Resolução CFOAB nº 02 de 19.10.2015

Aprova o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.

Este texto visa orientar os advogados sobre as principais condutas e deveres estabelecidos pelo Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), aprovado pela Resolução n. 02/2015.

Princípios Fundamentais da Atuação do Advogado

  • Conduta Ética Essencial: O exercício da advocacia demanda uma conduta compatível com os preceitos éticos, o Estatuto da Advocacia, o Regulamento Geral, os Provimentos e os princípios da moral individual, social e profissional.
  • Defensor da Justiça e da Sociedade: O advogado é indispensável à administração da Justiça e defensor do Estado Democrático de Direito, dos direitos humanos, da cidadania, da moralidade, da Justiça e da paz social. Sua atuação deve ser condizente com essa elevada função pública.
  • Deveres Primordiais:
    • Preservar a honra, nobreza e dignidade da profissão.
    • Atuar com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé.
    • Velar por sua reputação pessoal e profissional.
    • Aprimorar-se continuamente pessoal e profissionalmente.
    • Contribuir para o aperfeiçoamento das instituições, do Direito e das leis.
    • Estimular a conciliação e mediação entre litigantes.
    • Desaconselhar lides temerárias após análise de viabilidade jurídica.
    • Abster-se de utilizar influência indevida, vincular seu nome a empreendimentos duvidosos, auxiliar atos contra a ética e a moral, contatar diretamente a parte adversa com patrono constituído sem consentimento, atuar perante autoridades com as quais tenha vínculos negociais ou familiares, e contratar honorários aviltantes.
  • Igualdade e Justiça: O advogado deve ter consciência de que o Direito é um meio para mitigar desigualdades e encontrar soluções justas, sendo a lei um instrumento para garantir a igualdade de todos.
  • Perspectiva Interseccional: Atuar com perspectiva interseccional de gênero e raça em todos os procedimentos, afastando estereótipos e preconceitos.
  • Independência Profissional: Manter liberdade e independência, mesmo se vinculado a cliente por relação empregatícia ou contrato de prestação de serviços. É legítima a recusa de patrocínio de causa que contrarie orientação anterior do advogado.
  • Vedação à Mercantilização: O exercício da advocacia é incompatível com qualquer procedimento de mercantilização.
  • Veracidade e Boa-Fé: É proibido ao advogado expor fatos em Juízo ou administrativamente falseando a verdade ou usando de má-fé.
  • Vedação à Captação de Clientela: É vedado oferecer serviços profissionais que impliquem, direta ou indiretamente, angariar ou captar clientela.

Relação com o Cliente

  • Dever de Informação: Informar o cliente de modo claro sobre riscos da pretensão e consequências da demanda. Denunciar qualquer circunstância que possa influir na decisão do cliente de lhe confiar a causa.
  • Confiança Recíproca: As relações se baseiam na confiança mútua. Sentindo falta dessa confiança, o advogado deve externar ao cliente e, se necessário, substabelecer ou renunciar ao mandato.
  • Autonomia na Condução da Causa: O advogado atua como patrono da parte e deve imprimir à causa a orientação que lhe pareça mais adequada, procurando esclarecer o cliente sobre a estratégia.
  • Devolução de Bens e Prestação de Contas: Com a conclusão ou desistência da causa, o advogado deve devolver ao cliente bens, valores e documentos confiados e prestar contas detalhadas. A parcela dos honorários já paga não se inclui nos valores a devolver.
  • Conflito de Interesses:
    • Advogados da mesma sociedade ou em cooperação permanente não podem representar clientes com interesses opostos.
    • Sobrevindo conflito entre constituintes, e não conseguindo harmonizá-los, o advogado deve optar por um mandato e renunciar aos demais, resguardando o sigilo.
    • Ao postular contra ex-cliente ou ex-empregador, deve resguardar o sigilo profissional.
    • Abster-se de patrocinar causa contrária à validade de ato jurídico em cuja formação colaborou.
  • Aceitação de Procuração: Não aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído sem prévio conhecimento deste, salvo motivo justificável ou medidas urgentes.
  • Abandono de Causa: Não abandonar as causas sob seu patrocínio. Recomenda-se renunciar ao mandato diante de dificuldades insuperáveis ou inércia do cliente.
  • Renúncia ao Patrocínio: Deve ser feita sem menção do motivo. A responsabilidade profissional cessa após o prazo legal. A renúncia não exclui responsabilidade por danos causados. O advogado não se responsabiliza por omissão do cliente em fornecer documentos ou informações.
  • Revogação do Mandato pelo Cliente: Não desobriga o pagamento dos honorários contratados nem o direito do advogado aos honorários de sucumbência proporcionais.
  • Sigilo Profissional: O advogado tem o dever de guardar sigilo dos fatos conhecidos no exercício da profissão, abrangendo fatos conhecidos em funções na OAB. O sigilo é de ordem pública e cede em circunstâncias excepcionais (grave ameaça à vida, à honra ou defesa própria). O advogado não é obrigado a depor sobre fatos sigilosos.

