Recurso de Revista

O Recurso de Revista é um recurso de natureza extraordinária, interposto perante o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Sua finalidade precípua reside na uniformização da jurisprudência trabalhista, visando a aplicação correta da legislação federal e a pacificação de entendimentos divergentes entre os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).

TST RR 1001425-12.2017.5.02.0473

RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI no 13.467/2017. GESTANTE . ESTABILIDADE PROVISÓRIA. APRENDIZAGEM. MODALIDADE DE CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. A norma inserida na alínea b do inciso II do art. 10 do ADCT da Constituição Federal confere à empregada gestante a garantia ao emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, sem fazer distinção da modalidade de contratação. 2 . Nesse contexto, a jurisprudência deste Tribunal Superior, acompanhando a interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal a respeito da norma, firmou entendimento no sentido de que o artigo 10, II, b, do ADCT/88 também resguarda a estabilidade provisória no emprego às empregadas gestantes admitidas mediante contrato por tempo determinado, conforme Súmula 244, III, do TST. 3. Ressalte-se que não há controvérsia nesta Corte Superior acerca do enquadramento do contrato de aprendizagem entre as modalidades de avença por prazo determinado. 4 . Contrariedade à Súmula 244, III, do TST que se reconhece. Recurso de revista conhecido e provido. (TST – RR: 10014251220175020473, Relator.: Hugo Carlos Scheuermann, Data de Julgamento: 24/05/2023, 1ª Turma, Data de Publicação: 26/05/2023)

TST RR 1001425-12.2017.5.02.0473 Read Post »

Não cabe Recurso de Revista em IRDR sem julgado do caso concreto, decide TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o recurso de revista é incabível em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) se o acórdão regional apenas fixar a tese jurídica, sem julgar o caso concreto. A decisão, com base na Instrução Normativa 41-A/24 do TST, visa garantir que a análise do recurso se dê à luz das particularidades de cada caso.

Não cabe Recurso de Revista em IRDR sem julgado do caso concreto, decide TST Read Post »

Deserção de Recurso de Revista por ausência de depósito complementar

TST reafirma que a ausência total do depósito recursal em novo recurso de revista não autoriza prazo para regularização, distinguindo-se da insuficiência. O acórdão da SDI-1 do TST estabelece que, em caso de interposição de um segundo recurso de revista sem qualquer recolhimento de depósito recursal, o recurso será considerado deserto, não sendo aplicável o prazo para complementação previsto na OJ 140 da SDI-I e no art. 1.007, §4º, do CPC/2015.

Deserção de Recurso de Revista por ausência de depósito complementar Read Post »

Sair da versão mobile