LEI COMPLEMENTAR Nº 128, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008

Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de 1991, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, 8.029, de 12 de abril de 1990, e dá outras providências.

A Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, promoveu alterações significativas na Lei Complementar nº 123/2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e criou o regime tributário do Simples Nacional. O objetivo principal foi simplificar e desburocratizar a vida dos pequenos empresários, além de criar a figura do Microempreendedor Individual (MEI).

Principais Definições e Limites de Faturamento

Para se enquadrar em uma das categorias e usufruir dos benefícios, é preciso observar os limites de faturamento anual:

  • Microempreendedor Individual (MEI): Faturamento anual de até R$ 81.000,00.
  • Microempresa (ME): Faturamento anual de até R$ 360.000,00.
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): Faturamento anual entre R$ 360.000,01 e R$ 4.800.000,00.

Tabela Comparativa: MEI, ME e EPP

CaracterísticaMicroempreendedor Individual (MEI)Microempresa (ME)Empresa de Pequeno Porte (EPP)
Faturamento AnualAté R$ 81.000,00Até R$ 360.000,00Até R$ 4.800.000,00
Contratação de FuncionáriosAté 1 funcionárioVários, dependendo do setorVários, dependendo do setor
Regime TributárioSimples Nacional (SIMEI)Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro RealSimples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real
Obrigações AcessóriasDASN-SIMEI, Relatório Mensal de Receitas BrutasDEFIS, PGDAS-D, entre outrasDEFIS, PGDAS-D, entre outras

O Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário facultativo que unifica o recolhimento de diversos impostos em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Os tributos abrangidos são: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social (CPP).

Anexos do Simples Nacional

As alíquotas do Simples Nacional variam de 4% a 33% e são definidas de acordo com a atividade da empresa e seu faturamento, distribuídas em cinco anexos.

  • Anexo I: Comércio.
  • Anexo II: Indústria.
  • Anexo III: Prestadores de serviços como instalação, reparos, manutenção, agências de viagens, escritórios de contabilidade, entre outros.
  • Anexo IV: Serviços como limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, entre outros.
  • Anexo V: Serviços como auditoria, jornalismo, publicidade, engenharia, entre outros.

Para saber em qual anexo a empresa se enquadra, é preciso identificar a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

O Microempreendedor Individual (MEI)

O MEI foi criado para formalizar trabalhadores autônomos. Além do limite de faturamento de R$ 81 mil anuais, o MEI não pode ter participação em outra empresa como titular ou sócio e pode contratar no máximo um empregado.

Tributação do MEI (SIMEI)

O MEI recolhe seus impostos em valores fixos mensais através do SIMEI, um sistema dentro do Simples Nacional. Os valores correspondem a:

  • 5% do salário mínimo: A título de contribuição para a Seguridade Social (INSS).
  • R$ 1,00: A título de ICMS, se a atividade for de comércio ou indústria.
  • R$ 5,00: A título de ISS, se a atividade for de prestação de serviços.

Obrigações do MEI

  • Pagamento mensal do DAS-MEI: Guia de recolhimento dos tributos.
  • Entrega anual da DASN-SIMEI: Declaração Anual do Simples Nacional, que informa o faturamento do ano anterior. O prazo geralmente é até 31 de maio.
  • Emissão de nota fiscal: Obrigatória ao vender ou prestar serviços para pessoas jurídicas.
  • Manter o Relatório Mensal de Receitas Brutas: Para comprovação das receitas.

Alterações Importantes da Lei Complementar 128/2008

  • Criação do MEI: A principal inovação, permitindo a formalização de milhões de trabalhadores autônomos.
  • Parcelamento de débitos: Facilitou a regularização de dívidas de micro e pequenas empresas com o Fisco.
  • Escritórios de Contabilidade: Os escritórios de contabilidade optantes pelo Simples Nacional passaram a ter a obrigação de realizar gratuitamente a inscrição do MEI e a primeira declaração anual.
  • Sociedade de Propósito Específico (SPE): Regulamentou a formação de SPEs por micro e pequenas empresas para realizarem negócios de compra e venda.
  • Novas Atividades no Simples Nacional: A lei incluiu novas atividades que poderiam optar pelo regime simplificado.

É importante ressaltar que a legislação está em constante atualização. Portanto, é fundamental que o empreendedor busque orientação de um contador para garantir o cumprimento de todas as obrigações e usufruir dos benefícios fiscais da melhor forma possível.

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