Relações Profissionais e com Terceiros

  • Dever de Urbanidade: Observar urbanidade nas relações com colegas, agentes políticos, autoridades, servidores públicos e terceiros, tratando a todos com respeito e consideração, preservando seus direitos e prerrogativas e exigindo igual tratamento.
  • Linguagem e Técnica: Utilizar linguagem escorreita e polida e observar a boa técnica jurídica.
  • Colaboração entre Colegas: Dispensar tratamento condigno a colegas que o auxiliem, sem subalternizá-los ou aviltar seus serviços com remuneração incompatível.
  • Aviltamento de Honorários por Empresas: Advogados responsáveis por departamentos jurídicos devem corrigir o abuso de aviltamento de honorários praticado por empresas ou entidades.

Publicidade Profissional

  • Caráter Informativo e Discrição: A publicidade deve ser meramente informativa, discreta e sóbria, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização.
  • Meios Vedados (Regra Geral):
    • Rádio, cinema e televisão.
    • Outdoors, painéis luminosos ou formas assemelhadas.
    • Inscrições em muros, paredes, veículos, elevadores ou qualquer espaço público.
    • Divulgação conjunta com outras atividades ou indicação de vínculos.
    • Fornecimento de dados de contato (exceto e-mail) em publicações na imprensa ou participação em programas, se não for com intuito de captação.
    • Mala direta, panfletos ou similares com intuito de captação.
  • Permissões:
    • Placas, painéis luminosos e inscrições nas fachadas dos escritórios para identificação, respeitando a discrição.
    • Uso de nome, nome social ou da sociedade de advogados, número(s) de inscrição na OAB.
    • Referência a títulos acadêmicos, distinções honoríficas profissionais, instituições jurídicas de que faça parte, especialidades, endereço, e-mail, site, QR code, logotipo, fotografia do escritório, horário de atendimento e idiomas.
    • Patrocínio de eventos científicos ou culturais e divulgação de boletins culturais a clientes e interessados do meio jurídico.
    • Publicidade pela internet e meios eletrônicos, observando as diretrizes. Telefonia e internet podem ser usadas para mensagens a destinatários certos, desde que não ofereçam serviços ou captem clientela.
  • Vedações Específicas:
    • Inclusão de fotografias pessoais ou de terceiros nos cartões de visita; menção a emprego, cargo ou função (salvo professor universitário).
    • Responder com habitualidade a consultas jurídicas nos meios de comunicação.
    • Debater causa sob patrocínio de outro advogado.
    • Abordar tema de modo a comprometer a dignidade da profissão.
    • Divulgar listas de clientes e demandas.
    • Insinuar-se para reportagens e declarações públicas.
  • Manifestações Públicas: Devem ter objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos, sem promoção pessoal ou profissional. Evitar insinuações promocionais e debate sensacionalista.
  • Termo de Ajustamento de Conduta (TAC): Pode ser celebrado para fazer cessar publicidade irregular.

