Art. 54 da Lei nº 10.406/2002

Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá: I - a denominação, os fins e a sede da associação; II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados; III - os direitos e deveres dos associados; IV - as fontes de recursos para sua manutenção; V – o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos; (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005) VI - as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução. VII – a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas. (Incluído pela Lei nº 11.127, de 2005)

Estatuto Social das Associações

  • Natureza Jurídica: Ato normativo interno que rege o funcionamento da associação.
  • Obrigatoriedade: Essencial para a validade da constituição da associação (Código Civil, art. 54, caput).
  • Consequência da Ausência ou Irregularidade: Nulidade do ato de constituição da associação (Código Civil, art. 54, caput).
  • Conteúdo Obrigatório (Sob Pena de Nulidade)
    • Denominação, Fins e Sede (Código Civil, art. 54, I)
      • Denominação: Nome oficial da associação.
      • Fins: Propósitos e objetivos sociais, necessariamente não econômicos.
      • Sede: Localização da associação.
    • Requisitos para Admissão, Demissão e Exclusão dos Associados (Código Civil, art. 54, II)
      • Admissão: Condições para ingresso de novos membros.
      • Demissão: Procedimentos para a saída voluntária do associado.
      • Exclusão: Hipóteses e procedimentos para a retirada compulsória do associado, garantindo o direito de defesa (Súmula 35 do STJ).
    • Direitos e Deveres dos Associados (Código Civil, art. 54, III)
      • Direitos: Participação em assembleias, voto, acesso a informações, entre outros.
      • Deveres: Contribuições financeiras, cumprimento do estatuto, etc.
    • Fontes de Recursos para Manutenção (Código Civil, art. 54, IV)
      • Exemplos: Contribuições dos associados, doações, rendas de bens, etc.
    • Modo de Constituição e Funcionamento dos Órgãos Deliberativos (Código Civil, art. 54, V)
      • Órgãos Deliberativos: Principalmente a Assembleia Geral.
      • Constituição: Forma de criação e composição.
      • Funcionamento: Regras para convocação, quórum, deliberações, etc.
    • Condições para Alteração das Disposições Estatutárias e para a Dissolução (Código Civil, art. 54, VI)
      • Alteração do Estatuto: Quórum e procedimentos específicos para modificação das regras internas.
      • Dissolução: Hipóteses e forma de encerramento das atividades da associação.
    • Forma de Gestão Administrativa e de Aprovação das Respectivas Contas (Código Civil, art. 54, VII)
      • Gestão Administrativa: Regras sobre a administração cotidiana da associação, geralmente exercida pela diretoria.
      • Aprovação das Contas: Procedimentos para a análise e aprovação das contas da associação, normalmente pela Assembleia Geral.
  • Registro do Estatuto: Indispensável para a aquisição da personalidade jurídica (Código Civil, art. 45).
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