Art. 14 da Lei nº 10.406/2002

Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte. Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

Disposição do Corpo Post Mortem (Art. 14, CC/2002)

  • Validade da Disposição Gratuita:
    • Definição: O artigo estabelece a validade da manifestação de vontade de uma pessoa em dispor de seu próprio corpo, total ou parcialmente, para depois da morte.
    • Condições para Validade:
      • Objetivo Científico: Doação de corpo para estudos anatômicos, pesquisas médicas, formação de profissionais de saúde, etc.
      • Objetivo Altruístico: Doação de órgãos, tecidos ou partes do corpo para transplante, visando salvar vidas ou melhorar a qualidade de vida de outras pessoas.
      • Gratuidade: A disposição deve ser gratuita. É expressamente proibida a comercialização do corpo humano ou de suas partes. A violação a essa gratuidade pode configurar crime (Lei nº 9.434/1997, Art. 20).
  • Regulação por Lei Especial:
    • Embora o Código Civil estabeleça a validade geral, a matéria é amplamente regulada pela Lei nº 9.434/1997 (Lei de Transplantes), que detalha os procedimentos, requisitos e as garantias para a doação e o transplante de órgãos, tecidos e partes do corpo humano.
    • Morte Encefálica: Para doação de órgãos, é essencial a constatação da morte encefálica, que é o critério legal para o óbito para fins de transplante.
    • Consentimento Familiar: A Lei nº 9.434/1997 estabelece que a retirada de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para transplante depende da autorização do cônjuge ou parente maior de idade, na linha sucessória, mesmo que a pessoa em vida tenha manifestado o desejo de ser doadora (Art. 4º, Lei nº 9.434/97). Esta regra visa resguardar a vontade da família em um momento de luto.
      • Manifestação Prévia: Embora a vontade expressa em vida (ex: em documento ou carteira de motorista) não seja suficiente por si só, ela serve como indicativo e facilita a decisão familiar.
  • Revogabilidade (Parágrafo único):
    • Natureza da Disposição: O ato de disposição do próprio corpo para depois da morte é uma manifestação de vontade que pode ser livremente revogada a qualquer tempo pelo disponente.
    • Formalidade da Revogação: A revogação pode ocorrer por qualquer meio que demonstre a alteração da vontade (ex: nova declaração expressa, ou mesmo de forma tácita, se for inequívoca).
    • Fundamento: A autonomia da vontade do indivíduo prevalece sobre qualquer manifestação anterior, permitindo que a pessoa mude de ideia sobre a destinação de seu corpo post mortem até o último momento.
  • Distinção com Art. 13 do CC/2002:
    • O Art. 13 trata da disposição inter vivos (em vida) do próprio corpo, proibindo atos que causem diminuição permanente da integridade física ou contrariem os bons costumes, salvo exigência médica ou para transplante (neste último caso, seguindo critérios rigorosos).
    • O Art. 14 trata da disposição post mortem (para depois da morte), que é permitida para fins científicos ou altruísticos, sempre de forma gratuita e revogável.
Sair da versão mobile