Art. 8º da Lei nº 10.406/2002

Art. 8º Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

Comoriência (Art. 8º, CC/2002)

  • Definição: Presunção legal de morte simultânea de duas ou mais pessoas que falecem na mesma ocasião, em um mesmo evento, quando não é possível determinar quem morreu primeiro.
  • Requisitos para Caracterização:
    • Morte na Mesma Ocasião: Os falecimentos devem ocorrer em um mesmo evento ou circunstância que impossibilite a determinação da ordem cronológica dos óbitos.
    • Impossibilidade de Averiguação da Precedência: É fundamental que não haja qualquer prova (médica, testemunhal, etc.) que permita estabelecer quem faleceu antes.
  • Efeitos Jurídicos da Comoriência:
    • Inexistência de Transmissão de Herança entre os Comorientes:
      • Fundamento: Para que haja transmissão de herança, o herdeiro deve estar vivo no momento da abertura da sucessão do de cujus (autor da herança) (Art. 1.784, CC/2002).
      • Consequência: Se a morte é simultânea, nenhum dos comorientes é considerado herdeiro do outro. A herança de cada um é transmitida aos seus respectivos herdeiros que não participaram do evento.
      • Exemplo: Se pai e filho morrem em um acidente de carro e não se sabe quem morreu primeiro, o filho não herda do pai, e o pai não herda do filho. A herança do pai vai para os outros herdeiros dele (ex: esposa, outros filhos), e a herança do filho vai para os outros herdeiros dele (ex: mãe, avós).
    • Aplicação no Direito Sucessório:
      • Determinação de Legitimidade Sucessória: A comoriência é crucial para definir quem tem legitimidade para herdar, impedindo que uma pessoa que morreu simultaneamente com o autor da herança seja considerada sua sucessora.
    • Aplicação em Outras Áreas: Pode impactar contratos (ex: seguro de vida) onde a ordem dos falecimentos influencia os beneficiários.
  • Comprovação e Ônus da Prova:
    • Regra Geral: A presunção de comoriência só se aplica se não houver provas da precedência dos óbitos.
    • Ônus da Prova: Quem alega que um dos comorientes faleceu antes tem o ônus de provar essa precedência. Na ausência de provas, a comoriência é presumida.
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