Direitos dos Associados
- Princípio da Igualdade de Direitos: Em regra, todos os associados possuem os mesmos direitos (Código Civil, art. 55).
- Fundamento: Evitar discriminação e garantir a participação equitativa na vida da associação.
- Exceção: Instituição de Categorias com Vantagens Especiais (Código Civil, art. 55)
- Possibilidade Estatutária: O próprio estatuto da associação pode criar diferentes categorias de associados.
- Vantagens Especiais: A essas categorias podem ser atribuídas prerrogativas ou benefícios diferenciados.
- Exemplos de Vantagens: Descontos em serviços, acesso exclusivo a determinadas áreas, prioridade em eventos, voto qualificado (se não houver vedação estatutária ou legal específica), ou outras distinções que não desvirtuem a finalidade não econômica da associação.
- Requisitos para a Criação de Categorias
- Previsão Expressa no Estatuto: A criação e as vantagens das categorias devem estar claramente definidas no estatuto social.
- Razoabilidade: As distinções devem ser razoáveis e compatíveis com os fins da associação.
- Não Ofensa à Finalidade Não Econômica: As vantagens não podem implicar distribuição de resultados financeiros ou desvirtuar o caráter não lucrativo da associação.
- Transparência: As condições e critérios para pertencer a cada categoria devem ser transparentes e acessíveis a todos os associados.
- Observação Doutrinária: A criação de categorias não pode esvaziar o princípio da igualdade de forma a inviabilizar a participação dos demais associados ou concentrar o poder de forma abusiva. A autonomia privada encontra limites na própria natureza jurídica da associação e em princípios gerais do direito.