Resolução CMN nº 4.676 de 31.7.2018

Dispõe sobre os integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), as condições gerais e os critérios para contratação de financiamento imobiliário pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e disciplina o direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança.

Os Pilares do Financiamento Imobiliário no Brasil

O crédito imobiliário brasileiro é sustentado por três sistemas distintos, cada um com finalidades e características próprias. Compreender a função de cada um é o primeiro passo para identificar a linha de crédito mais adequada para cada perfil e objetivo.

SistemaSiglaPropósito FundamentalQuem Pode OperarFonte Principal de Recursos
Sistema Financeiro da HabitaçãoSFHFunção Social: Facilitar e promover a aquisição e construção da casa própria, com foco especial nas classes de menor renda da população. Possui regras mais estritas e limites definidos por lei.Bancos múltiplos, caixas econômicas, sociedades de crédito imobiliário, associações de poupança e empréstimo, cooperativas de crédito, e outras instituições autorizadas, incluindo entidades de previdência complementar.Depósitos de poupança (recursos do SBPE).
Sistema de Financiamento ImobiliárioSFIFlexibilidade de Mercado: Promover o financiamento imobiliário em geral, sem as restrições do SFH (como limite de valor do imóvel). As condições (taxas, prazos, etc.) são livremente negociadas entre a instituição financeira e o cliente.Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central que optam por operar nesta modalidade.Recursos próprios das instituições, investidores institucionais, emissão de títulos como CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários), etc.
Sistema Brasileiro de Poupança e EmpréstimoSBPEMotor de Captação e Direcionamento: Não é um sistema de financiamento final como os outros, mas o grande sistema que capta os recursos dos depósitos de poupança e determina como eles devem ser direcionados (majoritariamente para o SFH).Bancos múltiplos com carteira de crédito imobiliário, caixas econômicas, sociedades de crédito imobiliário, associações de poupança e empréstimo e cooperativas de crédito.Depósitos de poupança da população.

Decifrando os Termos-Chave do Crédito Imobiliário

A resolução utiliza uma terminologia técnica. Abaixo, decodificamos os conceitos mais importantes para uma compreensão clara.

  • Financiamento Imobiliário: Termo amplo que abrange operações de crédito para:
    • Aquisição de imóveis (residenciais e não residenciais).
    • Construção, produção, reforma e ampliação de imóveis.
    • Aquisição de material de construção para os fins acima.
  • Financiamento Habitacional: É uma subcategoria do financiamento imobiliário, referindo-se exclusivamente às operações destinadas a imóveis residenciais.
  • Crédito Imobiliário: Conceito mais abrangente de todos, que inclui o Financiamento Imobiliário e também o Empréstimo com Garantia de Imóvel.
  • Empréstimo com Garantia de Imóvel (Home Equity): Operação na qual uma pessoa física obtém um empréstimo oferecendo um imóvel residencial que já possui como garantia. O dinheiro pode ser usado para qualquer finalidade, não apenas para questões imobiliárias.
  • Cota de Crédito: É a porcentagem máxima do valor de um imóvel que o banco pode emprestar. É calculada dividindo-se o valor do empréstimo pelo valor de avaliação do imóvel. Por exemplo, uma cota de 80% para um imóvel de R$ 500.000,00 significa que o financiamento pode ser de até R$ 400.000,00.
  • Imóvel Residencial Novo: A resolução define como um imóvel que:
    • Esteja em fase de construção ou produção; ou
    • Tenha “habite-se” (ou documento equivalente) expedido há no máximo 180 dias e não tenha sido habitado ou vendido.

As Regras: Limites, Garantias e Condições

Para conceder o crédito, as instituições financeiras devem seguir uma série de critérios essenciais estabelecidos na resolução.

Limites de Financiamento (Cota de Crédito)

A cota de crédito varia significativamente dependendo da finalidade do crédito e do sistema de amortização escolhido.

