TRF-1 nega aplicação retroativa da Lei 14.441/2022 em auxílio-acidente

A 2ª Turma do TRF1 decidiu que a Lei 14.441/2022, que alterou o art. 101 da Lei 8.213/1991 para prever revisão periódica do auxílio-acidente, não se aplica retroativamente a benefícios concedidos judicialmente. A decisão se baseou no princípio do tempus regit actum e na segurança jurídica, protegendo o segurado contra retroatividade de norma mais gravosa.

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