Fundação
- Alteração do Estatuto
- Aprovação Não Unânime (CC, art. 68):
- Requisito: A alteração do estatuto foi aprovada pela maioria qualificada (2/3), mas não houve unanimidade entre os membros.
- Procedimento Específico:
- Cientificação da Minoria Vencida: Ao submeterem o estatuto alterado ao Ministério Público para aprovação, os administradores da fundação devem requerer que o MP dê ciência à minoria que votou contra a alteração.
- Prazo para Impugnação: A minoria terá o prazo de 10 dias para impugnar a alteração, caso assim deseje.
- Finalidade:
- Garantia de Transparência: Assegura que todos os envolvidos, inclusive a minoria, estejam cientes da alteração e do seu trâmite.
- Direito de Defesa: Permite que a minoria vencida exerça seu direito de se manifestar e apresentar objeções à reforma estatutária perante o órgão de fiscalização (Ministério Público) ou, posteriormente, ao Poder Judiciário.
- Controle da Legalidade: Contribui para que o Ministério Público, em sua função de fiscalizar as fundações, possa analisar as objeções da minoria e decidir com mais elementos sobre a conveniência e legalidade da alteração.
- Aprovação Não Unânime (CC, art. 68):