Súmula Vinculante 5

A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

Regra Geral: Processo Administrativo Disciplinar (PAD) Comum

No âmbito dos processos administrativos disciplinares comuns, a presença de um advogado é considerada uma faculdade da parte. A ausência de defesa técnica, por si só, não invalida o processo. O entendimento que originou a súmula já estava consolidado no STF mesmo antes de sua edição formal em 2008.

O que garante a ampla defesa no PAD comum? Para que a ampla defesa seja considerada plena, é necessário garantir ao acusado:

  • Direito à informação sobre os fatos investigados.
  • Direito à manifestação para apresentar seus argumentos e provas.
  • Direito à consideração dos argumentos manifestados pela comissão processante.

Mesmo que o acusado não constitua advogado, a nomeação de um defensor dativo pela administração pública não é obrigatória, especialmente se o servidor foi devidamente notificado e teve a oportunidade de participar de todas as fases do procedimento.

Exceções à Regra Geral

A aplicação da Súmula Vinculante 5 é afastada em situações específicas, especialmente na esfera da execução penal, onde o direito à liberdade está diretamente em jogo.

Cenário EspecíficoNecessidade de Defesa TécnicaFundamento e Observações
Apuração de Falta Grave em Estabelecimentos PrisionaisObrigatória* A jurisprudência do STF é firme em não aplicar a Súmula Vinculante 5 nesses casos.
* Por estar em jogo a liberdade de ir e vir, deve-se observar amplamente o contraditório e a ampla defesa, com a presença de advogado constituído ou defensor público nomeado.
* A simples presença de um assistente jurídico da penitenciária, sem ser advogado ou defensor, não é suficiente para garantir a defesa.
Inclusão de Preso em Regime Disciplinar Diferenciado (RDD)Obrigatória* A Súmula Vinculante 5 não se aplica, estendendo-se o entendimento usado para falta grave.
* A lei exige a “efetiva prática da defesa em sua amplitude”, e não apenas uma oportunidade de se defender.
* Caso a defesa não se manifeste, o juiz deve intimar o preso para constituir novo advogado ou nomear um defensor dativo/Defensoria Pública.

Suprimento da Ausência de Defesa Técnica no PAD de Falta Grave

Apesar da exigência de defesa técnica no PAD para apurar falta grave, uma eventual nulidade ou mesmo a ausência do PAD pode ser suprida em juízo.

Princípio da Instrumentalidade das Formas

  • O que é: Um ato processual, mesmo que realizado de forma diferente da prevista em lei, é considerado válido se atingir sua finalidade essencial.
  • Aplicação: Se uma irregularidade no PAD (como a falta de defesa técnica) for sanada pela repetição do procedimento em juízo, com a oitiva do apenado devidamente acompanhado por defensor e na presença do Ministério Público, o ato é considerado válido.

Tese de Repercussão Geral (Tema 941)

  • O STF firmou a tese de que a audiência de justificação, realizada em juízo com a presença do defensor e do Ministério Público, afasta a necessidade de um PAD prévio.
  • Essa audiência também supre qualquer ausência ou insuficiência de defesa técnica que tenha ocorrido no PAD.
  • O que valida a decisão judicial não é a existência formal do PAD, mas o respeito efetivo aos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa em âmbito judicial.
Sair da versão mobile