TJMG AC 5261300-76.2023.8.13.0024

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CUSTAS INICIAIS. NÃO RECOLHIMENTO NO PRAZO FIXADO . SENTENÇA EXTINTITVA E CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PAGAMENTO TARDIO. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE, INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, ACESSO À JUSTIÇA E PRIMAZIA DA RESOLUÇÃO DO MÉRITO . DECISÃO CASSADA. – Nos termos do art. 290 do CPC, a parte autora será intimada para realizar o recolhimento das custas e despesas iniciais no prazo de 15 dias – Não é possível o magistrado reduzir o prazo estabelecido em lei, sem anuência prévia das partes, (art. 222, § 1º, do CPC)- Segundo jurisprudência firmada sob o rito dos recursos repetitivos: “não se determina o cancelamento da distribuição se o recolhimento das custas, embora intempestivo, estiver comprovado nos autos” (REsp 1 .361.811/RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 6/5/2015) .” – Apesar de tardio o pagamento das custas iniciais, ao ser sanado o vício, resta suprida a sua falta, tornando imperativo o prosseguimento do trâmite da ação, conforme os princípios da instrumentalidade das formas e da primazia da decisão de mérito. (TJ-MG – Apelação Cível: 52613007620238130024, Relator.: Des.(a) Cláudia Maia, Data de Julgamento: 22/08/2024, Câmaras Cíveis / 14ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 23/08/2024)

Fundamentos

  • Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil – CPC):
    • Art. 222, § 1º: “Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.”
    • Art. 290: “Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.”

Precedentes

  • Recurso Especial nº 1.361.811/RS (Tema 660 STJ):
    • Tese Firmada: “Não se determina o cancelamento da distribuição se o recolhimento das custas, embora intempestivo, estiver comprovado nos autos.”
    • Relator: Min. Paulo de Tarso Sanseverino
    • Data de Julgamento: 25/03/2015
    • Data de Publicação do Acórdão de Recurso Repetitivo: 06/05/2015

Entendimentos

  • Princípio da Celeridade Processual: Este princípio busca garantir que a prestação jurisdicional seja concedida em tempo razoável, sem dilações indevidas, assegurando a efetividade do processo.
  • Princípio da Instrumentalidade das Formas: Também conhecido como princípio da finalidade, preconiza que o ato processual será considerado válido e atingirá sua finalidade mesmo que realizado de forma diversa da prevista em lei, desde que não haja prejuízo à defesa de qualquer das partes (pas de nullité sans grief). O rigorismo formal deve ceder à instrumentalidade do processo como meio para se alcançar a justiça. (STJ – Informativo de Jurisprudência nº 0641 – que discute o princípio em contexto específico, mas reflete o entendimento geral).
  • Princípio do Acesso à Justiça: Assegura a todos o direito de buscar a tutela jurisdicional do Estado para a defesa de direitos ameaçados ou lesionados, previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. Envolve não apenas o acesso formal aos órgãos judiciários, mas também a obtenção de uma tutela jurisdicional efetiva e tempestiva.
  • Princípio da Primazia da Resolução do Mérito: Orienta o juiz a buscar, sempre que possível, a solução da lide em seu mérito, superando questões processuais que possam levar à extinção do processo sem análise da questão principal. Encontra-se positivado em diversos dispositivos do Código de Processo Civil de 2015, como o art. 4º e o art. 6º.

Correlato

  • Ação de Cobrança – é o tipo de ação em que ocorreu a discussão sobre as custas
  • Custas Iniciais – objeto do não recolhimento no prazo
  • Cancelamento da Distribuição – consequência do não recolhimento das custas, revertida pela decisão
  • Intimação – ato processual necessário para o recolhimento das custas
  • Pagamento Tardio das Custas – situação que, segundo o precedente, não enseja automaticamente o cancelamento da distribuição se o vício for sanado
  • Sentença Extintiva – decisão inicial que foi cassada
  • Embargos de Declaração – recurso utilizado no processo, embora a ementa não detalhe seu impacto direto na questão das custas, mas no fluxo processual
  • Prazo Peremptório – natureza do prazo para recolhimento das custas, cuja redução pelo juiz é vedada sem anuência das partes
  • Sanabilidade do Vício – possibilidade de corrigir a falta do pagamento tempestivo das custas
Sair da versão mobile