O que é o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)?
O Termo de Ajustamento de Conduta é um acordo celebrado entre o advogado ou estagiário e a OAB (Conselho Federal ou Conselhos Seccionais). Por meio do TAC, o profissional se compromete a adequar sua conduta às normas éticas e disciplinares da advocacia, cessando a prática irregular.
A celebração do TAC implica a suspensão do processo ético-disciplinar por um período determinado. Se, ao final desse prazo, o profissional tiver cumprido todas as condições estabelecidas no termo, o processo será arquivado definitivamente, sem que a infração conste em seus registros profissionais.
Em quais situações o TAC é aplicável?
O Provimento N. 200/2020 estabelece duas hipóteses principais para a aplicação do TAC:
- Publicidade Profissional Irregular: Casos que violem as regras de publicidade previstas nos artigos 39 a 47 do Código de Ética e Disciplina da OAB.
- Infrações Disciplinares Puníveis com Censura: Infrações que, de acordo com o artigo 36 do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94), teriam como sanção a pena de censura. Para estas, é necessário que o fato não tenha gerado repercussão negativa à advocacia.
A sanção de censura é a mais branda prevista no Estatuto, aplicável a infrações mais leves e que não acarreta a suspensão do exercício profissional.
Quem pode (e quem não pode) celebrar o TAC?
Para que um advogado ou estagiário possa se beneficiar do TAC, é necessário preencher alguns requisitos. A tabela abaixo detalha as condições e as vedações para a celebração do acordo:
Elegibilidade para o TAC | Vedações (Quem NÃO pode celebrar o TAC) |
Advogado ou estagiário com inscrição regular na OAB. | Profissionais com condenação transitada em julgado por representação ético-disciplinar (salvo em casos de reabilitação). |
Não possuir condenação anterior transitada em julgado por infração ético-disciplinar. | Acusados da prática de mais de uma infração ético-disciplinar no mesmo processo. |
Estar respondendo por infração relacionada à publicidade irregular ou punível com censura. | Quando a conduta caracteriza violação simultânea de outros dispositivos do Estatuto da Advocacia ou do Código de Ética, além dos previstos no Art. 1º do Provimento. |
Para infrações puníveis com censura, o fato não pode ter gerado repercussão negativa para a advocacia. | Advogados ou estagiários que já foram beneficiados por um TAC nos últimos 3 (três) anos, contados da data da conduta a ser apurada. |
Processos ético-disciplinares que já possuam condenação transitada em julgado. |
O Procedimento do TAC: Passo a Passo
O fluxo para a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta é desenhado para ser claro e objetivo. As etapas podem ser resumidas da seguinte forma:
Passo | Ação | Detalhes e Prazos |
1. Constatação da Infração | O órgão competente da OAB, de ofício ou a requerimento, identifica a prática de uma infração que se enquadra nas hipóteses do TAC. | Pode ocorrer durante a fiscalização da publicidade ou no início de uma representação. |
2. Preparação do TAC | O órgão da OAB elabora a minuta do Termo de Ajustamento de Conduta. | O documento deve conter a qualificação do profissional, a descrição da conduta, a capitulação da infração e os termos do ajustamento. |
3. Notificação do Profissional | O advogado ou estagiário é notificado para manifestar seu interesse em aderir ao TAC. | O prazo para manifestação é de 15 (quinze) dias. A ausência de resposta é considerada uma recusa. |
4. Adesão e Celebração | Caso o profissional aceite, o TAC é formalizado. | A celebração ocorre no âmbito do Conselho Seccional ou do Conselho Federal, dependendo da competência. |
5. Suspensão do Processo | A celebração do TAC leva à suspensão condicional do processo ético-disciplinar. | O prazo de suspensão é de 3 (três) anos. Durante este período, os prazos prescricionais não correm. |
6. Cumprimento das Condições | O profissional deve cumprir rigorosamente os termos do acordo. | Isso inclui cessar a conduta irregular, reparar eventuais danos e abster-se de praticar a mesma infração. |
7. Arquivamento do Processo | Após os 3 anos, se todas as condições foram cumpridas, o processo é arquivado definitivamente. | Não haverá anotação da infração nos assentos profissionais do advogado ou estagiário. |
Consequências do Descumprimento do TAC
O Termo de Ajustamento de Conduta é um benefício que exige responsabilidade. O descumprimento de qualquer uma das cláusulas estabelecidas no acordo acarreta sérias consequências para o profissional:
- Perda dos Efeitos do TAC: O acordo perde sua validade e todos os benefícios dele decorrentes são cancelados.
- Retomada do Processo Disciplinar: O processo ético-disciplinar que estava suspenso volta a tramitar normalmente, a partir da fase em que foi interrompido.
- Possível Sanção: Ao final do processo, caso a infração seja comprovada, o profissional estará sujeito à sanção disciplinar correspondente, que, no caso das hipóteses do TAC, seria a de censura, podendo ser agravada a depender do caso concreto.
O TAC em Processos em Andamento
Uma das disposições mais importantes do Provimento N. 200/2020 é a sua aplicabilidade aos processos disciplinares que já estavam em tramitação na data de sua publicação, desde que não tivessem decisão transitada em julgado.
Nesses casos, os órgãos onde os processos se encontram devem notificar o advogado ou estagiário para que se manifestem, no prazo de 15 dias, sobre o interesse na celebração do TAC. Se o processo estiver em grau de recurso, e houver interesse na celebração do acordo, os autos são remetidos ao Conselho Seccional de origem para as devidas providências.
Publicidade Profissional: O que é Permitido e o que é Vedado?
A principal área de aplicação do TAC é a publicidade profissional. É fundamental que os advogados conheçam os limites impostos pelo Código de Ética e Disciplina para evitar infrações. O Provimento 205/2021, que atualizou as regras do marketing jurídico, também deve ser observado.
Publicidade Permitida (Caráter Informativo) | Publicidade Vedada (Mercantilização/Captação) |
Artigos, livros, participações em programas de rádio e TV (sem promoção pessoal). | Uso de rádio, cinema e televisão para publicidade. |
Publicação de conteúdo jurídico em sites e redes sociais. | Uso de outdoors, painéis luminosos ou formas semelhantes. |
Cartões de visita e material de escritório com informações de contato. | Inscrições em muros, paredes, veículos e espaços públicos. |
Anúncios discretos em publicações especializadas. | Divulgação de serviços junto com outras atividades. |
Uso de mala direta, panfletos ou formas análogas de divulgação em massa. | |
Promessas de resultados ou uso de expressões que configurem captação de clientela. |
O objetivo da OAB com o TAC é, portanto, oferecer uma via mais célere e educativa para a correção de desvios de conduta, especialmente em um cenário de constantes transformações na comunicação e no marketing, desafogando os Tribunais de Ética e Disciplina para que possam focar em infrações de maior gravidade.