ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO AGENTE FRIO. TEMPO DE EXPOSIÇÃO. A Portaria nº 3 .214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, em sua NR-15, Anexo 9, não estabelece tempo mínimo de permanência do trabalhador em câmara fria para caracterizar a insalubridade. Assim, basta o ingresso do empregado na área fria com habitualidade para a classificação da atividade como insalubre. (TRT-3 – RO: 0010966-43.2019.5.03.0100, Relator.: Des.Antonio Gomes de Vasconcelos, Data de Julgamento: 30/06/2020, Segunda Turma, Data de Publicação: 01/07/2020)
Fundamentos
- Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego (atual Ministério do Trabalho e Previdência):
- Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) – Atividades e Operações Insalubres:
- Anexo 9 – Frio: Estabelece que “As atividades ou operações executadas no interior de câmaras frigoríficas, ou em locais que apresentem condições similares, que exponham os trabalhadores ao frio, sem a proteção adequada, serão consideradas insalubres em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho.” Não há menção a tempo mínimo de exposição para caracterização da insalubridade, sendo a análise qualitativa.
- Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) – Atividades e Operações Insalubres:
Entendimentos
- A ementa consolida o entendimento de que a caracterização da insalubridade por exposição ao agente frio, conforme a NR-15, Anexo 9, independe de um tempo mínimo de exposição, bastando o ingresso habitual do trabalhador em ambiente refrigerado. S.M.J. não há registro(s) de autores renomados explicitamente mencionados na ementa para este entendimento específico.
Correlato
- Adicional de Insalubridade – é devido em caso de exposição habitual ao frio
- Exposição ao Frio – é o agente insalubre em questão, previsto no Anexo 9 da NR-15
- NR-15 – norma regulamentadora que define as atividades e operações insalubres
- Anexo 9 da NR-15 – trata especificamente da insalubridade por frio
- Câmara Fria – exemplo de local que enseja a exposição ao frio
- Habitualidade – é requisito para a caracterização da insalubridade por frio, em contraponto à eventualidade
- Tempo de Exposição – a ementa estabelece que não há tempo mínimo para caracterizar a insalubridade por frio