Não cabe Recurso de Revista em IRDR sem julgado do caso concreto, decide TST
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o recurso de revista é incabível em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) se o acórdão regional apenas fixar a tese jurídica, sem julgar o caso concreto. A decisão, com base na Instrução Normativa 41-A/24 do TST, visa garantir que a análise do recurso se dê à luz das particularidades de cada caso.
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