Entendendo o Cheque Prescrito
Um cheque perde sua eficácia executiva após o término do prazo para a ação de execução. É crucial entender os prazos envolvidos:
Tipo de Prazo | Duração | Início da Contagem | Finalidade |
Prazo de Apresentação | 30 dias (mesma praça) ou 60 dias (praças diferentes) | Data de emissão do cheque | Apresentar o cheque ao banco para pagamento. |
Prazo de Execução | 6 meses | Expiração do prazo de apresentação | Ingressar com ação de execução para cobrança forçada. |
Após o decurso desses 6 meses, o cheque é considerado “prescrito” para fins de execução, mas a dívida que ele representa permanece.
A Solução: Ação Monitória
A Ação Monitória, prevista no artigo 700 do Código de Processo Civil, é um procedimento mais célere que a ação de cobrança comum. Ela é ideal para quem possui uma prova escrita de uma dívida, mas que não tem força de título executivo, como é o caso do cheque prescrito.
Vantagens da Ação Monitória:
- Agilidade: Procedimento mais rápido que uma ação de conhecimento tradicional.
- Simplicidade: O credor (autor) não precisa provar a origem da dívida (causa debendi). Basta apresentar o cheque.
Prazos e Súmulas Relevantes do STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou diversas questões sobre o tema através de súmulas, que são resumos de entendimentos consolidados.
Súmula | Teor do Enunciado | Explicação Prática |
Súmula 299 do STJ | “É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito.” | Confirma que a Ação Monitória é o caminho correto para cobrar um cheque que perdeu a força executiva. |
Súmula 503 do STJ | “O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.” | O credor tem 5 anos, contados a partir do dia seguinte à data que consta no cheque, para entrar com a Ação Monitória. |
Súmula 531 do STJ | “Em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula.” | O credor não precisa explicar na petição inicial o negócio que deu origem ao cheque (ex: venda de um produto, prestação de serviço). O cheque, por si só, é a prova da dívida. |
Passo a Passo da Ação Monitória
O procedimento monitório pode ser dividido em etapas claras:
Passo | Ação | Descrição |
1. Petição Inicial | O credor (autor), por meio de um advogado, ingressa com a ação na Justiça. | A petição deve conter a qualificação das partes, os fatos, o valor da dívida atualizado e o pedido. É fundamental anexar o cheque prescrito (original ou cópia) e uma planilha com o cálculo do débito. |
2. Mandado de Pagamento | O juiz analisa a prova escrita (o cheque). | Se o juiz se convencer da existência da dívida, ele expedirá um “mandado de pagamento”, ordenando que o devedor pague o valor reclamado no prazo de 15 dias. |
3. Reação do Devedor | O devedor (réu) é citado para cumprir o mandado ou se defender. | Opção A: Pagamento: Se o devedor pagar a dívida no prazo, ficará isento das custas processuais e os honorários advocatícios serão reduzidos. Opção B: Inércia: Se o devedor não pagar nem se defender, o mandado se converterá automaticamente em um título executivo judicial, permitindo o início da execução forçada (penhora de bens, bloqueio de contas, etc.). Opção C: Embargos Monitórios: O devedor pode apresentar uma defesa, chamada de “embargos à monitória”. Nesses embargos, ele poderá discutir a dívida. |
4. Sentença | Se houver embargos, o processo segue como um procedimento comum. | O juiz analisará os argumentos e as provas de ambas as partes e proferirá uma sentença, julgando se a dívida é devida ou não. |
Documentos Necessários para a Ação:
- Documentos pessoais do credor (RG e CPF) ou contrato social (se pessoa jurídica).
- Comprovante de residência.
- O cheque prescrito (documento principal).
- Planilha de cálculo do débito atualizado.
- Procuração para o advogado.
A Controvérsia Resolvida: Juros e Correção Monetária (Tema 942/STJ)
O Recurso Especial nº 1.556.834-SP foi julgado sob o rito dos recursos repetitivos, dando origem ao Tema 942 do STJ. Esta decisão pacificou em definitivo como calcular a atualização do valor do cheque em qualquer tipo de ação de cobrança.
Tese Firmada pelo STJ (Tema 942):
“Em qualquer ação utilizada pelo portador para cobrança de cheque, a correção monetária incide a partir da data de emissão estampada na cártula, e os juros de mora a contar da primeira apresentação à instituição financeira sacada ou câmara de compensação”.
Guia de Cálculo do Débito
Encargo | Termo Inicial (Data de Início) | Fundamento |
Correção Monetária | Data de emissão do cheque. | A correção visa apenas recompor o poder de compra da moeda, perdido pela inflação, desde o dia em que o valor foi originalmente expresso no título. |
Juros de Mora (Regra Geral) | Data da primeira apresentação do cheque ao banco para pagamento (que consta no carimbo de devolução no verso do cheque). | A partir do momento em que o cheque é apresentado e não pago, o devedor é constituído em mora (atraso). |
Juros de Mora (Exceção) | Se o cheque nunca foi apresentado ao banco, os juros de mora incidem a partir do primeiro ato de cobrança do credor (ex: citação na ação monitória, protesto ou notificação extrajudicial). | Esta situação foi esclarecida posteriormente pelo STJ (REsp 1.768.022), pois não seria justo beneficiar o devedor pela inércia do credor em não apresentar o cheque. |
Em resumo, a posse de um cheque prescrito não representa uma perda definitiva. A Ação Monitória, amparada pela jurisprudência sólida do STJ, oferece um caminho eficaz para a recuperação do crédito, desde que observados os prazos e procedimentos corretos. A definição clara sobre os termos iniciais da correção monetária e dos juros de mora traz segurança jurídica tanto para credores quanto para devedores, permitindo um cálculo preciso do valor devido.