduado em Direito Previdenciário, com habilitação para o Ensino Superior, pela Escola Superior de Advocacia, Secional de São Paulo. Bacharel em Direito pela Universidade Salesiana de Lorena/SP. Advogado, regularmente inscrito na OAB/SP sob o nº 489.672. Sócio administrador da Ferreira Macedo Sociedade Individual de Advocacia.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *