O salário-maternidade é o benefício devido aos segurados do RGPS, inclusive os em prazo de manutenção dessa qualidade. Este auxílio financeiro visa proteger a organização familiar e garantir o bem-estar da criança e do segurado em momentos de transição, como o nascimento ou a adoção.

Na prática previdenciária, entender os requisitos é fundamental para evitar negativas do INSS. O benefício é concedido por motivo de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Um erro comum é acreditar que apenas mães biológicas possuem o direito. No entanto, o salário-maternidade abrange uma gama maior de beneficiários e situações jurídicas específicas, conforme veremos detalhadamente neste guia atualizado para 2026.

O que é o Salário-maternidade?

De forma ampla, o salário-maternidade é uma prestação previdenciária paga aos segurados que se afastam de suas atividades por razões ligadas à maternidade ou paternidade (em casos de adoção). Ele substitui a renda do trabalhador durante o período de afastamento obrigatório.

Este benefício é garantido a todos os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Isso inclui trabalhadores com carteira assinada, contribuintes individuais, facultativos e até aqueles que estão no chamado “período de graça”.

O período de graça, ou manutenção da qualidade de segurado, permite que o trabalhador mantenha o direito ao salário-maternidade mesmo sem estar contribuindo no momento do fato gerador, desde que dentro dos prazos legais.

Legislação e Regras Oficiais do Benefício

A base legal para a concessão do salário-maternidade foi recentemente atualizada. A Instrução Normativa PRES/INSS nº 188, de 8 de julho de 2025, trouxe novos contornos para a análise administrativa do benefício.

É essencial consultar as fontes oficiais como a Lei nº 8.213/1991 e as orientações atualizadas no portal do Governo Federal. Estas normas detalham as condições de elegibilidade e carência.

A análise do benefício deve observar o fato gerador correspondente para fins de atendimento dos requisitos de acesso. O fato gerador pode ser o parto, o aborto não criminoso, a data do afastamento ou a adoção.

Tabela Comparativa de Duração e Eventos

Abaixo, organizamos as principais situações que dão direito ao benefício e seus respectivos prazos de duração previstos em lei.

Situação
Duração do Benefício
Parto (inclusive natimorto)
120 dias
Adoção ou Guarda Judicial
120 dias
Aborto Não Criminoso
2 semanas
Prorrogação Médica (Excepcional)
+ 2 semanas

Como Funciona o Salário-maternidade na Prática

Guia Completo sobre as regras do salário-maternidade

Para receber o salário-maternidade, o segurado deve estar atento a detalhes que muitas vezes passam despercebidos. O recebimento está condicionado ao afastamento das atividades laborais, sob pena de suspensão imediata do benefício.

Isso significa que o trabalhador não pode continuar exercendo suas funções enquanto recebe a prestação previdenciária. No caso de gravidez múltipla, é importante destacar que será devido um único benefício ao segurado.

Além disso, não é permitido o pagamento do benefício a mais de um segurado decorrente do mesmo fato gerador (parto ou adoção), salvo exceções de falecimento do titular original.

1. Requisitos e Carência para Segurados

A carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício. Para seguradas empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, a carência é isenta.

Já para contribuintes individuais e facultativos, exige-se o cumprimento da carência conforme a lei vigente. A análise do salário-maternidade deve sempre verificar se a qualidade de segurado estava mantida na data do fato gerador.

Na prática, se o parto ocorrer durante o período de manutenção da qualidade de segurado, o benefício será devido a partir do nascimento da criança. Para quem está trabalhando, o benefício pode começar até 28 dias antes do parto.

2. Casos de Adoção e Guarda Judicial

Uma inovação importante na legislação foi a extensão do benefício ao segurado do sexo masculino em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Essa regra vigora desde 25 de outubro de 2013.

O salário-maternidade é devido independentemente de os pais biológicos terem recebido o mesmo benefício anteriormente. Isso garante proteção à nova estrutura familiar que se forma através da adoção.

No caso de adoção simultânea de mais de uma criança, o segurado receberá apenas um único benefício. A data de início, nesses casos, é o trânsito em julgado da decisão ou o termo de guarda.

3. Aborto Não Criminoso e Direitos da Segurada

Em situações delicadas como o aborto não criminoso, a lei assegura um período de repouso remunerado. A segurada terá direito ao salário-maternidade correspondente a 2 (duas) semanas.

Para que o direito seja reconhecido, é indispensável a comprovação mediante atestado médico oficial. O benefício será contado a partir da data em que o aborto ocorreu.