Advocacia Pro Bono

  • Conceito: Prestação gratuita, eventual e voluntária de serviços jurídicos a instituições sociais sem fins econômicos e seus assistidos, ou a pessoas naturais, que não possam pagar sem prejuízo do próprio sustento.
  • Zelo e Dedicação: O advogado deve empregar o zelo e a dedicação habituais.
  • Restrições: Não pode ser usada para fins político-partidários ou eleitorais, nem para beneficiar instituições com tais objetivos, ou como publicidade para captação de clientela.

Honorários Advocatícios

  • Contratação Preferencialmente Escrita: Detalhar objeto, honorários, forma de pagamento, extensão do patrocínio, e hipóteses de transação ou acordo.
  • Fixação com Moderação: Considerar relevância, complexidade, trabalho, tempo, possibilidade de impedimento para outros casos, valor da causa, condição do cliente, proveito para este, caráter da intervenção, local da prestação e competência do profissional.
  • Tabela de Honorários: Observar o valor mínimo da Tabela do Conselho Seccional, sob pena de aviltamento.
  • Cláusula Quota Litis: Honorários em pecúnia; somados à sucumbência, não podem superar as vantagens do cliente. Participação em bens do cliente é excepcional.
  • Compensação de Créditos: Somente com autorização contratual ou especial do cliente.
  • Custas e Emolumentos: Presumem-se a cargo do cliente, salvo disposição contrária. Se o advogado antecipar, pode reter o valor atualizado na prestação de contas.
  • Solução Extrajudicial: É vedada a diminuição de honorários contratados pela solução do litígio por via extrajudicial.
  • Execução: O advogado promoverá, preferencialmente, de forma destacada a execução dos honorários contratuais ou sucumbenciais.
  • Vedação a Títulos Mercantis: Não se pode sacar duplicatas ou outros títulos mercantis por honorários. Pode-se emitir fatura, sem levá-la a protesto. Cheque ou nota promissória do cliente podem ser protestados após tentativa amigável de recebimento.
  • Cartão de Crédito: Lícito o uso para recebimento de honorários.
  • Cobrança Judicial: Se precisar cobrar honorários judicialmente, o advogado deve renunciar previamente ao mandato do cliente em débito.

Processo Disciplinar

  • Instauração: De ofício (por conhecimento do fato via fonte idônea ou comunicação de autoridade) ou mediante representação do interessado. Denúncia anônima não é fonte idônea.
  • Representação: Deve ser formulada por escrito ou verbalmente (reduzida a termo) ao Presidente do Conselho Seccional ou da Subseção, contendo identificação do representante, narração dos fatos, documentos e indicação de provas.
  • Defesa Prévia: O representado é notificado para apresentar defesa prévia em 15 dias. Se não encontrado ou revel, será nomeado defensor dativo.
  • Termo de Ajustamento de Conduta (TAC): Admissível em infrações puníveis com censura, se o fato não gerou repercussão negativa à advocacia.
  • Perspectiva de Gênero e Raça: Os procedimentos na OAB observarão a tramitação e o julgamento com perspectiva de gênero e raça.

Disposições Importantes

  • Advocacia Pública: As disposições do Código obrigam igualmente órgãos de advocacia pública e advogados públicos, que devem exercer suas funções com independência técnica.
  • Atuação em Cargos na OAB:
    • Manter conduta leal aos interesses e prerrogativas da classe.
    • Não firmar contrato oneroso com entidades da OAB enquanto exercer cargos ou funções, nem adquirir ou alienar bens a órgãos da OAB.
    • Salvo em causa própria, não atuar em processos perante a OAB enquanto exercer cargos ou funções nos seus órgãos.
  • Aplicação a Estagiários e Sociedades: As normas do Código aplicam-se, no que couber, a sociedades de advogados, consultores em direito estrangeiro e estagiários.
  • Mediação, Conciliação e Arbitragem: As disposições do Código aplicam-se, no que couber, a estas atividades quando exercidas por advogados.
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