TJSP AI 2310046-04.2024.8.26.0000

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. CUSTAS PROCESSUAIS. PEDIDO DE PARCELAMENTO . ADMISSIBILIDADE NA ESPÉCIE. Pretensão da agravante de reformar a decisão que indeferiu o pedido de parcelamento das custas processuais iniciais. Objeto da demanda fundado na anulação de Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM). 1 . Cabimento do recurso. Taxatividade mitigada do rol do art. 1015 do CPC. Entendimento consolidado no STJ (RE nº 1 .704.520, Tema nº 988 de recurso repetitivo). 2. Mérito . Admissível o parcelamento das custas e despesas processuais, quando: (a) se tratar de valores de elevada monta; (b) não se vislumbrar prejuízo para as partes e ao andamento processual e (c) seja deferido em razoável número de parcelas constante do pedido formulado. Possibilidade, no caso em exame, de parcelamento das custas processuais, considerando-se o expressivo valor atribuído à causa e para evitar restrição de acesso à Justiça. Precedentes deste TJSP. Reforma da decisão agravada para permitir o pagamento das custas em dez parcelas mensais e sucessivas, de igual valor . Inteligência do art. 98, § 6º, do CPC. Recurso provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 23100460420248260000 São Paulo, Relator.: Djalma Lofrano Filho, Data de Julgamento: 22/11/2024, 13ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 22/11/2024)

Agravo de Instrumento

  • Definição: Recurso cabível contra decisões interlocutórias que podem causar lesão grave e de difícil reparação ou nos casos expressamente previstos em lei (CPC, art. 1.015).
  • Cabimento (Taxatividade Mitigada):
    • Rol do art. 1.015 do CPC: Apesar de taxativo, admite mitigação em situações excepcionais, conforme entendimento do STJ.
    • Tema 988 do STJ (REsp nº 1.704.520): Firmou a tese de que o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, sendo admissível a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.

Custas Processuais

  • Definição: Despesas relacionadas aos atos processuais, devidas ao Estado pela prestação do serviço jurisdicional.
  • Natureza Jurídica: Taxa judiciária, com caráter tributário.
  • Cobrança: Geralmente devidas no início do processo ou em momentos específicos previstos em lei.

Parcelamento de Custas Processuais

  • Fundamento Legal: Art. 98, § 6º, do Código de Processo Civil.
  • Condições para Admissibilidade (Jurisprudência):
    • Valor Elevado: As custas devem ser de monta considerável, dificultando o pagamento em parcela única.
    • Ausência de Prejuízo: O parcelamento não deve comprometer a celeridade ou a regularidade do processo, nem causar prejuízo às partes.
    • Razoabilidade do Parcelamento: O número de parcelas deve ser razoável e compatível com a capacidade financeira da parte.
  • Finalidade: Garantir o acesso à Justiça, evitando que o custo do processo se torne um óbice intransponível para o litigante (CF, art. 5º, XXXV).
  • Poder Discricionário do Juiz: O deferimento do parcelamento é uma faculdade do magistrado, que deve analisar as peculiaridades do caso concreto.

Ação Anulatória

  • Definição: Ação judicial destinada a desfazer um ato jurídico ou administrativo viciado por nulidade (ex.: anulação de Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM).
  • Objeto: Declaração de invalidade de um ato, com seus efeitos ex tunc (desde a origem).

Precedentes Jurisprudenciais (TJSP):

  • Confirmação da possibilidade de parcelamento de custas, especialmente em casos de valores expressivos, visando o acesso à Justiça.
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