A exigência do PPP tornou-se mandatória a partir de 1º de janeiro de 2004, substituindo formulários mais antigos utilizados para a comprovação de exposição a agentes nocivos, como o DIRBEN-8030 e o DSS-8030, para os períodos laborados a partir dessa data. No entanto, o PPP também pode ser utilizado para comprovar períodos anteriores a 2004, desde que elaborado com base em laudos técnicos contemporâneos ou em outros meios de prova admitidos.
Essa evolução legislativa e normativa reflete um esforço contínuo para padronizar e consolidar as informações relativas à exposição dos trabalhadores a riscos ocupacionais. A transição para o Perfil Profissiográfico Previdenciário eletrônico (PPP Eletrônico), que será detalhado posteriormente neste relatório, representa o mais recente e significativo avanço nesse processo.
A trajetória histórica do PPP demonstra uma clara tendência governamental em direção a uma maior formalização, padronização e, finalmente, digitalização dos registros de exposição ocupacional. Essa progressão, desde formulários variados e por vezes inconsistentes até um documento estruturado como o PPP e, subsequentemente, sua versão eletrônica integrada ao eSocial, visa aumentar a transparência, a eficiência na gestão dessas informações e a robustez dos dados. Tal movimento busca aprimorar a capacidade analítica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), reduzir a possibilidade de fraudes e otimizar os processos de concessão de benefícios. Por outro lado, essa evolução impõe às empresas a necessidade de adaptação a novas tecnologias e padrões de reporte, o que pode implicar uma redistribuição de responsabilidades e a criação de novas dependências sistêmicas, como a vinculação direta ao correto preenchimento do eSocial.