A manutenção do auxílio-reclusão é um processo fundamental para garantir que os dependentes do segurado preso continuem recebendo o suporte financeiro necessário.
Neste guia, exploraremos as especificidades legais que regem este benefício, focando na legislação vigente para o ano de 2026.
Neste artigo, você verá:
O que é a manutenção do auxílio-reclusão?
A manutenção do auxílio-reclusão refere-se ao conjunto de procedimentos e critérios necessários para que o benefício não seja suspenso ou cancelado.
Trata-se de um benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado de baixa renda que esteja recolhido à prisão.
A continuidade deste pagamento depende da prova constante da condição de segurado e da permanência carcerária.
Regras específicas para a manutenção do auxílio-reclusão
Para compreender a manutenção do auxílio-reclusão, é necessário observar as regras de dependência estabelecidas na Instrução Normativa 128/2022.
A legislação é clara ao definir quem são os beneficiários e sob quais condições o direito é gerado ou mantido.
De acordo com as diretrizes oficiais, disponíveis no portal Gov.br, o fato gerador é o recolhimento à prisão.
Tabela Comparativa: Condições de Dependência
Tipo de Dependente | Condição para o Direito | Efeito Financeiro/Início |
Filho nascido na prisão | Direito garantido pelo nascimento | A partir do nascimento |
Cônjuge (Casamento após prisão) | Sem direito ao benefício | N/A |
União Estável (Antes da prisão) | Direito garantido mesmo com casamento posterior | Conforme fato gerador |
União Estável (Após a prisão) | Sem direito ao benefício | N/A |
Procedimentos para a manutenção do auxílio-reclusão

A manutenção do auxílio-reclusão exige rigor técnico na apresentação de documentos comprobatórios.
Na prática, muitos beneficiários perdem o auxílio por desconhecerem os prazos de renovação da prova de vida carcerária.
Um erro comum é acreditar que o INSS comunica-se automaticamente com o presídio sem a intervenção do dependente.
Passo 1: Apresentação da Prova de Permanência
Até que o sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça esteja plenamente integrado, a prova física é obrigatória.
Os dependentes devem apresentar atestado ou declaração do estabelecimento prisional para garantir a manutenção do auxílio-reclusão.
Também é aceita a certidão judicial como documento válido para este fim.
Passo 2: Observância do Prazo de 90 Dias
A periodicidade é o fator crítico para a manutenção do auxílio-reclusão.
A documentação mencionada deve ser apresentada rigorosamente a cada 90 (noventa) dias.
O descumprimento deste prazo pode levar à suspensão imediata dos pagamentos aos dependentes.
Passo 3: Inclusão de Novos Dependentes
A manutenção do auxílio-reclusão também abrange a inclusão de filhos nascidos durante o período de cárcere.
O direito ao benefício, nestes casos, retroage à data do nascimento da criança.
É fundamental observar os efeitos financeiros conforme as normas vigentes para assegurar o pagamento integral.
Detalhes sobre a Constituição de Família e o Benefício
A lei estabelece restrições severas para a manutenção do auxílio-reclusão quando a família é constituída após a prisão.
Se o casamento ou a união estável ocorrerem após o recolhimento, o auxílio não será devido. Isso ocorre porque a condição de dependente deve existir no momento do fato gerador (a prisão).
No entanto, se a união estável já existia antes da reclusão, o direito permanece. Mesmo que o casamento civil ocorra após a prisão, a comprovação da união prévia garante a manutenção do auxílio-reclusão.
Perguntas Frequentes sobre Manutenção do Auxílio-Reclusão
O filho que nasceu enquanto o pai estava preso tem direito ao benefício?
Sim, o filho nascido durante o recolhimento tem direito à manutenção do auxílio-reclusão a partir do nascimento.
De quanto em quanto tempo devo levar o atestado do presídio ao INSS?
A prova de permanência carcerária deve ser apresentada a cada 90 (noventa) dias para a manutenção do auxílio-reclusão.
Casei com o segurado após ele ser preso. Posso receber o auxílio?
Não. Se o casamento ocorrer após o recolhimento, o auxílio-reclusão não será devido aos dependentes.
O que acontece se eu já vivia em união estável antes da prisão e casar depois?
Nesse caso, a manutenção do auxílio-reclusão é devida, desde que a união estável anterior seja comprovada.
Quais documentos servem como prova de permanência carcerária?
São aceitos o atestado/declaração do estabelecimento prisional ou a certidão judicial.
O INSS pode verificar a prisão automaticamente?
A lei prevê o acesso eletrônico via Conselho Nacional de Justiça, mas enquanto isso não ocorre, a prova manual é obrigatória.
Conclusão sobre a manutenção do auxílio-reclusão
Garantir a manutenção do auxílio-reclusão exige atenção constante aos prazos e às regras de dependência.
Desde a comprovação trimestral até a correta documentação de filhos e cônjuges, cada detalhe é vital.
A conformidade com a IN 128/2022 assegura que o sustento da família não seja interrompido por falhas burocráticas.
Edpo Augusto Ferreira Macedo – OAB/SP 489.672