Modalidade da OperaçãoSistema de AmortizaçãoCota Máxima de CréditoExplicação Prática
Aquisição de Imóvel ResidencialQualquer (ex: Tabela Price)80%Para um imóvel de R$ 1 milhão o financiamento é de até R$ 800 mil.
Aquisição de Imóvel ResidencialSAC ou SACRE90%Para o mesmo imóvel, o financiamento pode chegar a R$ 900 mil, exigindo uma entrada menor.
Construção de Imóvel ResidencialQualquer80%O limite padrão se aplica.
Empréstimo com Garantia de Imóvel (Home Equity)Qualquer60%Se você possui um imóvel de R$ 1 milhão, pode pegar um empréstimo de até R$ 600 mil.

Atenção: A partir de 1º de julho de 2025, novas regras da Resolução CMN nº 5.197 entrarão em vigor, alterando vários destes pontos e a forma como são calculados, especialmente em casos de compartilhamento de garantias.

Garantias Exigidas

O crédito imobiliário é uma operação de longo prazo e alto valor, exigindo garantias robustas.

Tipo de GarantiaDescrição Detalhada
Alienação FiduciáriaÉ a garantia preferida do mercado. O devedor transfere a propriedade resolúvel do imóvel ao credor (banco). O devedor mantém a posse e o uso, mas o imóvel fica em nome do banco até a quitação total da dívida, quando a propriedade plena retorna ao devedor.
HipotecaO imóvel é dado como garantia, mas a propriedade permanece com o devedor desde o início. O processo de execução em caso de inadimplência é geralmente mais lento que na alienação fiduciária.
Cessão/Caução de Direitos CreditóriosO devedor cede ao banco o direito de receber valores futuros como garantia. Exemplo: uma construtora que cede os recebíveis das vendas de unidades de um empreendimento para garantir o financiamento da obra.
Análise do Proponente ao Crédito

Os bancos devem realizar uma análise criteriosa da capacidade de pagamento do cliente, considerando:

  • Comprometimento de Renda: Avaliação de quanto da renda mensal do proponente será destinado ao pagamento da parcela do financiamento, considerando também outras dívidas já existentes.
  • Consulta a Sistemas de Crédito: A análise deve utilizar informações da própria instituição e de bancos de dados como o Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central para verificar o histórico e o endividamento total do cliente.
  • Análise Documental: A comprovação de renda e despesas deve ser robusta, permitindo identificar a real capacidade financeira e eventos não recorrentes (como bônus anuais).

Condições Específicas do SFH

Por sua vocação social, o SFH possui regras mais restritivas que visam proteger o mutuário e garantir o uso adequado dos recursos da poupança.

Condição Específica do SFHRegra / LimiteObservações Importantes
Limite Máximo do Valor de Avaliação do ImóvelR$ 1.500.000,00Imóveis avaliados acima deste valor não podem ser financiados pelas regras do SFH e devem migrar para as condições do SFI.
Custo Efetivo Máximo para o Mutuário12% ao anoEste custo inclui não apenas os juros, mas também comissões e outros encargos financeiros, com exceção de seguros obrigatórios e tarifas.

Custos Envolvidos: Além dos Juros

O custo de um financiamento imobiliário vai além da taxa de juros.

  • Tarifa de Avaliação do Imóvel: As instituições podem cobrar uma tarifa para avaliar o imóvel dado em garantia. No entanto, a cobrança é condicionada a:
    1. Concordância prévia e formal do cliente.
    2. Informação clara sobre o valor máximo que poderá ser cobrado.
    3. Entrega do laudo ou de um extrato do laudo de avaliação ao cliente.
    4. A cobrança não pode incluir despesas indiretas do banco, como custos com marketing ou sistemas internos.
  • Despesas Acessórias: A resolução permite que o valor de despesas como o ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) e custos cartorários sejam, em alguns casos, incluídos no montante financiado, facilitando a operação para o comprador.
  • Seguros Obrigatórios: A contratação de seguros é compulsória, principalmente no SFH. As apólices mais comuns são:
    • MIP (Morte e Invalidez Permanente): Garante a quitação do saldo devedor em caso de falecimento ou invalidez do mutuário.
    • DFI (Danos Físicos ao Imóvel): Cobre prejuízos causados por eventos como incêndio, explosão e desmoronamento.
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