Tema Repetitivo 942

Definir: I) qual deve ser o termo inicial para incidência de atualização monetária de crédito estampado em cheque. e II) o dies a quo para contagem de juros de mora, no tocante a crédito oriundo de cheque.

Entendendo o Cheque Prescrito

Um cheque perde sua eficácia executiva após o término do prazo para a ação de execução. É crucial entender os prazos envolvidos:

Tipo de PrazoDuraçãoInício da ContagemFinalidade
Prazo de Apresentação30 dias (mesma praça) ou 60 dias (praças diferentes)Data de emissão do chequeApresentar o cheque ao banco para pagamento.
Prazo de Execução6 mesesExpiração do prazo de apresentaçãoIngressar com ação de execução para cobrança forçada.

Após o decurso desses 6 meses, o cheque é considerado “prescrito” para fins de execução, mas a dívida que ele representa permanece.

A Solução: Ação Monitória

A Ação Monitória, prevista no artigo 700 do Código de Processo Civil, é um procedimento mais célere que a ação de cobrança comum. Ela é ideal para quem possui uma prova escrita de uma dívida, mas que não tem força de título executivo, como é o caso do cheque prescrito.

Vantagens da Ação Monitória:

  • Agilidade: Procedimento mais rápido que uma ação de conhecimento tradicional.
  • Simplicidade: O credor (autor) não precisa provar a origem da dívida (causa debendi). Basta apresentar o cheque.

Prazos e Súmulas Relevantes do STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou diversas questões sobre o tema através de súmulas, que são resumos de entendimentos consolidados.

SúmulaTeor do EnunciadoExplicação Prática
Súmula 299 do STJ“É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito.”Confirma que a Ação Monitória é o caminho correto para cobrar um cheque que perdeu a força executiva.
Súmula 503 do STJ“O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.”O credor tem 5 anos, contados a partir do dia seguinte à data que consta no cheque, para entrar com a Ação Monitória.
Súmula 531 do STJ“Em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula.”O credor não precisa explicar na petição inicial o negócio que deu origem ao cheque (ex: venda de um produto, prestação de serviço). O cheque, por si só, é a prova da dívida.

Passo a Passo da Ação Monitória

O procedimento monitório pode ser dividido em etapas claras:

PassoAçãoDescrição
1. Petição InicialO credor (autor), por meio de um advogado, ingressa com a ação na Justiça.A petição deve conter a qualificação das partes, os fatos, o valor da dívida atualizado e o pedido. É fundamental anexar o cheque prescrito (original ou cópia) e uma planilha com o cálculo do débito.
2. Mandado de PagamentoO juiz analisa a prova escrita (o cheque).Se o juiz se convencer da existência da dívida, ele expedirá um “mandado de pagamento”, ordenando que o devedor pague o valor reclamado no prazo de 15 dias.
3. Reação do DevedorO devedor (réu) é citado para cumprir o mandado ou se defender.Opção A: Pagamento: Se o devedor pagar a dívida no prazo, ficará isento das custas processuais e os honorários advocatícios serão reduzidos.
Opção B: Inércia: Se o devedor não pagar nem se defender, o mandado se converterá automaticamente em um título executivo judicial, permitindo o início da execução forçada (penhora de bens, bloqueio de contas, etc.).
Opção C: Embargos Monitórios: O devedor pode apresentar uma defesa, chamada de “embargos à monitória”. Nesses embargos, ele poderá discutir a dívida.
4. SentençaSe houver embargos, o processo segue como um procedimento comum.O juiz analisará os argumentos e as provas de ambas as partes e proferirá uma sentença, julgando se a dívida é devida ou não.

Documentos Necessários para a Ação:

  • Documentos pessoais do credor (RG e CPF) ou contrato social (se pessoa jurídica).
  • Comprovante de residência.
  • cheque prescrito (documento principal).
  • Planilha de cálculo do débito atualizado.
  • Procuração para o advogado.

A Controvérsia Resolvida: Juros e Correção Monetária (Tema 942/STJ)

O Recurso Especial nº 1.556.834-SP foi julgado sob o rito dos recursos repetitivos, dando origem ao Tema 942 do STJ. Esta decisão pacificou em definitivo como calcular a atualização do valor do cheque em qualquer tipo de ação de cobrança.

Tese Firmada pelo STJ (Tema 942):

“Em qualquer ação utilizada pelo portador para cobrança de cheque, a correção monetária incide a partir da data de emissão estampada na cártula, e os juros de mora a contar da primeira apresentação à instituição financeira sacada ou câmara de compensação”.

Guia de Cálculo do Débito

EncargoTermo Inicial (Data de Início)Fundamento
Correção MonetáriaData de emissão do cheque.A correção visa apenas recompor o poder de compra da moeda, perdido pela inflação, desde o dia em que o valor foi originalmente expresso no título.
Juros de Mora (Regra Geral)Data da primeira apresentação do cheque ao banco para pagamento (que consta no carimbo de devolução no verso do cheque).A partir do momento em que o cheque é apresentado e não pago, o devedor é constituído em mora (atraso).
Juros de Mora (Exceção)Se o cheque nunca foi apresentado ao banco, os juros de mora incidem a partir do primeiro ato de cobrança do credor (ex: citação na ação monitória, protesto ou notificação extrajudicial).Esta situação foi esclarecida posteriormente pelo STJ (REsp 1.768.022), pois não seria justo beneficiar o devedor pela inércia do credor em não apresentar o cheque.

Em resumo, a posse de um cheque prescrito não representa uma perda definitiva. A Ação Monitória, amparada pela jurisprudência sólida do STJ, oferece um caminho eficaz para a recuperação do crédito, desde que observados os prazos e procedimentos corretos. A definição clara sobre os termos iniciais da correção monetária e dos juros de mora traz segurança jurídica tanto para credores quanto para devedores, permitindo um cálculo preciso do valor devido.

Sair da versão mobile