Tema Repetitivo 1297

Definir (i) a possibilidade de aplicação cumulativa da Lei n. 12.158/2009 e do art. 34 da Medida Provisória n. 2.215-10/2001 aos militares oriundos do Quadro de Taifeiros da Aeronáutica na reserva remunerada, reformados ou no serviço ativo, cujo ingresso no referido Quadro se deu até 31/12/1992; e (ii) se a revisão dos proventos de aposentadoria concedidos aos militares reformados e/ou aos pensionistas militares que foram promovidos ao grau hierárquico superior, em decorrência da Lei n. 12.158/2009, está sujeita ao prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei n. 9.784/1999.

Durante décadas, os militares do Quadro de Taifeiros da Aeronáutica (QTA) enfrentaram uma progressão de carreira limitada. Uma legislação de 1961 (Lei n. 3.953) previa a possibilidade de promoção até a graduação de Suboficial, mas sua regulamentação demorou quase 40 anos para ser efetivada, causando prejuízos significativos a toda uma geração de militares.

Em 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema Repetitivo 1.297, proferiu uma decisão de grande alcance, consolidando o entendimento de que os benefícios criados por duas normas distintas podem ser aplicados de forma cumulativa. O Tribunal classificou essa medida como uma “reparação histórica” destinada a corrigir as injustiças decorrentes da longa demora do Estado em regulamentar os direitos desses militares.

Este guia serve como um manual para entender quem tem direito, quais são esses direitos e como a decisão do STJ se aplica na prática.

A Controvérsia Central: O Que Foi o Tema 1.297?

A questão central julgada pelo STJ foi definir se duas leis, que concedem benefícios distintos aos taifeiros, poderiam ser aplicadas ao mesmo tempo.

  • O Argumento da União (Governo Federal): A União alegava que a aplicação conjunta das duas normas geraria uma “sobreposição de graus hierárquicos”, ou seja, uma dupla promoção indevida. Com base nisso, a Administração Pública vinha revisando e reduzindo os proventos e pensões de muitos militares e pensionistas.
  • O Argumento dos Militares: A defesa dos militares sustentava que os benefícios tinham naturezas diferentes e que sua aplicação cumulativa era legal e justa, servindo como compensação pelos anos de carreira estagnada.

As Duas Normas em Jogo: Entendendo os Benefícios

Para compreender a decisão, é crucial diferenciar os dois dispositivos legais que estão no centro da disputa. Eles tratam de benefícios distintos: um é financeiro (aumento da remuneração) e o outro é hierárquico (promoção efetiva).

Norma LegalMedida Provisória (MP) n. 2.215-10/2001 (Art. 34)Lei n. 12.158/2009
Tipo de BenefícioFinanceiro (Remuneratório)Hierárquico (Promocional)
O que Concede?Garantiu ao militar o direito de receber proventos calculados com base na remuneração do posto hierárquico imediatamente superior ao que ele tinha na ativa.Garantiu ao militar a promoção efetiva a graduações superiores na inatividade, até o limite de Suboficial.
Como Funciona?O militar se aposentava como Taifeiro-Mor, mas seus proventos eram calculados como se ele fosse um Terceiro-Sargento. Ele não se tornava um Terceiro-Sargento, apenas recebia o valor correspondente.O militar que se aposentou como Taifeiro-Mor ou outra graduação inferior foi efetivamente promovido a graduações superiores (ex: Terceiro-Sargento, Segundo-Sargento, etc., até Suboficial), alterando sua patente na inatividade.
Quem Tinha Direito?Militares que completaram os requisitos para passar à inatividade até 29 de dezembro de 2000.Militares do QTA que ingressaram na Aeronáutica até 31 de dezembro de 1992.
Status JurídicoDireito a uma melhoria remuneratória.Direito a uma ascensão na hierarquia militar.

A Decisão Final do STJ: A Tese Jurídica Firmada

Após analisar a fundo a natureza e o histórico das normas, a Primeira Seção do STJ, por unanimidade, deu razão aos militares e fixou a seguinte tese jurídica, que agora tem força de precedente obrigatório em todo o Brasil:

“É compatível a aplicação cumulativa da Lei n. 12.158/2009 e do art. 34 da Medida Provisória n. 2.215-10/2001 aos militares oriundos do Quadro de Taifeiros da Aeronáutica na reserva remunerada, reformados ou no serviço ativo, cujo ingresso no referido Quadro se deu até 31/12/1992.”

O que isso significa na prática?
O STJ entendeu que não há “sobreposição de graus hierárquicos”. Os benefícios são distintos e complementares:

  1. Lei 12.158/2009 corrige a carreira do militar, promovendo-o à graduação que ele poderia ter alcançado (ex: Suboficial).
  2. MP 2.215-10/2001 atua sobre essa nova graduação, garantindo que os proventos sejam calculados com base no posto superior (ex: Segundo-Tenente).

Exemplo Prático da Aplicação Correta:

  • Um taifeiro que preenchia os requisitos das duas normas foi para a reserva.
  • Pela Lei 12.158/2009, ele foi promovido na inatividade à graduação de Suboficial.
  • Com base nessa nova graduação (Suboficial), aplica-se o benefício da MP 2.215-10/2001.
  • Resultado: Seus proventos devem ser calculados com base na remuneração do posto superior ao de Suboficial, que é o de Segundo-Tenente.

A Questão da Decadência: A Administração Podia Rever os Atos?

Outro ponto crucial da controvérsia era se a Administração Pública ainda poderia rever e reduzir os benefícios, mesmo após muitos anos de seu pagamento.

  • A Posição da União: A União argumentava que os pagamentos eram ilegais e, portanto, o ato de concessão era nulo, podendo ser revisto a qualquer tempo.
  • A Posição dos Militares: A defesa argumentava que o direito da Administração de rever seus próprios atos decai em 5 anos, conforme a Lei n. 9.784/1999.

A Conclusão do STJ sobre a Decadência:
Como o STJ decidiu que a aplicação cumulativa das normas é legal, a questão da decadência para a Administração revisar os atos perdeu o objeto. Se o ato original de concessão cumulativa era legal, não há o que ser revisto ou anulado. A decisão do tribunal, na prática, validou os pagamentos que vinham sendo feitos e considerou ilegal a redução promovida pela União.

Tabela-Resumo: Quem Tem Direito e a O Quê?

Esta tabela simplifica os critérios e os direitos assegurados pela decisão do STJ.

Critério de ElegibilidadeDireito AsseguradoExemplo de Aplicação Prática
1. Ingressou no Quadro de Taifeiros da Aeronáutica (QTA) até 31/12/1992?Direito à promoção na inatividade até a graduação de Suboficial (conforme a Lei 12.158/2009).Um militar que ingressou em 1990 tem direito a essa promoção.
2. Completou os requisitos para a inatividade (reserva) até 29/12/2000?Direito ao cálculo dos proventos com base na remuneração do grau hierárquico superior (conforme a MP 2.215-10/2001).Um militar que completou 30 anos de serviço em 1999 tem direito a esse cálculo.
3. Preenche AMBOS os critérios acima?Direito à aplicação cumulativa dos dois benefícios.O militar do exemplo 1, que também cumpriu o requisito do exemplo 2, será promovido a Suboficial e terá seus proventos calculados com base na remuneração de Segundo-Tenente.
É pensionista de um militar que preenchia os critérios?Sim, o direito aos proventos integrais e corretamente calculados se estende aos pensionistas.A viúva de um taifeiro que se enquadrava nos critérios tem direito a receber a pensão calculada sobre os proventos de Segundo-Tenente.
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