TJRO AC 7067402-84.2023.8.22.0001

Apelação Cível. Assistência Judiciária Gratuita. Indeferimento Tácito. Indeferimento da Petição Inicial . Impossibilidade. Prazo para recolher. Nulidade da Sentença. A falta de comprovação da hipossuficiência acarreta o indeferimento da justiça gratuita e não o indeferimento da petição inicial, devendo ser oportunizado à parte prazo para efetuar o recolhimento das custas iniciais, nos termos do art . 99, § 7º, do Código de Processo Civil. (TJRO APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7067402-84.2023.822 .0001, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des. Kiyochi Mori, Data de julgamento: 14/05/2024)

Apelação Cível

  • Conceito: Recurso cabível contra sentença que extingue o processo ou decide o mérito (CPC, art. 1.009).
  • Finalidade: Revisão da decisão de primeiro grau pelo tribunal hierarquicamente superior.

Assistência Judiciária Gratuita (AJG)

  • Conceito: Benefício que garante o acesso à justiça a quem não possui condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família (CF, art. 5º, LXXIV; Lei nº 1.060/50; CPC, arts. 98-102).
  • Natureza jurídica: Direito fundamental.
  • Requerimento: Pode ser formulado na petição inicial, contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso (CPC, art. 99).
  • Presunção de veracidade: A alegação de insuficiência de recursos por pessoa natural presume-se verdadeira (CPC, art. 99, § 3º).
  • Impugnação: A parte contrária pode impugnar o pedido de AJG (CPC, art. 100).
  • Decisão sobre o pedido: O juiz pode indeferir o pedido se houver elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão (CPC, art. 99, § 2º).
    • Indeferimento Tácito: Inadmissível, pois a decisão sobre a AJG deve ser expressa, a fim de garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa.
  • Consequência do indeferimento: Caso o pedido seja indeferido, o requerente será intimado para recolher as custas processuais.
    • Prazo para recolhimento: O magistrado deve conceder prazo para que a parte comprove o recolhimento das custas e despesas processuais (CPC, art. 99, § 7º).
      • Fundamentação: A ausência de recolhimento no prazo determinado pode levar ao cancelamento da distribuição (CPC, art. 290) ou à extinção do processo sem resolução de mérito.

Indeferimento da Petição Inicial

  • Conceito: Decisão que impede o prosseguimento do processo em razão de vícios ou ausência de requisitos formais essenciais da petição inicial (CPC, art. 330).
  • Causas comuns:
    • Inépcia da petição inicial (CPC, art. 330, § 1º).
    • Ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação.
    • Carência de ação (ilegitimidade de parte ou falta de interesse processual).
  • Impossibilidade em caso de AJG: O indeferimento do pedido de AJG, por si só, não autoriza o indeferimento da petição inicial sem que se oportunize à parte o recolhimento das custas.
    • Princípio da Primazia do Julgamento do Mérito: O sistema processual busca, sempre que possível, o julgamento do mérito da causa, evitando-se decisões que extingam o processo por questões formais sem a devida oportunidade de saneamento (CPC, art. 4º).

Nulidade da Sentença

  • Conceito: Vício grave que invalida a decisão judicial por desrespeito a requisitos legais essenciais.
  • Fundamento: A sentença que indefere a petição inicial sem oportunizar o recolhimento das custas após o indeferimento da AJG viola o devido processo legal e o direito de acesso à justiça.
  • Consequência: A sentença é cassada pelo tribunal, com determinação de retorno dos autos à origem para que seja concedido o prazo para recolhimento das custas.
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