Requisitos do Registro da Pessoa Jurídica de Direito Privado (CC, art. 46)
- Função do Registro: O registro do ato constitutivo da pessoa jurídica de direito privado não apenas confere a existência legal (CC, art. 45), mas também formaliza e torna públicas informações essenciais sobre a entidade.
- Conteúdo Obrigatório da Declaração no Registro:
- I – Denominação, Fins, Sede, Tempo de Duração e Fundo Social:
- Denominação: Nome da pessoa jurídica.
- Fins (Objeto Social): A finalidade para a qual a pessoa jurídica é criada e as atividades que irá desenvolver.
- Sede: O local onde a pessoa jurídica está estabelecida e onde funcionará sua administração principal.
- Tempo de Duração: Se a pessoa jurídica terá prazo determinado ou indeterminado de existência.
- Fundo Social (se houver): Capital social das sociedades, patrimônio inicial das fundações, ou qualquer aporte patrimonial que constitua seu fundo inicial de recursos.
- II – Nome e Individualização dos Fundadores/Instituidores e Diretores:
- Fundadores/Instituidores: Identificação completa das pessoas que deram origem à pessoa jurídica (ex: sócios-fundadores, instituidores de fundações).
- Diretores: Nome e qualificação dos responsáveis pela administração da pessoa jurídica.
- III – Modo de Administração e Representação (Ativa e Passivamente, Judicial e Extrajudicialmente):
- Administração: Como a pessoa jurídica será gerida internamente (órgãos de deliberação, competências, etc.).
- Representação: Quem tem poderes para agir em nome da pessoa jurídica, seja em juízo (judicialmente) ou fora dele (extrajudicialmente), para assumir obrigações ou exercer direitos.
- IV – Reforma do Ato Constitutivo (Administração):
- Deve ser declarado se o ato constitutivo pode ser alterado no tocante à sua administração e qual o procedimento para essas alterações (quóruns, assembleias, etc.).
- V – Responsabilidade Subsidiária dos Membros:
- Esclarece se os membros (sócios, associados) respondem pelas obrigações sociais da pessoa jurídica e, em caso positivo, se essa responsabilidade é subsidiária (após esgotados os bens da pessoa jurídica).
- Exemplos: Em regra, sociedades limitadas e associações têm responsabilidade limitada ou inexistente para os sócios/associados, respectivamente.
- VI – Condições de Extinção e Destino do Patrimônio:
- Deve prever as hipóteses em que a pessoa jurídica será extinta (ex: término do prazo, deliberação dos membros, falência).
- Deve indicar qual será o destino do patrimônio remanescente após a liquidação da pessoa jurídica, conforme a natureza da entidade e as disposições legais e estatutárias.
- I – Denominação, Fins, Sede, Tempo de Duração e Fundo Social: