Nesta seção, o advogado deve narrar de forma clara, concisa e cronológica os eventos que levaram à propositura da ação. É crucial que a narrativa seja detalhada e humanizada, permitindo ao julgador compreender a realidade vivenciada pelo requerente. Os seguintes subtópicos são essenciais:
- Qualificação completa do Autor: Incluir nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão (ou ausência dela), RG, CPF, endereço completo com CEP, e informações sobre eventual representante legal (curador, tutor), se for o caso.
- Narrativa do requerimento administrativo e do indeferimento: Informar a Data de Entrada do Requerimento (DER), o Número do Benefício (NB) pleiteado, e o motivo expresso do indeferimento pelo INSS, conforme consta na carta de comunicação da decisão administrativa, que deve ser anexada.
- Descrição detalhada da deficiência: Especificar a(s) patologia(s) (com o respectivo Código Internacional de Doenças – CID, se houver), a origem da condição (congênita, adquirida, progressiva), os principais sintomas, as limitações funcionais impostas (de natureza física, mental, intelectual ou sensorial), os tratamentos realizados e em curso, os medicamentos utilizados (com dosagem e frequência), e, fundamentalmente, como a deficiência impacta concretamente a vida diária do requerente, sua autonomia, sua capacidade de aprendizado, de trabalho, de locomoção, de comunicação, de autocuidado e sua participação social em geral. A narrativa deve ser construída de forma a evidenciar a interação do impedimento com as barreiras enfrentadas.
- Exposição da situação socioeconômica do Autor e seu grupo familiar: Detalhar a composição do grupo familiar (conforme o conceito legal do Art. 20, §1º da LOAS), identificando cada membro e seu grau de parentesco com o requerente. Informar os rendimentos de cada membro (ou a ausência de renda), especificando a origem (salário, aposentadoria, pensão, atividades informais, etc.). Apresentar as despesas mensais do grupo familiar, discriminando as ordinárias (alimentação, moradia, água, luz, gás, vestuário) e as extraordinárias, com especial destaque para aquelas relacionadas à condição de saúde do requerente ou de outros membros da família (medicamentos, tratamentos não cobertos pelo SUS, alimentação especial, fraldas, transporte para tratamento, etc.). Descrever as condições de moradia (tipo de imóvel, se próprio, alugado ou cedido, número de cômodos, condições de saneamento básico), o grau de escolaridade do requerente e dos membros da família, a eventual ausência de qualificação profissional e as dificuldades de inserção ou reinserção no mercado de trabalho.
A seção “Dos Fatos” não é um mero relato burocrático; é a primeira e crucial oportunidade de apresentar a história do cliente de forma empática, porém objetiva, destacando as dificuldades enfrentadas e a justiça do pleito. Uma descrição vívida da rotina diária, das barreiras intransponíveis e do impacto avassalador da deficiência e da pobreza na vida da pessoa pode ser mais eloquente e persuasiva do que a simples citação de dispositivos legais.