A Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, promoveu alterações significativas na Lei Complementar nº 123/2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e criou o regime tributário do Simples Nacional. O objetivo principal foi simplificar e desburocratizar a vida dos pequenos empresários, além de criar a figura do Microempreendedor Individual (MEI).
Principais Definições e Limites de Faturamento
Para se enquadrar em uma das categorias e usufruir dos benefícios, é preciso observar os limites de faturamento anual:
- Microempreendedor Individual (MEI): Faturamento anual de até R$ 81.000,00.
- Microempresa (ME): Faturamento anual de até R$ 360.000,00.
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): Faturamento anual entre R$ 360.000,01 e R$ 4.800.000,00.
Tabela Comparativa: MEI, ME e EPP
Característica | Microempreendedor Individual (MEI) | Microempresa (ME) | Empresa de Pequeno Porte (EPP) |
Faturamento Anual | Até R$ 81.000,00 | Até R$ 360.000,00 | Até R$ 4.800.000,00 |
Contratação de Funcionários | Até 1 funcionário | Vários, dependendo do setor | Vários, dependendo do setor |
Regime Tributário | Simples Nacional (SIMEI) | Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real | Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real |
Obrigações Acessórias | DASN-SIMEI, Relatório Mensal de Receitas Brutas | DEFIS, PGDAS-D, entre outras | DEFIS, PGDAS-D, entre outras |
O Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário facultativo que unifica o recolhimento de diversos impostos em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Os tributos abrangidos são: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social (CPP).
Anexos do Simples Nacional
As alíquotas do Simples Nacional variam de 4% a 33% e são definidas de acordo com a atividade da empresa e seu faturamento, distribuídas em cinco anexos.
- Anexo I: Comércio.
- Anexo II: Indústria.
- Anexo III: Prestadores de serviços como instalação, reparos, manutenção, agências de viagens, escritórios de contabilidade, entre outros.
- Anexo IV: Serviços como limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, entre outros.
- Anexo V: Serviços como auditoria, jornalismo, publicidade, engenharia, entre outros.
Para saber em qual anexo a empresa se enquadra, é preciso identificar a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
O Microempreendedor Individual (MEI)
O MEI foi criado para formalizar trabalhadores autônomos. Além do limite de faturamento de R$ 81 mil anuais, o MEI não pode ter participação em outra empresa como titular ou sócio e pode contratar no máximo um empregado.
Tributação do MEI (SIMEI)
O MEI recolhe seus impostos em valores fixos mensais através do SIMEI, um sistema dentro do Simples Nacional. Os valores correspondem a:
- 5% do salário mínimo: A título de contribuição para a Seguridade Social (INSS).
- R$ 1,00: A título de ICMS, se a atividade for de comércio ou indústria.
- R$ 5,00: A título de ISS, se a atividade for de prestação de serviços.
Obrigações do MEI
- Pagamento mensal do DAS-MEI: Guia de recolhimento dos tributos.
- Entrega anual da DASN-SIMEI: Declaração Anual do Simples Nacional, que informa o faturamento do ano anterior. O prazo geralmente é até 31 de maio.
- Emissão de nota fiscal: Obrigatória ao vender ou prestar serviços para pessoas jurídicas.
- Manter o Relatório Mensal de Receitas Brutas: Para comprovação das receitas.
Alterações Importantes da Lei Complementar 128/2008
- Criação do MEI: A principal inovação, permitindo a formalização de milhões de trabalhadores autônomos.
- Parcelamento de débitos: Facilitou a regularização de dívidas de micro e pequenas empresas com o Fisco.
- Escritórios de Contabilidade: Os escritórios de contabilidade optantes pelo Simples Nacional passaram a ter a obrigação de realizar gratuitamente a inscrição do MEI e a primeira declaração anual.
- Sociedade de Propósito Específico (SPE): Regulamentou a formação de SPEs por micro e pequenas empresas para realizarem negócios de compra e venda.
- Novas Atividades no Simples Nacional: A lei incluiu novas atividades que poderiam optar pelo regime simplificado.
É importante ressaltar que a legislação está em constante atualização. Portanto, é fundamental que o empreendedor busque orientação de um contador para garantir o cumprimento de todas as obrigações e usufruir dos benefícios fiscais da melhor forma possível.