Tema 725 de Repercussão Geral

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º, 5º, II, XXXVI, LIV e LV e 97 da Constituição federal, a licitude da contratação de mão-de-obra terceirizada, para prestação de serviços relacionados com a atividade-fim da empresa tomadora de serviços, haja vista o que dispõe a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho e o alcance da liberdade de contratar na esfera trabalhista.

O Fim da Restrição à Terceirização da Atividade-Fim

Até a decisão do STF, prevalecia no judiciário trabalhista o entendimento consolidado na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que proibia a terceirização das atividades-fim das empresas. A Súmula permitia a terceirização apenas em atividades-meio, como limpeza e segurança.

A decisão do STF, no entanto, alterou esse paradigma. Ao julgar o RE 958.252, juntamente com a ADPF 324, a Corte entendeu que a restrição imposta pela Súmula 331 do TST violava os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência.

Com isso, o STF declarou inconstitucionais os incisos I, III, IV e VI da Súmula 331 do TST, que caracterizavam a terceirização de atividade-fim como fraude, resultando no reconhecimento de vínculo empregatício direto com a empresa tomadora dos serviços.

A Tese de Repercussão Geral (Tema 725)

A decisão do STF no RE 958.252 resultou na fixação da seguinte tese de repercussão geral (Tema 725):

“É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante”.

Isso significa que qualquer atividade de uma empresa, seja ela principal ou secundária, pode ser objeto de terceirização, sem que isso configure, por si só, um vínculo empregatício com a empresa contratante.

Pontos-Chave da Decisão

Ponto-ChaveDescrição
Licitude da Terceirização AmplaÉ permitida a terceirização de qualquer atividade da empresa, seja ela atividade-meio ou atividade-fim.
Responsabilidade SubsidiáriaA empresa contratante (tomadora de serviços) tem responsabilidade subsidiária pelas obrigações trabalhistas da empresa terceirizada (prestadora de serviços). Isso significa que, caso a empresa contratada não cumpra com suas obrigações, a empresa contratante pode ser acionada para arcar com esses débitos.
Inconstitucionalidade de parte da Súmula 331 do TSTOs incisos I, III, IV e VI da Súmula 331, que restringiam a terceirização e estabeleciam o vínculo empregatício em caso de atividade-fim, foram declarados inconstitucionais.
Distinção entre Atividade-Fim e Atividade-MeioA distinção entre atividade-fim e atividade-meio, que era o pilar da Súmula 331, perdeu relevância para fins de definição da licitude da terceirização.
Livre Iniciativa e Livre ConcorrênciaA decisão do STF foi fundamentada nos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, que garantem às empresas a liberdade de organizar sua estrutura produtiva da forma que considerarem mais eficiente.
Segurança JurídicaO STF também considerou que a ausência de uma lei específica sobre o tema e a restrição imposta pela jurisprudência geravam insegurança jurídica para as empresas.

Implicações da Decisão

Para as Empresas:

  • Maior flexibilidade na organização do trabalho: As empresas ganharam maior liberdade para estruturar suas operações, podendo focar em suas atividades principais e terceirizar outras para empresas especializadas.
  • Redução de custos: A terceirização pode levar à redução de custos com mão de obra e encargos trabalhistas, embora essa não seja a única motivação para a sua adoção.
  • Atenção à responsabilidade subsidiária: As empresas contratantes devem ser diligentes na escolha de seus parceiros terceirizados e fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas, pois podem ser responsabilizadas em caso de inadimplência.

Para os Trabalhadores:

  • Preocupação com a precarização do trabalho: A liberação da terceirização irrestrita gera preocupações quanto à precarização das condições de trabalho, com potencial redução de salários e benefícios para os trabalhadores terceirizados.
  • Enfraquecimento da representação sindical: A pulverização dos trabalhadores em diversas empresas pode dificultar a organização e a atuação dos sindicatos na defesa dos direitos da categoria.
  • Garantia da responsabilidade subsidiária: A manutenção da responsabilidade subsidiária da empresa contratante é uma importante garantia para os trabalhadores, que podem acioná-la em caso de descumprimento das obrigações pela empresa terceirizada.

Modulação dos Efeitos

Em julgamentos posteriores de embargos de declaração, o STF modulou os efeitos da decisão para esclarecer sua aplicação a processos que já haviam transitado em julgado antes do julgamento do RE 958.252. A Corte definiu que a decisão se aplica a esses casos, sendo possível a revisão por meio de ação rescisória, desde que respeitado o prazo de dois anos após o julgamento do STF. No entanto, os trabalhadores não precisam devolver valores recebidos de boa-fé em ações trabalhistas anteriores à decisão.

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