LEI Nº 9.882, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1999

Dispõe sobre o processo e julgamento da argüição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do § 1o do art. 102 da Constituição Federal.

Finalidade e cabimento

A ADPF é uma ação proposta diretamente ao Supremo Tribunal Federal (STF) e serve para:

  • Evitar ou reparar lesão a um preceito fundamental da Constituição, que seja resultante de um ato do Poder Público.
  • Solucionar controvérsia constitucional relevante sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluindo os que são anteriores à Constituição.

Condição Essencial: A ADPF somente será admitida se não houver outro meio eficaz para sanar a lesividade ao preceito fundamental (princípio da subsidiariedade).

Quem pode propor?

A legitimidade para iniciar uma ADPF pertence a:

  • Os mesmos legitimados para a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
  • Qualquer interessado, por meio de uma representação ao Procurador-Geral da República, que analisará o pedido e decidirá se irá ou não ingressar com a ação no STF.

Estrutura da Petição Inicial

O documento que inicia a ADPF deve, obrigatoriamente, conter os seguintes elementos:

Requisito da Petição InicialDescrição
Preceito Fundamental VioladoIndicação clara de qual norma ou princípio fundamental da Constituição foi desrespeitado.
Ato QuestionadoIdentificação precisa do ato do Poder Público que está causando a violação.
Prova da ViolaçãoApresentação das provas que demonstram a ofensa ao preceito fundamental.
PedidoFormulação do pedido de forma específica, indicando o que se espera da decisão do Tribunal.
Existência de ControvérsiaSe for o caso, comprovação de que existe uma controvérsia judicial relevante sobre a matéria.
Documentos AnexosA petição deve ser acompanhada do instrumento de mandato (procuração), cópias do ato questionado e outros documentos que comprovem a impugnação.

Fluxo processual e prazos

O processo de uma ADPF segue um rito específico no STF, com prazos definidos.

EtapaResponsávelDescriçãoPrazo
Análise InicialRelatorPode indeferir liminarmente a petição se não for o caso de ADPF, se faltar algum requisito ou se for inepta.N/A
AgravoParte AutoraDa decisão de indeferimento liminar pelo relator, cabe recurso de agravo ao plenário do STF.5 dias
Medida LiminarPlenário do STF ou RelatorO STF pode conceder uma medida cautelar para suspender o ato questionado ou o andamento de processos relacionados. Em caso de urgência, o relator pode decidir sozinho, ad referendum do Pleno.N/A
Oitiva para LiminarRelatorPode ouvir os órgãos responsáveis, o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República antes de decidir sobre a liminar.5 dias
Pedido de InformaçõesRelatorApós a análise da liminar, o relator solicitará informações às autoridades responsáveis pelo ato questionado.10 dias
InstruçãoRelatorPode designar peritos, realizar audiências públicas ou ouvir partes interessadas para aprofundar a análise da matéria.N/A
Parecer do MPFMinistério PúblicoNas ações em que não for o autor, o Ministério Público Federal terá vista do processo para emitir seu parecer.5 dias
JulgamentoPlenário do STFA decisão final sobre a ADPF só pode ser tomada com a presença de, no mínimo, dois terços dos Ministros do STF.N/A

A decisão final e seus efeitos

A decisão proferida em uma ADPF possui características de grande impacto no ordenamento jurídico.

CaracterísticaDescrição
Eficácia e EfeitoA decisão tem eficácia contra todos (erga omnes) e efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Público.
Cumprimento ImediatoO Presidente do STF determinará o cumprimento imediato da decisão, antes mesmo da lavratura do acórdão.
PublicaçãoA parte dispositiva da decisão será publicada no Diário da Justiça e no Diário Oficial da União em até 10 dias após o trânsito em julgado.
Modulação dos EfeitosPor razões de segurança jurídica ou excepcional interesse social, o STF pode restringir os efeitos da decisão ou definir um momento futuro para que ela comece a valer. Isso exige o voto de dois terços dos Ministros.
IrrecorribilidadeA decisão que julga o pedido na ADPF é irrecorrível e não pode ser objeto de ação rescisória.
ReclamaçãoCaso a decisão seja descumprida, cabe o ajuizamento de uma reclamação diretamente no STF.
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