Vale ressaltar que a prorrogação por risco de vida, comum em partos complicados, não se aplica à hipótese de aborto não criminoso conforme as regras vigentes do INSS.

4. O Salário-maternidade para o Cônjuge Sobrevivente

Em caso de falecimento do segurado que faria jus ao benefício, o pagamento será devido ao cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente. Esta regra é vital para garantir que a criança continue amparada financeiramente.

O sobrevivente deve possuir qualidade de segurado e carência na data do fato gerador para ter direito ao repasse. O benefício será pago pelo tempo restante a que o falecido teria direito.

O pedido deve ser feito de forma célere, preferencialmente até o último dia do prazo previsto para o término do benefício originário. Essa medida evita a perda de parcelas retroativas importantes.

5. Vínculos Concomitantes e Atividades Simultâneas

Se o trabalhador possuir mais de um emprego (vínculos concomitantes), ele poderá ter direito a um salário-maternidade relativo a cada emprego ou atividade. Cada vínculo gera um cálculo independente para o benefício.

Contudo, se o segurado se desligar de apenas uma das atividades, o benefício será pago somente pela atividade que ele continuar exercendo ativamente. Esta regra visa evitar o enriquecimento sem causa.

Para saber mais sobre o cálculo em casos complexos, você pode consultar nosso artigo sobre cálculo de benefícios previdenciários. É essencial entender como a renda mensal inicial é composta para garantir o valor correto.

6. Prazos e Solicitação do Benefício

O prazo para requerer o salário-maternidade é de 5 (cinco) anos a contar da data do fato gerador.

A exceção a esse prazo ocorre no caso do cônjuge sobrevivente, que possui regras específicas de requerimento temporal. O ideal é que a solicitação seja feita o quanto antes após o nascimento ou adoção.

Na prática, o processo pode ser feito totalmente online pelo portal Meu INSS. Se você tiver dúvidas sobre o uso do sistema, confira nosso guia do Meu INSS para um passo a passo detalhado e eficiente.

FAQ: Perguntas Frequentes sobre o Salário-maternidade

Quem tem direito ao salário-maternidade em 2026?

Têm direito os segurados do RGPS (empregados, domésticos, avulsos, individuais, facultativos e segurados especiais) por motivo de parto, adoção, guarda judicial para adoção ou aborto não criminoso.

Qual é a duração do benefício para parto?

A duração padrão é de 120 dias, podendo ser iniciada até 28 dias antes da data prevista para o nascimento, exceto para seguradas em período de graça.

O homem pode receber o salário-maternidade?

Sim, o segurado do sexo masculino tem direito ao benefício em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, conforme a Lei nº 12.873/2013.

O que acontece se a segurada continuar trabalhando?

O recebimento do benefício está condicionado ao efetivo afastamento das atividades laborais. Se a segurada continuar trabalhando, o benefício será suspenso.

Como funciona o benefício em caso de falecimento da mãe?

O benefício é transferido ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que este também possua qualidade de segurado e carência na data do fato gerador.

É possível prorrogar os 120 dias de benefício?

Em casos excepcionais de risco de vida ou saúde, o benefício pode ser estendido em até 2 semanas mediante atestado médico submetido à perícia do INSS.

Quem recebe aposentadoria pode receber salário-maternidade?

Sim, o benefício é devido ao aposentado que permanecer ou retornar à atividade laboral como segurado obrigatório do regime.

Conclusão

O salário-maternidade continua sendo um pilar fundamental da proteção social no Brasil em 2026. Com as atualizações da Instrução Normativa 188/2025, os procedimentos tornaram-se mais claros, mas exigem atenção redobrada aos prazos e documentos.

Seja em casos de parto, adoção ou situações de falecimento, a lei busca amparar o núcleo familiar. Garanta que todas as contribuições estejam em dia e que o afastamento das atividades seja respeitado para evitar problemas com a autarquia previdenciária.

Para entender melhor outros direitos relacionados à família, recomendamos a leitura de nosso texto sobre auxílio-reclusão e pensão por morte, que complementam o entendimento sobre o suporte do INSS.

Falar com Especialista

Edpo Augusto Ferreira Macedo – OAB/SP 489.672

Pós-graduado em Direito Previdenciário, com habilitação para o Ensino Superior, pela Escola Superior de Advocacia, Secional de São Paulo. Bacharel em Direito pela Universidade Salesiana de Lorena/SP. Advogado, regularmente inscrito na OAB/SP sob o nº 489.672. Sócio administrador da Ferreira Macedo Sociedade Individual de Advocacia.

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